TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.028 - Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
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Mata de São João, 11 de janeiro de 2022
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS
JUÍZA DE DIREITO
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
INTIMAÇÃO
0000654-14.2013.8.05.0164 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Mata De São João
Parte Autora: Marise Conceicao Pereira
Advogado: Lilian Thaís Sousa Dos Santos (OAB:BA45690)
Parte Re: Cristiano Coelho Brito
Advogado: Ana Celeste De Jesus (OAB:BA17105)
Advogado: Denilsa Silva Torres (OAB:BA50453)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
________________________________________
Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000654-14.2013.8.05.0164
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
PARTE AUTORA: MARISE CONCEICAO PEREIRA
Advogado(s): LILIAN THAÍS SOUSA DOS SANTOS (OAB:0045690/BA)
PARTE RE: CRISTIANO COELHO BRITO
Advogado(s): ANA CELESTE DE JESUS (OAB:0017105/BA), DENILSA SILVA TORRES (OAB:0050453/BA)
DESPACHO
R.H.
Considerando o teor do comando exarado no despacho, Id 118884421, proferido nos autos de nº 8028278-93.2019.8.05.0000, da lavra da Desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho, retornem-se os autos ao Cartório para cumprimento, de imediato, do quanto
determinado no comando exarado no Termo de Audiência, Id 42731397 e 42750786.
Cumpridas as diligências ali determinadas, oficie-se prestando as informações requeridas no Ofício nº 1763/2021, oriundo da 2ª Câmara Cível.
Após, à conclusão, com máxima brevidade, para prosseguimento regular do feito.
Intimações necessárias. Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como ofício/mandado/carta de citação/intimação.
Cumpra-se.
Mata de São João, Bahia, 14 de outubro de 2021.
Lina Magna Andrade Sena Santos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
DECISÃO
8000914-76.2018.8.05.0164 Execução Fiscal
Jurisdição: Mata De São João
Executado: Silvana Cedraz Ramos Mota
Exequente: Municipio De Mata De Sao Joao
Advogado: Patricia Quadros Cortes Fernandes (OAB:BA36453)
Decisão:
Processo nº: 8000914-76.2018.8.05.0164
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
Exequente: MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO
EXECUTADO: SILVANA CEDRAZ RAMOS MOTA
DECISÃO
1) Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), nos termos do art. 8°, da Lei n° 6.830/80, pelo correio, com aviso de recepção, salvo se o Exequente requereu de modo diverso, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados
na Certidão da Dívida Ativa ou, diversamente, no mesmo prazo, garantir a execução, observado, neste caso, o disposto no art. 9°, do
aludido diploma legal.
2) Não sendo satisfeito o débito nem garantida a execução, no prazo supra, proceda-se a penhora de tantos bens quantos bastem para
o pagamento do principal e acréscimos legais (inciso II, do art. 7°, da Lei nº 6.830/80).