Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3309
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que consta nas petições juntadas às fls. 385/389, 391/394 e 395/397 dos autos, a parte Apelante informa que realizou acordo “amigável”
com o Apelado, requerendo a homologação do presente acordo com a extinção do feito. Diante do exposto, intime-se o Apelado para se
manifestar a respeito das petições mencionadas acima, no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para providências”. Manaus/AM, 16 de
fevereiro de 2022. (as) Desa. Onilza Abreu Gerth - Relatora.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, Eletronicamente.
Manaus, 27 de abril de 2022. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária.
mcl.
De ordem da Exma. Sra. Desa. Onilza Abreu Gerth, nos autos eletrônicos de Agravo de Instrumento nº 4000848-62.2022.8.04.0000,
em que é Agravante: Eridano Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Advogada: Dra. Keyth Yara Pontes Pina (OAB/AM 3.467 e outros)).
Agravado: Marcus Vinicius Pessoa de Castro. (Advogado: Dr. Francisco Maciel do Nascimento (OAB/AM 2.091)). Fica o Agravado
intimado, na pessoa de seu advogado para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, bem como o Agravante para
conhecimento da Decisão de fls. 194/198, exarada nos autos acima mencionados na qual, “....... Pelo exposto, indefiro o pedido de
atribuição do efeito suspensivo, bem como o de tutela antecipada, em caráter liminar, com fundamento no art. 300 c/c art. 1.019, I, do
Código de Processo Civil. Nos termos do inciso II do artigo 1.019, do Código de Processo Civil, intime-se o agravado para manifestar-se
sobre o recurso no prazo de 15 dias. Comunique-se o Juízo a quo a respeito da presente Decisão. Cumpra-se com as cautelas de praxe.
Após, voltem-me conclusos”. Manaus/Am, 16 de fevereiro de 2022. (as) Desa. Onilza Abreu Gerth - Relatora.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, Eletronicamente.
Manaus, 27 de abril de 2022. (as) Dra. Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária.
mcl.
De ordem da Exma. Sra. Desa. Onilza Abreu Gerth, nos autos eletrônicos de Apelação Cível nº 0000124-60.2013.8.04.7302, em
que é Remetente: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tabatinga/Am. Requerentes: Helder José Rordrigues, Hudimar Ramires
Pinto, Ides de Almeida Roberto, Irene Lima dos Santos, Isa Ramos Gabriel. (Advogado: Dr. Lindonor Ferreira de Melo Santos (OAB/AM
6.710)). Requerido: Municipio de Tabatinga/AM. (Advogado: Dr. Alexandre Galindo (OAB/AM 14.146)). Ficam às partes intimadas da
DECISÃO de fls. 154/158, exarada nos autos acima referidos na qual, “........ Dessa forma, sendo nítido que a importância a ser paga
pelo Requerido à Demandante, em decorrência da parcial procedência do feito, não terá como exceder o montante estipulado pelo art.
496, § 3º, III, do CPC, desnecessário resta o reexame do julgamento. Com o apoio das razões acima fincadas, não conheço da Remessa
Necessária, nos termos dos arts. 496, § 3°, III c/c 932, III do CPC. Intimem-se as partes. Cumpra-se. À Secretaria para providências”.
Manaus/AM, 16 de fevereiro de 2022. (as) Desa. Onilza Abreu Gerth - Relatora.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, Eletronicamente.
Manaus, 27 de abril de 2022. (as) Dra. Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária.
mcl.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÃO
De ordem da Exmo.(a) Sr.(a) Des.(a) Onilza Abreu Gerth - Relator(a) nos autos Eletrônicos de Apelação Cível nº
0619573-62.2015.8.04.0001, em que é Apelante: Patri Urbis 02 Empreendimentos Imobiliários Ltda. (patrimonio) (Advogados: Drs.
Fabio Lindoso e Lima (7417/AM), Henrique Barcelos Buchdid (5913/AM) e outros). Apelado: Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos
(Advogados: Drs. Carolina Augusta Martins (9989/AM), Hugo Fernandes Levy Neto (4366/AM), Robert Merril York Jr. (4416/AM) e
outros). Ficam as partes intimadas da Decisão Monocrática de fls. 451/454, exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte: “...
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, homologo o acordo firmado entre estas partes e declaro a perda do objeto do
recurso de apelação (art. 932, III, do CPC) manejado por Patri Urbis 02 Emprendimentos Imobilários Ltda. Remetam-se os autos à
origem. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.” Des.(a) Onilza Abreu Gerth - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados Eletronicamente.
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Manaus, 26 de abril de 2022 (as) Dra. Pollyana de Souza Bastos - Secretária.
(Nngmg).
De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). Onilza Abreu Gerth - Relator(a) nos autos Eletrônicos de Agravo de Instrumento nº
4001070-30.2022.8.04.0000, em que é Agravante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A (Advogado(a): Dr(a). Diego de Paiva
Vasconcelos (2013/RO), Márcio Melo Nogueira (2827/RO) e Rocha Filho Nogueira e Vasconcelos Advogados (0016/1995 OAB/RO)).
Agravada: Sancha Maria Rego Barbosa (Advogado(a): Dr(a). Fábio Alves Barbosa (4954/AM) e Richardson Aranha Peixoto (6626/
AM)). Fica a Agravada intimada, na pessoa de seus advogados para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, bem
como a Agravante para conhecimento da Decisão de fls. 99/101, cujo teor final é o seguinte: “... Pelo exposto, indefiro o pedido
de atribuição do efeito suspensivo em caráter liminar, com fundamento no art. 300 c/c art. 1.019, I, do Código de Processo Civil. Nos
termos do inciso II do artigo 1.019, do Código de Processo Civil, intime-se o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de
15 dias. Comunique-se o juízo a quo a respeito da presente decisão. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Após, voltem-me conclusos.”
Manaus/AM, 26 de abril de 2022. Des(a). Onilza Abreu Gerth - Relator(a)”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados Eletronicamente.
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Manaus, 26 de abril de 2022 (as) Dra. Pollyana de Souza Bastos - Secretária.
(Nngmg).
De ordem do Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos - Relator nos autos Eletrônicos de Apelação Cível nº 0208530-57.2019.8.04.0001, em que
é Apelante: Banco do Brasil S/A (Advogado: Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) e outros). Apelada: Edna Sampaio de Oliveira
- EPP (Advogado: Dr. Álvaro Manoel Vieira Sampaio (1288A/AM)). Fica o Apelante intimado do Despacho de fls. 268, proferido nos autos
acima referidos, no qual: “... Considerando a notícia de celebração de acordo extrajudicial entabulado entre as partes, conforme consta às fls 184
do apelo manejado, intime-se a apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se há interesse no processamento e julgamento do presente
recurso, nos termos do artigo 933 do Código de Processo Civil. À Secretaria para providências necessárias Des. Délcio Luís Santos - Relator”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados Eletronicamente.
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Manaus, 27 de abril de 2022 (as) Dra. Pollyana de Souza Bastos - Secretária.
(Nngmg).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º