Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3127
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deverá ausentar-se de sua residência sem motivo urgente justificável, a ser comunicado ao juízo, para apreciação e deliberação. Na
eventualidade de descumprimento sem justificativa, a prisão domiciliar poderá ser revogada, com recolhimento do devedor ao presídio,
nos termos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado, devendo o executor certificar o endereço de residência do devedor,
onde se deu o recolhimento. Promova-se a consulta e bloqueio via SISBAJUD e RENAJUD. O credor poderá colaborar, informando
a existência de algum bem ou o atual local de trabalho do devedor, com vínculo, para as providências que se fizerem necessárias.
Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: SEM PATRONO (OAB /AM) - Processo 0204714-33.2020.8.04.0001 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - REQUERIDO:
R.N.R.S. - Diante disso, dando integral cumprimento ao(à) despacho /decisão/ato ordinatório de folha antecedente, intime-se o réu para,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas razões finais.
ADV: SEM PATRONO (OAB /AM) - Processo 0205460-95.2020.8.04.0001 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - REQUERIDO:
D.P.P. e outro - Diante disso, dando integral cumprimento ao(à) despacho /decisão/ato ordinatório de folha antecedente, intime-se o réu
para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas razões finais.
ADV: SEM PATRONO (OAB /AM) - Processo 0206978-57.2019.8.04.0001 - Guarda de Infância e Juventude - Seção Cível REQUERIDO: J.L.M. - Diante disso, dando integral cumprimento ao(à) despacho /decisão/ato ordinatório de folha antecedente, intimese o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas razões finais.
ADV: SEM PATRONO (OAB /AM) - Processo 0207536-92.2020.8.04.0001 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - REQUERIDA:
S.N.R.C. - Diante disso, dando integral cumprimento ao(à) despacho /decisão/ato ordinatório de folha antecedente, intime-se o réu para,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas razões finais.
ADV: SEM PATRONO (OAB /AM) - Processo 0208842-96.2020.8.04.0001 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - REQUERIDA:
J.N.B. e outro - Diante disso, dando integral cumprimento ao(à) despacho /decisão/ato ordinatório de folha antecedente, intime-se o réu
para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas razões finais.
ADV: SEM PATRONO (OAB /AM) - Processo 0210401-88.2020.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração REQUERIDO: A.L.A.B. e outros - Citação sem resposta. Revelia decretada. Presunção de veracidade das alegações de fato formuladas
pelo autor. Possibilidade de julgamento antecipado do pedido. Intimações necessárias. Caso não haja manifestação das partes, vista ao
Ministério Público, se for o caso. Tudo nos autos, conclusos para julgamento.
ADV: SEM PATRONO (OAB /AM) - Processo 0210673-82.2020.8.04.0001 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - REQUERIDO:
A.H.S.C. - Diante disso, dando integral cumprimento ao(à) despacho /decisão/ato ordinatório de folha antecedente, intime-se o réu para,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas razões finais.
ADV: SEM PATRONO (OAB /AM) - Processo 0211429-91.2020.8.04.0001 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - REQUERIDA:
R.R.B. - Diante disso, dando integral cumprimento ao(à) despacho /decisão/ato ordinatório de folha antecedente, intime-se o réu para,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas razões finais.
ADV: SEM PATRONO (OAB /AM) - Processo 0211488-79.2020.8.04.0001 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - REQUERIDO:
R.S.S. - Diante disso, dando integral cumprimento ao(à) despacho /decisão/ato ordinatório de folha antecedente, intime-se o réu para, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas razões finais.
ADV: SEM PATRONO (OAB /AM) - Processo 0215976-77.2020.8.04.0001 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - REQUERIDA:
P.F.D. - Diante disso, dando integral cumprimento ao(à) despacho /decisão/ato ordinatório de folha antecedente, intime-se o réu para, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas razões finais.
ADV: DAYLA CORRÊA CAMPOS (OAB 14425/AM) - Processo 0216053-86.2020.8.04.0001 - Guarda de Infância e Juventude Guarda - REQUERIDO: D.B.R. - Dando integral cumprimento ao(à) despacho / decisão / ato ordinatório de fls. 201, intime-se o réu para,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas razões finais.
ADV: BEATRIZ BOTINELLY CUNHA E SILVA (OAB 1184/AM) - Processo 0216986-93.2019.8.04.0001 - Guarda de Infância e
Juventude - Guarda - REQUERIDA: G.G.S.S. e outro - Diante disso, dando integral cumprimento ao(à) despacho /decisão/ato ordinatório
de folha antecedente, intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas razões finais.
ADV: SEM PATRONO (OAB /AM) - Processo 0217911-55.2020.8.04.0001 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - REQUERIDA:
K.C.S.B. - Diante disso, dando integral cumprimento ao(à) despacho /decisão/ato ordinatório de folha antecedente, intime-se o réu para,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas razões finais.
ADV: SEM PATRONO (OAB /AM) - Processo 0218079-57.2020.8.04.0001 - Regulamentação de Visitas - Guarda - REQUERIDO:
R.F.L.R. - Diante disso, dando integral cumprimento ao(à) despacho /decisão/ato ordinatório de folha antecedente, intime-se o réu para,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas razões finais.
ADV: SEM PATRONO (OAB /AM) - Processo 0218336-19.2019.8.04.0001 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - REQUERIDO:
B.B.S. - Diante disso, dando integral cumprimento ao(à) despacho /decisão/ato ordinatório de folha antecedente, intime-se o réu para, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas razões finais.
ADV: SEM PATRONO (OAB /AM) - Processo 0219668-21.2019.8.04.0001 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - REQUERIDO:
E.F.L.J. e outro - Diante disso, dando integral cumprimento ao(à) despacho /decisão/ato ordinatório de folha antecedente, intime-se o réu
para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas razões finais.
ADV: SEM PATRONO (OAB /AM) - Processo 0221618-65.2019.8.04.0001 - Guarda de Infância e Juventude - Seção Cível REQUERIDO: M.N.C.V. e outro - Diante disso, dando integral cumprimento ao(à) despacho /decisão/ato ordinatório de folha antecedente,
intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas razões finais.
ADV: SEM PATRONO (OAB /AM) - Processo 0221845-89.2018.8.04.0001 - Guarda de Infância e Juventude - Seção Cível REQUERIDO: C.F.S. e outro - Diante disso, dando integral cumprimento ao(à) despacho /decisão/ato ordinatório de folha antecedente,
intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas razões finais.
ADV: ROSÂNGELA AMORIM DA SILVA (OAB 5760/AM) - Processo 0225385-87.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença Fixação - REQUERIDO: L.P.G.L. - Cumprimento de sentença de alimentos - prisão e penhora (expropriação). Processamento normativo.
Ministério Público pela a adoção de medidas expropriatórias e prisão domiciliar. Necessidade de decretação da prisão, por apresentar
alguma eficiência à satisfação da assistência alimentar do credor. Indispensável cautela quanto ao local de cumprimento da prisão, de
modo a afastar risco de contágio pelo coronavírus, causador da covid-19, pandêmica. O CNJ, pelas Recomendações 62 e 78, cuidou
da questão nos termos seguinte: Recomendação 62: Art. 6o Recomendar aos magistrados com competência cível que considerem
a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em
observância ao contexto local de disseminação do vírus. Recomendação 78: Art. 2º O art. 15 da Recomendação CNJ nº 62/2020
passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. As medidas previstas nesta Recomendação deverão vigorar pelo prazo de trezentos
e sessenta dias, avaliando-se, neste interregno, a possibilidade de prorrogação ou de antecipação do seu término. (NR) Diante disso,
tem-se por decretada a prisão do devedor pelo prazo de trinta (30) dias, em regime domiciliar. No prazo de cumprimento, o devedor não
deverá ausentar-se de sua residência sem motivo urgente justificável, a ser comunicado ao juízo, para apreciação e deliberação. Na
eventualidade de descumprimento sem justificativa, a prisão domiciliar poderá ser revogada, com recolhimento do devedor ao presídio,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º