Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
se o valor devido. Concomitantemente, intime-se esta para que
postule o que entender de direito, relativamente a eventual saldo
remanescente/prosseguimento da execução. Prazo de 15 dias.
ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR) Processo 0621526-48.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - EXEQUENTE: Ferreira &
Pelegrini Ltda - Me - Por isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV e art. 330, IV
c/c 321, CPC/15. Sem custas pretéritas. Sem honorários (art. 55 da
Lei 9.099/95). Preparo de lei. P.R.I. Transitada em julgado, certifiquese e baixem-se e arquivem-se os autos sem prévia conclusão.
ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 1058A/AM),
ADV: TIANA CARLA DE CASTRO BARBOSA (OAB 10719/AM) Processo 0621576-40.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Adriana Brito Barata Cabral - REQUERIDO: Tim Celular S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo judicial celebrado entre as partes,
com fulcro no parágrafo único do artigo 22 da Lei 9.099/95,
devendo a Secretaria, após cumprimento, arquivar estes autos,
independentemente de novo Despacho, por força do artigo 487, III
do CPC. Sem custas, de acordo com o artigo 55 da Lei 9.099/95.
ADV: RAFAEL FONDAZZI (OAB 58844/PR) - Processo
0621641-35.2018.8.04.0015 - Execução de Título Extrajudicial Nota Promissória - EXEQUENTE: C G Neves Studio Fotográfico
Ltda - Epp - Indefiro o pedido de fls. 28. É ônus da parte autora
a apresentação do endereço atualizado da ré, nos termos do art.
14, § 1º, I, L. 9.099. Prazo de 15 dias para que o autor apresente o
endereço atualizado. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: RAFAEL FONDAZZI (OAB 58844/PR) - Processo
0621731-43.2018.8.04.0015 - Execução de Título Extrajudicial Nota Promissória - EXEQUENTE: C G Neves Studio Fotográfico
Ltda - Epp - Defiro o pedido de fls. 32. Cite-se naquele endereço
via Oficial de Justiça. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ MÁRIO DE CARVALHO NETO (OAB 4861/AM)
- Processo 0622182-68.2018.8.04.0015 - Procedimento Comum
- Condomínio - REQUERENTE: Condomínio Residencial Acácias
I - Defiro o pedido de fl. 82 e reconheço a validade da citação.
Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação. Intime-se.
Cumpra-se.
ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 671A/
AM), ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 1058A/AM),
ADV: MARVYN BORIS DE OLIVEIRA COSTA (OAB 12571/AM) Processo 0622417-35.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Lucilene Guimarães de Oliveira - REQUERIDO: Manaus Ambiental
S/A - Por isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas
pretéritas. Sem honorários. Preparo de lei (Lei AM 2.429/96 c/c
Prov. 256/2015-CGJ/AM). Revoga-se eventual liminar concedida.
P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ADV: SUZANA PINTO LORENZONI (OAB 9155/AM) Processo 0622460-69.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Antonia Regina Melo Garcia - Diante dos argumentos expostos,
e dos documentos acostados nos autos, considero verossímeis
os argumentos do requerente, e visando a evitar dano de
difícil reparação, nos termos do art. 300, NCPC, DEFIRO
PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência requerido pela
parte autora, DETERMINANDO que se oficie ao órgão responsável
pela negativação comprovada pela parte autora para que proceda
à completa suspensão de sua publicidade no prazo de 5 dias,
nos termos do que dispõe o art 77, CPC. Cite-se a parte ré para
comparecimento à audiência de conciliação a ser designada e
realizada pelo CEJUSC-CÍVEL.. Acolho o pedido de Inversão do
Ônus da Prova por considerar verossímeis as alegações autorais
e a hipossuficiência do(a) Autor(a) em provar o alegado, na forma
do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Junto
com a citação, notifique-se a parte ré para que, caso frustrada
a conciliação, apresente, 10 dias após, resposta, eventuais
documentos e mídias que contenham áudio/vídeo, eis que o caso
é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355
do CPC/2015 c/c artigo 5º da Lei 9.099/95. Havendo interesse
de produção de prova oral, deverá o postulante justificar sua
necessidade. P.C.I.
Manaus, Ano XI - Edição 2540
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ADV: ISABELA MONTOURI BOUGLEUX DE ARAÚJO (OAB
118303/MG), ADV: LUÍS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB
1011A/AM), ADV: MYRIAM PALOMA MENDONÇA AGUIAR
PORTELA (OAB 12849/AM), ADV: GUSTAVO HENRIQUE
WYKROTA TOSTES (OAB A1065/AM) - Processo 062256631.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Obrigações - REQUERENTE: Angelina de Souza Santos REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Fls. 68/69
- Redesigne-se a audiência de conciliação. Destaca-se que o ato
em comento constitui obrigatoriedade imposta pela Lei 9.099/95.
Logo, não há possibilidade de prescindir deste. P.C.I.
ADV: KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM), ADV:
NAUDAL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 4068/AM), ADV:
RODRIGO RODRIGUES DIAS DE ALMEIDA (OAB 2518/AM) Processo 0623357-34.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Kelson Girão
de Souza - REQUERIDO: Telefônica Brasil S/A - Por isso, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas pretéritas. Sem
honorários. Preparo de lei (Lei AM 2.429/96 c/c Prov. 256/2015CGJ/AM). Revoga-se eventual liminar concedida. P.R.I. Transitada
em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ADV: LUIZ ALBERTO DE AGUIAR ALBUQUERQUE (OAB
876/AM), ADV: CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB A925AM),
ADV: CARLOS ALBERTO VALENTE GONZALES (OAB 7344/
AM), ADV: HENDRYA KARNOPP ALBUQUERQUE (OAB 4018/
AM), ADV: LUCIANO MAURO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
(OAB 4732/AM) - Processo 0623420-25.2018.8.04.0015 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - REQUERENTE: Vaneide do Socorro de Oliveira Cardoso
- REQUERIDO: Banco BMG S/A - Banco Itaú Bmg Consignado S.a
- Diante dos argumentos expostos, especialmente o instrumento
de contratação de EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM FOLHA
DE PAGAMENTO de fls. 183/187 (assinatura da autora em todas
as folhas), no qual confirma o valor do empréstimo e a quantidade
de parcelas no valor de R$288,90 (duzentos e oitenta e oito reais
e noventa centavos), INDEFIRO o pedido de tutela de urgência,
eis que inexistente o lastro probatório suficiente para caracterizar
verossimilhança das alegações, sem prejuízo de posterior reanálise
em momento oportuno. Cite-se a parte ré para comparecimento à
audiência de conciliação a ser designada para o dia XX, às 11:30
horas, a ser realizada neste 6.º Juizado Especial Cível. Acolho o
pedido de Inversão do Ônus da Prova por considerar verossímeis
as alegações autorais e a hipossuficiência do(a) Autor(a) em provar
o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do
Consumidor. Junto com a citação, notifique-se a parte ré para que,
caso frustrada a conciliação, apresente, 10 dias após, resposta,
eventuais documentos e mídias que contenham áudio/vídeo, eis
que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos
artigos 355 do CPC/2015 c/c artigo 5º da Lei 9.099/95. Havendo
interesse de produção de prova oral, deverá o postulante justificar
sua necessidade.
ADV: LUCIANO MAURO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
(OAB 4732/AM), ADV: HENDRYA KARNOPP ALBUQUERQUE
(OAB 4018/AM), ADV: CARLOS ALBERTO VALENTE GONZALES
(OAB 7344/AM), ADV: CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB A925AM),
ADV: LUIZ ALBERTO DE AGUIAR ALBUQUERQUE (OAB 876/AM)
- Processo 0623420-25.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Vaneide do Socorro de Oliveira Cardoso - REQUERIDO: Banco
BMG S/A - Banco Itaú Bmg Consignado S.a - Audiência de
Instrução e Julgamento não se presta à dedução de alegações,
mas à produção de provas específicas. Assim sendo, intime-se
o autor para que apresente suas alegações documentalmente,
caso queira. Prazo de 10 dias. Se o fizer, intime-se o réu para que
apresente manifestação no prazo de 10 dias. Após, voltem-me
conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/AM), ADV:
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: GABRIEL
DA CRUZ LAURIA (OAB 11778/AM) - Processo 062374767.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Obrigações - REQUERENTE: Flavio Lauria Ferreira - REQUERIDO:
SKY Serviços de Banda Larga Ltda. - HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo judicial
celebrado entre as partes, com fulcro no parágrafo único do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º