Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ADV: ÉRIKA PATRÍCIA DE LUCENA SILVA (OAB 5640/AM) Processo 0211838-09.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - EXEQUENTE: ELTON
MULLER - EXECUTADO: Politech Brasil Serviços de Conservação
e Limpeza Profissional LTda - Novos endereços localizados.
Intimo a parte autora para que recolha as custas da despesa postal
(R$ 20,00 [vinte reais] por carta expedida), no prazo de 5 (cinco)
dias. Esclareço que, consoante art. 3º do Provimento 273 - CGJ/
AM, o recolhimento do valor das despesas postais deverá ser feito
juntamente com as custas iniciais, ou quando intimado para tanto,
por meio da Guia de Recolhimento próprio a ser disponibilizada
no sítio virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
(http://www.tiam.jus.Br). Ainda, ressalta-se que enquanto não
disponibilizada a geração da guia no sítio virtual, o pagamento da
despesa será realizado por meio de depósito bancário identificado
na conta n° 9519-2, Agência n° 3563-7, Banco do Brasil S/A em
nome do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO
DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL-FUNJEAM.
ADV: LUÍS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB 1011/AM),
GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG) - Processo
0212366-77.2015.8.04.0001 - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - EXEQUENTE: Amazonas Distribuidora de
Energia S/A - EXECUTADA: Maria de Assunção da Silva - Vista ao
Exequente para oferecer diligências úteis para o prosseguimento
da execução, sob pena de suspensão. Prazo de 10 (dez) dias.
ADV: LAURÊNIO MAIA VIGA (OAB 482/AM) - Processo
0215251-30.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença EXEQUENTE: Antonio Tadeu Drumond Geraldo - EXECUTADA:
Alcina Raposo Passos - Proceda-se a penhora, na forma do § 1o
do art. 845 do CPC, do imóvel indicado na petição de fls. 45.
ADV: LAURÊNIO MAIA VIGA (OAB 482/AM) - Processo 021525130.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - EXEQUENTE:
Antonio Tadeu Drumond Geraldo - EXECUTADA: Alcina Raposo
Passos - O Termo de Penhora foi deferido no despacho de fls. 49,
realizado nos moldes dos art. 845, §1º do CPC e, tendo em vista
a petição de fls. 45 do exeqüente, determinou o M.M. Juiz que se
lavrasse o presente, que, lido e achado de acordo, vai devidamente
assinado. DADO E PASSADO nesta cidade de Manaus, capital
do Estado do Amazonas, Republica Federativa do Brasil, aos 01
de julho de 2016. Eu, ________________, Renan Taketomi de
Magalhães, Escrivão(ã)/Diretor(a) de Sec., confiro e subscrevo.
ADV: PHELIPE ERNESTO SILVA PINTO (OAB 7725/AM) Processo 0215352-04.2015.8.04.0001 - Cumprimento de sentença
- Direito de Imagem - EXEQUENTE: E.S.P. ESPECIALIZADA EM
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. - EXECUTADO: ASVAM
- ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA, TRANSPORTE DE
VALORES DO AMAZONAS - Proceda-se bloqueio via sistema
BacenJud.
ADV: ADRIANA DO RIO BRANCO SOUZA XAVIER (OAB
584A/AM), CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP) - Processo
0216966-10.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença Representação comercial - EXEQUENTE: Alta Representacoes e
Comercio Ltda-me - EXECUTADA: Oleaginosas Maranhenses S/A
- Grupo Gtex - De análise dos autos, constata-se que, à fl. 231, foi
formulado pedido de intimação em nome do Dr. Cristiano Gusman
(OAB/SP 186.004). Assim, chamo o feito à ordem para tornar sem
efeito a certidão de fl. 380 e demais atos seguintes, ao passo que
concedo novo prazo para pagamento voluntário nos termos do
artigo 523, determinando a republicação do despacho de fl. 276
em nome do patrono devido da Executada.
ADV: ADRIANA DO RIO BRANCO SOUZA XAVIER (OAB
584A/AM), CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP) - Processo
0216966-10.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença Representação comercial - EXEQUENTE: Alta Representacoes
e Comercio Ltda-me - EXECUTADA: Oleaginosas Maranhenses
S/A - Grupo Gtex - Para republicação: Intime-se o Executado na
pessoa do seu patrono para pagar voluntariamente o montante da
Manaus, Ano IX - Edição 1959
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condenação, conforme petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o executado seja representado pela Defensoria Pública ou
não possua advogado constituído, intime-se via carta com aviso de
recebimento, na forma do artigo 513, §2º, II, CPC. Tendo sido o réu
revel citado por edital na fase de conhecimento, intime-se também
por edital na forma do artigo 513, §2º, IV, CPC. Na hipótese de
não haver manifestação do devedor no prazo legal, aplico multa
no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios
de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código
de Processo Civil. Por conseguinte, autorizo a busca de bens e/ou
valores suficientes a satisfação do crédito exequendo pelos meios
eletrônicos (bacenjud, renajud). Sendo frustrada a localização de
bens nos dois sistemas, suficientes para garantir o pagamento,
autorizo, desde já, a consulta INFOJUD, em homenagem os
princípios da efetividade da prestação jurisdicional, bem como
da duração razoável do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação (CF 5º, LXXVIII ). Ressalto, ausente o
risco decorrente da quebra do sigilo, tendo em vista que as cópias
das declarações de bens permanecerão nos autos sob sigilo,
somente sendo liberadas ao exeqüente para consulta.
ADV: TULIO GOMES DANTAS (OAB 4034/AM), ANA
NICÉIA AZULAY MENEZES (OAB 3102/AM), MERITA AZULAY
(OAB 003.396/AM) - Processo 0225391-31.2013.8.04.0001 Cumprimento de sentença - Nulidade / Anulação - EXEQUENTE:
Lyara Moitinha Benevides Leão - Inez Benevides da Silva Leão
- Lyak Moitinha Benevides Leão - EXECUTADO: Joao Bosco
Dantas Nunes - Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS, pois não
existe obscuridade ou omisão alguma na sentença, razão pela qual
a mantenho tal como está lançada.
ADV: MERITA AZULAY (OAB 003.396/AM), TULIO GOMES
DANTAS (OAB 4034/AM), ANA NICÉIA AZULAY MENEZES (OAB
3102/AM) - Processo 0225391-31.2013.8.04.0001 - Cumprimento
de sentença - Nulidade / Anulação - EXEQUENTE: Lyara Moitinha
Benevides Leão - Inez Benevides da Silva Leão - Lyak Moitinha
Benevides Leão - EXECUTADO: Joao Bosco Dantas Nunes Porquanto evidente que a penhora do imóvel de fls. 623/624,
pelo próprio valor declarado pelo executado em sua DIRPF, é
insuficiente a solver o crédito exequendo, determino a nova penhora
do veículo indicado às fls. 636. Indefiro o pedido de intimação do
requerido para que traga as informações acerca dos imóveis,
eis que medida de pouca efetividade e por tratar-se de ônus do
credor diligenciar junto aos cartórios de registro de imóveis acerca
de bens penhoráveis através de consulta no nome do executado.
Intime-se, novamente, a exequente para que recolha as custas dos
honorários periciais, no prazo de 10 dias.
ADV: AMILCAR AUGUSTO CÉSAR DE CARVALHO (OAB 1450/
AM), ANA NICÉIA AZULAY MENEZES (OAB 3102/AM), MERITA
AZULAY (OAB 3396/AM) - Processo 0229847-53.2015.8.04.0001 Embargos de Declaração - Nulidade / Anulação - EMBARGANTE:
Joao Bosco Dantas Nunes - EMBARGADA: Liara Moitinha Benevides
Leão - Inez Benevides da Silva Leão - Isto posto, REJEITO OS
EMBARGOS, pois não existe obscuridade ou omissão alguma na
sentença, razão pela qual a mantenho tal como está lançada.
ADV: GERALDO CORREA DANTAS DE ARAUJO (OAB 1370/
AM), TULIO GOMES DANTAS (OAB 4034/AM), ANA NICÉIA
AZULAY MENEZES (OAB 3102/AM), MERITA AZULAY (OAB
003.396/AM), AMILCAR AUGUSTO CÉSAR DE CARVALHO (OAB
1450/AM) - Processo 0232186-19.2014.8.04.0001 - Cumprimento
de sentença - Nulidade / Anulação - EXEQUENTE: Lyara Moitinha
Benevides Leão - Inez Benevides da Silva Leão - Lyak Moitinha
Benevides Leão - EXECUTADO: Joao Bosco Dantas Nunes
- Estão em curso dois cumprimentos de sentença (023218619.2014.8.04.0001 e 0225391-31.2013.8.04.0001). Traslade-se
as peças a partir dos laudos periciais (fl. 262) para os autos do
cumprimento da sentença de número 0225391-31.2013.8.04.0001.
Em homenagem ao princípio da economia processual, organicidade
e unicidade, determino o processamento conjunto, naqueles
autos, da condenação de indenizar os danos materiais, agora
devidamente liquidada e os danos morais. Proceda-se à baixa dos
presentes autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º