Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 3021
453
JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA DE CORURIPE
JUIZ(A) DE DIREITO FILIPE FERREIRA MUNGUBA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE LAUREANO LESSA NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2022
ADV: ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA (OAB 6581/AL), ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL) - Processo
0700956-56.2016.8.02.0042 - Embargos à Execução Fiscal - Parcelamento - EMBARGANTE: Cooperativa de Colonização Agropecuária
e Industrial Pindorama Ltda - Trata-se de Embargos de Declaração interposto pela Cooperativa de Colonização Agropecuária e Industrial
Pindorama Ltda, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, através do qual pretende modificar a decisão proferida às páginas
223/228, sob a alegação de obscuridade, em não verificar o percentual de 5% aos honorários arbitrados, por força do Decreto n
4147/2009, em seu art. 12. É o relatório. Decido. Observa-se que o pedido efetuado pelo embargante tem como objetivo alterar o
conteúdo da sentença proferida às páginas 223/228. Ora, os Embargos de Declaração guardam a finalidade de promover o aclaramento
da decisão recorrida para correção de omissão, contradição ou obscuridade, daí porque os Embargos de Declaração são, na intimidade,
denominados de aclaratórios. Com efeito, no caso vertente, a parte embargante não demonstrou a ocorrência de quaisquer desses
vícios, o que faz trancar qualquer pretensão nesse sentido. Os Embargos de Declaração estão disciplinados no artigo 1.022 do CPC, e
assim dispõe: CAPÍTULO VDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão
judicial para:nbsp I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;nbsp II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe
de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso
sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º. Cumpre salientar que o questionamento levantado pelo
embargante trata-se de matéria de mérito, cabendo a este, neste aspecto, buscar a reforma da decisão através de recurso de apelação.
Pelo exposto, conheço os presentes embargos de declaração, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, mantendo a decisão
recorrida em todos os seus termos, ante a ausência das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Publique-se.
Intimem-se. Coruripe,10 de fevereiro de 2022. Mauro Baldini Juiz de Direito
Antônio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL)
Niécio de Amorim Rocha Júnior (OAB 8490/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA DE CORURIPE
JUIZ(A) DE DIREITO FILIPE FERREIRA MUNGUBA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE LAUREANO LESSA NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2022
ADV: CLERISA FELIPE SANCHES OBERLANDER (OAB 255/MG) - Processo 0701012-89.2016.8.02.0042 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - ALIMENTAND: M.M.F.S. - ALIMENTANT: E.S. - JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial
para DETERMINAR que o Requerido EDINALDO DOS SANTOS pague a Requerente MARIA MARISOL FERREIRA DOS SANTOS
o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, até o último dia de cada mês, a ser depositado na conta
bancária informanda na exordial (página 03), até o advento da maioridade da filha ou, em caso de (comprovação) matrícula em ensino
universitário ou técnico, até os 24 (vinte e quatro) anos de idade; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I do CPC, artigo 229 da CF/88, artigos 1.694 e seguintes do Código Civil e na Lei n° 5.478/68. 35. CONFIRMO a tutela de urgência
outrora concedida (página 10). 36. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita às partes.
Clerisa Felipe Sanches Oberlander (OAB 255/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA DE CORURIPE
JUIZ(A) DE DIREITO FILIPE FERREIRA MUNGUBA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE LAUREANO LESSA NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2022
ADV: CLERISA FELIPE SANCHES OBERLANDER (OAB 255/MG) - Processo 0701012-89.2016.8.02.0042 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - ALIMENTAND: M.M.F.S. - ALIMENTANT: E.S. - JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial
para DETERMINAR que o Requerido EDINALDO DOS SANTOS pague a Requerente MARIA MARISOL FERREIRA DOS SANTOS
o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, até o último dia de cada mês, a ser depositado na conta
bancária informanda na exordial (página 03), até o advento da maioridade da filha ou, em caso de (comprovação) matrícula em ensino
universitário ou técnico, até os 24 (vinte e quatro) anos de idade; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I do CPC, artigo 229 da CF/88, artigos 1.694 e seguintes do Código Civil e na Lei n° 5.478/68. 35. CONFIRMO a tutela de urgência
outrora concedida (página 10). 36. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita às partes.
Clerisa Felipe Sanches Oberlander (OAB 255/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA DE CORURIPE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2022
ADV: JORGE AURÉLIO SILVA (OAB 767/SE) - Processo 0000233-49.2014.8.02.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Jorge Aurélio Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento
nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) exequente intimada(s), na pessoa do seu
advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 124,48, sob
pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será
arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º