Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2684
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Processo 0000334-80.2020.8.02.0073 - Correição Ordinária - usado nos relatórios de Inspeção Judicial - REQUERENTE:
C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: J.D.V.C.C.C. - 04. Nesse sentido, ACOLHO a manifestação de fls. 05/06 determinando a arquivamento
do presente feito, com fulcro no art. 52 da Lei Estadual nº 6.161/2000, por ter sido satisfeito o objeto da causa. 05. Publique-se e cumprase. Após o transcurso do prazo legal, arquive-se Maceió, 02 de outubro de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza CorregedorGeral da Justiça
Processo 0000342-57.2020.8.02.0073 - Correição Ordinária - usado nos relatórios de Inspeção Judicial - REQUERENTE:
C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: J.D.C.S.J.L. - 06. Diante do exposto, ACOLHO a Manifestação dos Juízes Auxiliares, ao passo em que
DETERMINO o arquivamento do presente feito, com lastro no art. 52 da Lei Estadual nº 6.161/2000. 07. Publique-se. Cumpra-se. 08.
Transcorrido o prazo, arquivem-se os autos. Maceió, 26 de agosto de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral
da Justiça
Processo 0000352-04.2020.8.02.0073 - Correição Ordinária - usado nos relatórios de Inspeção Judicial - REQUERENTE:
C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: J.D.V.C.C.C. - 04. Nesse sentido, ACOLHO a manifestação de fl. 05 determinando a arquivamento do
presente feito, com fulcro no art. 52 da Lei Estadual nº 6.161/2000, por ter sido satisfeito o objeto da causa. 05. Publique-se e cumpra-se.
Após o transcurso do prazo legal, arquive-se. Maceió, 28 de setembro de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza CorregedorGeral da Justiça
Processo 0000353-86.2020.8.02.0073 - Correição Ordinária - usado nos relatórios de Inspeção Judicial - REQUERENTE:
C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: J.D.V.C.C.C. - 04. Nesse sentido, ACOLHO a manifestação de fls. 04, determinando a arquivamento do
presente feito, com fulcro no art. 52 da Lei Estadual nº 6.161/2000, por ter sido satisfeito o objeto da causa. 05. Publique-se e cumpra-se.
Após o transcurso do prazo legal, arquive-se. Maceió, 28 de setembro de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza CorregedorGeral da Justiça
Processo 0000359-93.2020.8.02.0073 - Correição Ordinária - usado nos relatórios de Inspeção Judicial - REQUERENTE:
C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: J.D.J.C.P.I. - 04. Nesse sentido, ACOLHO a manifestação de fls. 04, determinando a arquivamento do
presente feito, com fulcro no art. 52 da Lei Estadual nº 6.161/2000, por ter sido satisfeito o objeto da causa. 05. Publique-se e cumpra-se.
Após o transcurso do prazo legal, arquive-se. Maceió, 28 de setembro de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza CorregedorGeral da Justiça
Processo 0000415-29.2020.8.02.0073 - Correição Ordinária - usado nos relatórios de Inspeção Judicial - REQUERENTE: C.G.J.E.A.
- REQUERIDO: J.D.V.C.C.C.A.P.I.P. - 04. Nesse sentido, ACOLHO a manifestação de fls. 04/05, determinando a arquivamento do
presente feito, com fulcro no art. 52 da Lei Estadual nº 6.161/2000, por ter sido satisfeito o objeto da causa. 05. Publique-se e cumpra-se.
Após o transcurso do prazo legal, arquive-se. Maceió, 09 de outubro de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza CorregedorGeral da Justiça
Processo 0000457-78.2020.8.02.0073 - Correição Ordinária - usado nos relatórios de Inspeção Judicial - REQUERENTE:
C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: J.D.V.P.I.A. - 04. Nesse sentido, ACOLHO a manifestação de fls. 5/6, determinando a arquivamento do
presente feito, com fulcro no art. 52 da Lei Estadual nº 6.161/2000, por ter sido satisfeito o objeto da causa. 05. Publique-se e cumpra-se.
Após o transcurso do prazo legal, arquive-se. Maceió, 09 de outubro de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza CorregedorGeral da Justiça
Processo 0000464-70.2020.8.02.0073 - Correição Ordinária - usado nos relatórios de Inspeção Judicial - REQUERENTE:
C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: J.D.V.C.P.C. - 04. Nesse sentido, ACOLHO a manifestação de fls. 5/6, determinando a arquivamento do
presente feito, com fulcro no art. 52 da Lei Estadual nº 6.161/2000, por ter sido satisfeito o objeto da causa. 05. Publique-se e cumpra-se.
Após o transcurso do prazo legal, arquive-se. Maceió, 09 de outubro de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza CorregedorGeral da Justiça
Processo 0000468-10.2020.8.02.0073 - Correição Ordinária - usado nos relatórios de Inspeção Judicial - REQUERENTE:
C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: J.D.V.S.I.A.I.F. - 04. Nesse sentido, ACOLHO a manifestação de fls. 05/06, determinando a arquivamento
do presente feito, com fulcro no art. 52 da Lei Estadual nº 6.161/2000, por ter sido satisfeito o objeto da causa. 05. Publique-se e cumprase. Após o transcurso do prazo legal, arquive-se. Maceió, 09 de outubro de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza CorregedorGeral da Justiça
Processo 0000469-92.2020.8.02.0073 - Correição Ordinária - usado nos relatórios de Inspeção Judicial - REQUERENTE:
C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: J.D.V.C.C.S.I.A.S. - 04. Nesse sentido, ACOLHO a manifestação de fls. 05/06, determinando a
arquivamento do presente feito, com fulcro no art. 52 da Lei Estadual nº 6.161/2000, por ter sido satisfeito o objeto da causa. 05.
Publique-se e cumpra-se. Após o transcurso do prazo legal, arquive-se. Maceió, 09 de outubro de 2020. Des. Fernando Tourinho de
Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0000470-14.2019.8.02.0073 - Correição Ordinária - usado nos relatórios de Inspeção Judicial - REQUERENTE: C.G.J.A. REQUERIDO: J.D.C.M.G. - 04. Nesse sentido, ACOLHO a manifestação de fls.57, determinando a arquivamento do presente feito, com
fulcro no art. 52 da Lei Estadual nº 6.161/2000, por ter sido satisfeito o objeto da causa. 05. Publique-se e cumpra-se. Após o transcurso
do prazo legal, arquive-se. Maceió, 02 de outubro de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001698-24.2019.8.02.0073 - Correição Ordinária - usado nos relatórios de Inspeção Judicial - REQUERENTE: C.G.J.E.A.
- REQUERIDO: J.D.V.C.F.C.C. - 06. Nesse sentido, ACOLHO a manifestação de fl. 74, determinando a arquivamento do presente feito,
com fulcro no art. 52 da Lei Estadual nº 6.161/2000, por ter sido satisfeito o objeto da causa. 07. Publique-se e cumpra-se. Após o
transcurso do prazo legal, arquive-se. Maceió, 22 de junho de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da
Justiça
Extrajudicial - Prestações de Contas
JUÍZO DE DIREITO DA EXTRAJUDICIAL - PRESTAÇÕES DE CONTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2020
Processo 0000761-77.2020.8.02.0073 - Ação de Exigir Contas - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais REQUERENTE: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - REQUERIDO: Cartório Registro Civil de Batalha (CNS
00.333-5) - 07. Diante do exposto, REJEITO as contas do Cartório Registro Civil de Batalha/AL (CNS 00.333-5), referente ao período
de janeiro a dezembro de 2019, e DETERMINO a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar Simplificado em desfavor do
(a) interino (a) responsável pela unidade, no fluxo servidor PAD, a fim de que seja apurada a conduta adotada na prestação das contas
em análise, nos termos do art. 74 do Provimento CGJ/AL 16/2019. 08. EXPEÇA-SE a Portaria formando a comissão processante nos
respectivos autos e, decorrido o prazo legal, arquive-se o presente feito. 09. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 09 de outubro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º