Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2598
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esse, aliás, que está cadastrado no SAJ no processo a que ele respondeu na Comarca da Campo Alegre (feito nº 000027435.2014.8.02.0068). Logo, diante desses elementos, está comprovado que EDNILSON e KAROLAINE são primos e residem no mesmo
endereço, o que justificaria eles se tratarem por “irmãos” nas interceptações telefônicas, o que, de certo, induziu a Autoridade Policial a
erro ao indicar que eles seriam irmãos. Esclarecido isso, não parece crível a declaração da acusada de que não conhece EDNILSON
DOS SANTOS, o que demonstra, na verdade, tentativa de furtar-se à aplicação da lei penal. Com efeito, a denunciada MARIA DAMIANA
DE SOUZA FRANÇA, vulgo DAMIANA, ao ser interrogada no bojo do processo 0006426-67.2018.8.02.0001, em relação aos mesmos
fatos, declarou que conhece KAROLAINE DA SILVA SANTOS, vulgo LAI, a qual teria ido algumas vezes em sua casa “levar material
para entregar na mão do povo” (mídia de fls. 2695-2696, aos 19min31s, dos presentes autos), esclarecendo que se tratava de maconha.
Ademais, as escutas telefônicas corroboram os fatos narrados na denúncia: Chamada do Guardião: 20/10/2017 15:58:29 Mídia:
55(82)993434591 Alvo: BANANA-01 8321131.WAV Interlocutor: 994162335 Comentário: BANANA X LAI Transcrição: BANANA pergunta
como vai fazer esse corre (possivelmente de um dinheiro). LAI diz que deixe com a ELIDA (possivelmente o dinheiro). Chamada do
Guardião: 20/10/2017 20:06:56 Mídia: 55(82)993434591 Alvo: BANANA-01 8321828.WAV Interlocutor: 82993306245 Comentário:
BANANA X ELIDA Transcrição: BANANA diz que está cortando o “óleo” (possivelmente crack). ELIDA diz que deu o dinheiro a LAI
(possivelmente dinheiro da venda de drogas). Chamada do Guardião: 21/10/2017 12:29:50 Mídia: 55(82)999532480 Alvo: NINO
8323307.WAV Interlocutor: 82994162335 Comentário: NINO X LAI Transcrição: NINO pergunta se BANANA foi lá. LAI diz que a mulher
de BANANA foi (possivelmente ELIDA), diz que deixou 280 reais, pergunta se pode adiantar os “negócios “ que tem lá (possivelmente
droga), por 100 reais. NINO diz que só por 120 reais, diz que pode adiantar um por 100 reais, diz que ele (possivelmente BANANA) vai
levar 6 (possivelmente 600 reais), diz que ERICA vai chegar na segunda, diz que ela vai terça para lá (possivelmente são miguel) (...).
LAI diz que BAN irmão da KELLY esta querendo o negócio para adiantar (possivelmente droga). NINO diz que BAN é dor de cabeça.
Chamada do Guardião: 22/10/2017 17:38:22 Mídia: 55(82)999532480 Alvo: NINO 8326500.WAV Interlocutor: 82994162335 Comentário:
NINO X LAI Transcrição: NINO diz que BANANA vai dar 600 (reais) para LAI, pergunta se lá já tem 280 reais que ele deixou (possivelmente
BANANA) e 100 reais da NIDINHA, manda contar quantos pedaços tem, diz que o “negócio” (possivelmente droga) está em uma casa.
Chamada do Guardião: 22/10/2017 20:01:38 Mídia: 55(82)999532480 Alvo: NINO 8326834.WAV Interlocutor: 82994162335 Comentário:
NINO X LAI (pede para LAI liberar possivelmente droga para BANANA) Transcrição: NINO pergunta se BANANA foi lá. LAI diz que ele
foi lá levar a arrumadeira e ligou pra ela. NINO pergunta se LAI contou o “negócio” (possivelmente droga). LAI diz que não contou, diz
que NIDINHA ainda vai levar ela na casa onde guardou (possivelmente a droga). NINO manda contar e separar 5 saquinhos que
BANANA vai pegar (possivelmente 5 sacos de droga), manda pegar 600 (reais) com BANANA. NINO diz que vai ver se ERICA vai lá
amanhã (possivelmente pegar uma feira) (...) NINO diz que é para dar 80 reais dos 280 reais que tem lá, diz que amanhã a menina vai
levar 200 reais (possivelmente dinheiro do tráfico de drogas), pede para LAI depositar tudo amanhã, junto com o do BANANA. Chamada
do Guardião: 22/10/2017 20:10:08 Mídia: 55(82)999532480 Alvo: NINO 8326847.WAV Interlocutor: 55(82)993434591 Comentário: NINO
X BANANA (tráfico) Transcrição: NINO pergunta se BANANA tem o número de sua irmão (possivelmente LAI), diz que é para chegar
nela, diz que já liberou para BANANA pegar, diz que é 25 (possivelmente 25g de droga), diz que veio de 5 (possivelmente de 5g de
droga). NINO diz que está pesado, diz que está tudo de 5, diz que tem 16 de 5 (possivelmente 16 pedaços de 5g de droga). BANANA
pergunta se vai mandar 5 pedaços de 5 (possivelmente 5 pedaços de 5g cada). NINO manda BANANA ligar para ela (possivelmente
LAI). Chamada do Guardião: 10/11/2017 21:59:50 Mídia: 55(82)994162335 Alvo: LAI 8381382.WAV Interlocutor: 82991795901
Comentário: LAI X BOLINHA Transcrição: BOLINHA diz que quer 5g do branco (possivelmente cocaína). LAI diz que BN tem. BOLINHA
diz que ele só tem peteca (possivelmente de 25g de cocaína). Chamada do Guardião: 19/11/2017 20:44:07 Mídia: 55(82)994162335
Alvo: LAI 8406393.WAV Interlocutor: 55(82)999532480 Comentário: LAI X NINO X BAN (troca de um telefone por maconha) Transcrição:
BAN diz que quer 300 reais no telefone (...) pergunta se NINO tem maconha. NINO diz que tem maconha, diz que o negócio é 130
(possivelmente 50g de maconha). BAN diz que quer 125g (possivelmente de maconha). NINO diz que pega 50g a 140 reais (possivelmente
50g de maconha). BAN diz que pega 50g com LALINHO nos terrenos a 60 reais 25g (possivelmente 25g de droga). Chamada do
Guardião: 19/11/2017 20:50:23 Mídia: 55(82)994162335 Alvo: LAI 8406406.WAV Interlocutor: 55(82)999532480 Comentário: LAI X NINO
X BAN Transcrição: NINO diz que o flagrante (possivelmente droga) que BAN pediu vai dar o mesmo dinheiro, diz que dá 300 reais, diz
que pega a 130 (possivelmente 50g de droga), pergunta de quem é o celular. BAN diz que é dele o celular. NINO diz que vai dar 3
pedaços de 25 (possivelmente 25g de droga cada pedaço). BAN diz que faz pelas 100g (possivelmente 100g de droga vai trocar por um
telefone). Chamada do Guardião: 19/11/2017 21:12:16 Mídia: 55(82)994162335 Alvo: LAI 8406468.WAV Interlocutor: 55(82)999532480
Comentário: NINO X LAI X MNI (possivelmente LUANA) Transcrição: NINO diz para MNI (possivelmente LUANA) pegar 3 do “preto”
(possivelmente maconha), diz para LAI vai chegar 3 (possivelmente 3 pedaços de 50g de maconha), diz que é para pegar 1 e dividir no
meio (possivelmente 1 pedaço de 50g de maconha), diz que é para dar a HNI dois e meio (possivelmente dois pedaços e meio de
maconha). Chamada do Guardião: 19/11/2017 21:18:50 Mídia: 55(82)994162335 Alvo: LAI 8406509.WAV Interlocutor: 55(82)999532480
Comentário: NINO X LAI X BAN (tráfico) Transcrição: NINO pergunta quantos pedaços BAN quer. BAN diz que quer 100g (possivelmente
de droga). NINO diz que TATI está devendo a ele. BAN diz que os 100 reais que TATI mandou já foi ele que desenrolou, pergunta quanto
TAI deve. NINO diz que ela deve 320 reais. (...) NINO diz que não é para BAN vender na porta da casa dele, manda LAI dar para BAN
dois pedaços e meio (possivelmente cada pedaço tem 25g de droga), diz que é o pedaço que LAI está mais dois (possivelmente de
droga) (...) pergunta ao primo se foi pra lá de 50 (possivelmente 50g de droga... diz que se enganou diz que tem lá duas de 50
(possivelmente 50g de droga). BAN diz que vai adiantar essa droga porque precisa de dinheiro, manda LAI dar as duas (possivelmente
dois pedaços de droga). Portanto, pelas provas colhidas nos autos, o que se verificou em razão dos depoimentos dos réus foi uma
tentativa de mascarar a prática criminosa de tráfico de entorpecentes criando um cenário de completa negação quanto aos laços
mantidos entre os denunciados e completa negativa dos diálogos atrelados aos autos, em que pese as evidências robustas indicadas.
Nessa linha, resta evidenciada a robustez de provas produzidas contra os réus pelo teor das conversas interceptadas e pelas contradições
apresentadas nos referidos depoimentos. Assim, reconhecemos a autoria e participação dos investigados SÔNIA MARIA DOS SANTOS,
MARIA CREMILCE DA SILVA, LÚCIA FÁTIMA DE SOUZA; ADRYELLE MENDES DOS SANTOS, KAROLAINE DA SILVA SANTOS e
CARLOS ANDRÉ CORDEIRO DOS SANTOS, no esquema de traficância, não havendo, no caso dos autos, necessidade de comprovação,
no momento da prisão, de que os réus estava praticando uma das condutas previstas no art. 33 da Lei 11.343/06, já que, nos termos do
art. 29 da Código de Processo Penal que quem de qualquer modo concorre para o crime, incide nas penas para eles cominadas, na
medida de sua culpabilidade. Assim, aos réus SÔNIA MARIA DOS SANTOS, MARIA CREMILCE DA SILVA, LÚCIA FÁTIMA DE SOUZA,
ADRYELLE MENDES DOS SANTOS, KAROLAINE DA SILVA SANTOS e CARLOS ANDRÉ CORDEIRO DOS SANTOS foi imputado o
delito de trafico de drogas na modalidade permanente sobre a conduta típica de fornecer, “vender”, “auxiliar na distribuição” e “adquirir”,
cuja consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, independentemente de ser flagrado com a droga, incabível a absolvição
quando o acervo probatório demonstrado de forma robusta, em circunstâncias que denotam a prática de narcotraficância, levando as
provas dos autos a comprovar que os réus atuavam no fornecimento, distribuição, aquisição e venda de substancia entorpecente para
distribuição dos demais participantes da organização, estando a conduta do denunciado amoldada à capitulação prevista nos arts. 33 da
Lei nº 11.343/2006. Portanto, os agentes SÔNIA MARIA DOS SANTOS, MARIA CREMILCE DA SILVA, LÚCIA FÁTIMA DE SOUZA,
ADRYELLE MENDES DOS SANTOS, KAROLAINE DA SILVA SANTOS e CARLOS ANDRÉ CORDEIRO DOS SANTOS, portanto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º