Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 993
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atender às determinações do juízo no sentido de viabilizar o prosseguimento do feito, não obstante tenha sido para isso regularmente
intimada. Constatou-se, em verdade, que a parte autora não promoveu diligência que lhe competia, sendo devidamente intimada para
exprimir o desejo de proceder com a tramitação do feito, evitando assim sua extinção, havendo transcorrido sem atendimento o prazo
concedido. É o relatório, sucintamente. DECIDO. Ao considerar o descumprimento de ato processual de competência do autor como
causa de extinção sem resolução do mérito, não se pode negar que a intenção da norma foi proteger a atividade jurisdicional de causas
que não trouxessem efetivamente atitude dos litigantes no sentido de solucionar o problema substancial relacionado com eles. No caso
dos autos, a parte interessada foi intimada pessoalmente para providenciar o andamento do feito, com o objetivo de deixar evidenciado
o proveito de sua regular tramitação, independentemente de ser caso de impulsionamento oficial (judicial), deixando, entretanto, que se
escoasse o prazo assinado sem qualquer providência.
Destarte, como o Poder Judiciário de hoje, especialmente da justiça comum
estadual, não pode se dar ao luxo de manter uma estrutura cartorária para fazer funcionar processos onde nem mesmo as partes,
especialmente a demandante, fazem valer a importância da lide/interesse objetivo da ação ajuizada, resta configurada a negligência
assentada no artigo, 267, III, do CPC, ressalvando-se possível entendimento contrário.
Diante disso, com fundamento no artigo 267,
inciso III, do Código de Processo Civil, considerando presente a atitude negligente da parte, decido pela extinção do processo sem
resolução do mérito, tendo em vista, precipuamente, a falta de motivação da autora em chegar à solução formulada no pedido inserido
no processo”. E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado
no Diário de Justiça Eletrônico - DJE. Dado e passado nesta cidade de Maribondo, Estado de Alagoas, aos 21 de agosto de 2013. Eu,
José Damião Almeida, o digitei, e Eu_________ Gilvaneide Bartira Rodrigues, Escrivã Judicial, subscrevi.
Galdino José Amorim Vasconcellos
Juiz de Direito
Comarca de Palmeira dos Índios
1º Vara de Palmeira dos Índios / Infância - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA PALMEIRA DOS INDIOS / CÍVEL E INF. E JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE MACHADO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS GUSTAVO PEIXOTO CAVALCANTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2013
ADV: ADRIANO FALCÃO NERI (OAB 3680/AL) - Processo 0503915-84.2007.8.02.0046 (046.07.503915-5) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: UNIÃO NACIONAL- EXECUTADO: Edivan Ulisses Fernandes- Autos nº:
0503915-84.2007.8.02.0046 Ação: Execução Fiscal Exequente: UNIÃO NACIONAL Executado: Edivan Ulisses Fernandes EDITAL DE
INTIMAÇÃO - LEILÃO - COM PRAZO DE 20 DIAS Hasta Pública: Local: Fórum de Palmeira dos Índios, Rua Dep. Jota Duarte, nº 23, Juca
Sampaio- Data(s): 17/12/2013 - Horário(s): 08:30h. Descrição do(s) Bem(ns): 01 (UM) Freezer Prosdócimo, Modelo 06255DBD2, cor
01 (Branco), Nº. de Série 016954, volume 209 l,, fabricação 2DBT, faixa de tensão 198 - 242 V, carga de gás 130g, gás R12, freqüência
60 HZ, corrente 1,4 A, potência 147 W, dimensões: (comprimento 0,80 X largura 0,68 X altura 0,91 metros), conservado e com a tampa
com ferrugem . Que achei valer R$ 500,00 (Quinhentos Reais), que sai a margem ...................................... R$ 500,00; 01 (UM) Freezer
Prosdócimo, Modelo 06456CBB2, cor 01 (Branco), Nº. de Série 096191, volume 399 l,, fabricação 2BES, classe T, faixa de tensão 198 242 V, carga de gás 240g, gás R12, freqüência 60 HZ, corrente 2,4 A, potência 271 W, dimensões: (comprimento 1,30 X largura 0,68 X
altura 0,91 metros), conservado e com a tampa com ferrugem . Que achei valer R$ 700,00 (Setecentos Reais), que sai a margem .........
......................................................................... R$ 700,00; 01 (UMA) Geladeira Cônsul, “Contest”, Modelo RC 28D0, Série nº. B5671332,
tensão 220 V, freqüência 60HZ, volume de armazenamento do refrigerador 275,0 l, em cor bege, conservada. . Que achei valer R$ 500,00
(Quinhentos Reais), que sai a margem ........................................................................................................ R$ 500,00; 01 (UM) Fogão
Esmaltec em ferro, 4 bocas (Cristal Inox VERONA), com suporte das bocas de inox, tampa de vidro, , na frente com cor azul com cinza
nas laterais em cor beje, dimensões: (comprimento 0,50 X largura 0,50 X altura 0,83 metros), conservado e um pouco com ferrugem. Que
achei valer R$ 100,00 (Cem Reais), que sai a margem................................................................. R$ 100,00; 01 (UM) Fogão Industrial em
ferro, 6 bocas, com tampo frontal na cor branca, restante na cor preta, com suporte das bocas na cor preta, dimensões: (comprimento
0,80 X largura 1,40 X altura 0,80 metros), conservado e um pouco com ferrugem. Que achei valer R$ 700,00 (Setecentos Reais), que sai
a margem........................................................................................ R$ 700,00; 01 (UM) Liquidificador Arno S/A, Modelo NPRO, Série MG,
tensão 220 V, Freqüência 50/60 HZ, cor branco amarelado, com copo de acrílico e tampa em plástico na cor branca. Que achei valer R$
35,00 (Setecentos Reais), que sai a margem....................................................................... R$ 35,00; 02 (Duas) Mesas com altura 0,78
metros, com lastro e pés de madeira, com tampo de madeira em dimensões: (comprimento 1,42 X largura 0,82 metros), na cor avermelhada.
Mais sete (07) cadeiras simples em madeira com cor avermelhada, sendo que uma está com assento que é de madeira quebrada. Que
achei valer R$ 350,00 (Trezentos e Cinqüenta Reais), que sai a margem................................................................................................
R$ 350,00; 01 (Uma) Mesa com altura 0,80 metros, com lastro e pés de madeira, com tampo de madeira com fórmica vermelha em
dimensões: (comprimento 2,00 X largura 0,80 metros, 20 mm de espessura do tampo). Que achei valer R$ 350,00 (Trezentos e Cinqüenta
Reais), que sai a margem........................................................................................... R$ 100,00; 09 (Nove) Mesas com
altura 0,75 metros, com lastro e pés de madeira, com tampo de madeira em dimensões: (comprimento 1,42 X largura
0,82 metros, 10 mm de espessura do tampo). Que achei valer R$ 40,00 cada mesa perfazendo (Trezentos e Sessenta
Reais), que sai a margem........................................................................................... R$ 360,00; 01 (UM) Toca disco Sony,
digital a laser, Modelo CDPM 28, 60HZ, 10W, nº de Série 2140831, na cor preta. Que achei valer R$ 100,00 (Cem Reais),
que sai a margem............................................................................ R$ 100,00; 01 (UM) Toca disco Philips, AS 425, com fita
K-7 em compartimento duplo. Mais duas caixas de som Philips. Que achei valer R$ 150,00 (Cento e Cinqüenta Reais), que sai a
margem................................................................ R$ 150,00; Por intermédio do presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem,
e os eventuais interessados, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como da
realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados. OBSERVAÇÃO: O(s) valor(es) atribuído(s)
ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido. Não comparecendo
lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á a sua alienação na segunda data,
pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil. Quando os bens penhorados não excederem o valor correspondente a 20 (vinte)
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