Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IV - Edição 762
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análise foi de grande repercussão no município e arredores em que ocorrera o fato, causando a inquietação da sociedade local. O
mesmo se deu, devido ao motivo que ensejara a violência e tal qual a brutalidade como de fato fora assassinada a vítima. Pois bem,
detendo-me ao caso dos autos, convém, de logo, trazermos à baila os depoimentos havidos nos autos durante a fase instrutória, para
assim demonstrarmos como fomos conduzidos à autoria do fato em deslinde, que não resta dúvidas ser em relação à pessoa do réu. 1.
Declarante Maria Ezequiel dos Santos, viúva do falecido (com termo de assentada devidamente assinado por ela às Fls. 224): Disse que
quem matou seu esposo foi o réu. Disse que mandaram o seu esposo tomar cuidado pois, o réu juntamente com outra pessoa estariam
observando o cotidiano do falecido. Soube que seu esposo tinha morrido quando a mesma estava em uma festa de casamento, disse
que o falecido, tinha tido uma discussão com um terceiro muito antes do fato (Vagno). Em relação ao réu, nunca ficou sabendo de nada
entre os dois. Que soube que o réu tinha perguntado em um bar se o marido da declarante já havia passado naquela localidade e lá
ficara esperando o mesmo até anoitecer, isto quando fazia uso de um veículo de placa de Sergipe. Disse que sete meses depois de
terem morto seu esposo tentaram também contra a vida de seu filho. Disse que o bolso da calça de seu esposo foi totalmente rasgado,
pois seu esposo ademais de ter sido morto, fora roubado, inclusive no montante de dinheiro que seu filho havia enviado para o vitimado
comprar gado. Que temendo por sua vidas, seus 11 filhos fora morar em outra localidade, restando somente uma porque casada na
mesma cidade em que tudo tivera início. Disse que seu terreno após o fato que vitimou seu mariado fora incendiado. Que tem certeza
que quem matou o seu marido foi a pessoa do réu, entretanto teme por sua vida. Que a mãe do réu é sua afilhada, e que o mesmo
frequentara a sua casa cerca de três vezes. 2. José Ezequiel dos Santos, filho do falecido (com termo de assentada devidamente
assinado por ele às Fls. 226): Disse que seu pai sempre estava com dinheiro, e que no dia em que seu pai foi morto, seu pai tinha mais
de 5 mil para receber (moeda corrente). Que sou que o réu era dado a roubar. Que seu pai sempre que saia da feira fazia o mesmo
caminho em horários que dependiam do andamento da mesma. 3. José Ezequiel dos Anjos, cunhado do falecido, irmão da viúva (com
termo de assentada devidamente assinado por ele às Fls. 225): Disse soube por meio de testemunha ocular que seu cunhado foi morto
pelo réu, depois de o mesmo ter esperado na estrada para por fim atacá-lo e inclusive aquela mostrou-lhe o local exato onde o fato
ocorreu. Que a suspeita sempre recaiu para a pessoa do réu. Que tem medo e já foi procurado, tendo recebido recado ameaçador.
Esclarece que depois da morte de seu cunhado seu sobrinho também sofrera um atendado. 4. José Cavalcante dos Santos, (com
termo de assentada devidamente assinado por ele às Fls. 223): Disse que foi ameaçado, que soube que foi observado pelo réu, no dia
deste depoimento, ficaram sorrindo para a sua pessoa. Soube que o réu ademais de ter matado a pessoa do vitimado, também matara
anteriormente uma criança de oito anos, depois do fato em estudo, sofrera um atentado o filho da vítima falecida, Sr. Victor. Recebera
o declarante o recado de que a sua vida estava curta, embora não sofra de nenhuma doença grave e não conhecimento se Rydewaldo
Ferreira de Araújo é vidente. Disse que três pessoas viram o fato, mas que a intenção do réu era matar, roubar foi só uma consequência
5. José Eduardo dos Anjos, cunhado da vítima que era casado com sua irmã, (com termo de assentada devidamente assinado por ele
às Fls. 222): Disse que seu cunhado estava andando de cavalo e seus assassinos de moto, e eram dois, segundo soube. Disse que
o réu era dado à prática de crimes segundo também soube. 6. Josefa dos Santos, conhecida por “Zefinha” (com termo de assentada
devidamente assinado por ela às Fls. 220): Conhecia Victor de passagem, não conhece o réu. Confirma o que disse na polícia, seja, que
viu o Victor e um colega entrando em sua residência à cavalo e logo em seguida dois indivíduos em uma moto sem placa. Confirma que
o amigo de Victor, retornara dizendo que este tinha sido baleado por aqueles que estavam em uma moto. Correra também um terceiro
confirmando os tiros contra Victor e depois outro rapaz que finalmente dissera que Victor “já era”. 7. Maria Delúzia dos Santos Lima,
conhecida por “Delúzia” (com termo de assentada devidamente assinado por ela às Fls. 221): Disse que não sabe de nada. Disse
que não falara nada. Disse que já foi ao médico em Arapiraca no carro do “Vereador”, mas no percurso não falou nada. Nega pois
que tenha dito aquele vereador que, dois indivíduos em uma moto teriam perguntado e aguardado pelo vitimado. 8. Everaldo Farias
dos Santos, conhecido por “Meninão” (com termo de assentada devidamente assinado por ele às Fls. 217): Disse que não sabe de
nada. Disse que não viu ninguém esperando pelo finado Victor, ou tomando um refrigerante enquanto no seu aguardo, nem por ouvir
dizer. 9. Manoel Bispo de Melo, conhecido por “Mané da Sinhorinha” (com termo de assentada devidamente assinado por ele às Fls.
219): Disse que vinha da viagem à Campo Grande, como sempre o fazia para negociar, com o finado e mais duas outras pessoas,
Gelson e João, quando dois homens em uma moto atiraram em Victor. Cada um em um cavalo, na estrada de barro, trazendo com
eles uma vaca. A moto era escura, sem saber dizer ao certo a cor. Eram dois na moto. Disse que não sabe de mais nada pois, quando
avistou o indivíduo sacando de sua arma, logo deu ré em seu animal e saiu com este a cavalgar. Que não sabe se o finado Victor tinha
consigo muito dinheiro pois o curral em que este negociava era distante do seu. Confirma que na véspera do fato, o finado Victor, havia
lhe confidenciado que, soubera que alguém estaria esperando por ele, vindo a falecer no dia seguinte. Que ambos os motoqueiros
estariam de capacete, razão pela qual não pode reconhecê-los. 10.João dos Santos Neto, conhecido por “João Barriguda” (com termo
de assentada devidamente assinado por ele às Fls. 216): Que tangia gado com o falecido e neste dia, que dois homens os interceptaram
em uma moto, atirando na pessoa de Victor, sendo o seu cavalo também atingido, motivo pelo qual correra do local a pé. Que Victor
era o primeiro, Gerson e mané encostados a eles. Ouvira a moto que os ultrapassara, gritando “é um assalto”. Que a moto era escura,
que os indivíduos eram dois e usavam capacete preto. Que costumavam fazer aquele percurso em horários que giravam em torno de
12 às 16h. 11. Gelson Leandro dos Santos (com termo de assentada devidamente assinado por ele às Fls. 218): Que não sabe o que
aconteceu, mesmo estando do lado do falecido no momento do fatídico. Disse que não ta com medo, nem nervoso. Que depois do fato
chegou em casa tranquilo. Disse que correu pois viu e ouviu o tiro. Que a moto era escura, que eram dois e não viu se os dois atiraram,
não sabendo precisar quantos tiros, ouvindo a princípio um, que os indivíduos usavam capacete, não podendo portanto, identificá-los.
Que ouviu: “é um assalto, corra”! Que não sabe se o finado estava com dinheiro, pois negociava gado em lugar distinto do Sr. Victor,
mas que costumavam voltar com alguma quantia. Que o tiro ademais atingira também o cavalo de outro, entretanto, o mesmo não viera
a falecer. 12. Neusvaldo dos Santos Batista, conhecido por “Valdinho do Bar” (com termo de assentada devidamente assinado por ele
às Fls. 215): Que já teve moto preta e a utilizou desde a campanha do prefeito Marcos Santos, não confirmando que Rydewaldo tenha
ido no seu bar perguntando pela vítima. Que nunca andou de moto do o réu. Que nega que tenha bebido com o réu. Que não sabe
se seu primo teria alertado o vitimado sobre alguém que estivesse a sua procura. Que acha que o réu tinha à época uma moto verde
escura. 13.Em sede de acareação, lado a lado, as testemunhas, José Ezequiel dos Anjos “Zé Eduardo, vereador e Maria Delúzia dos
Santos (com o termo de compromisso devidamente assinado por eles, às fls. 214): Com a palavra primeiramente o Sr. José, confirmara
que ouvira de Maria o que a mesma narrara sobre o fatídico. Seja, que ela disse que o depoente avisasse a seu cunhado que tivesse
cuidado que uma rapaz tinha procurado por aquele em uma moto, juntamente com outro, e que o procurara tinha sido “Rildinho”. Isto
30 dias antes do ocorrido. Em seu truno a testemunha Delúzia, limita-se em falar que o depoente está mentindo e que não disse nada
daquilo ao mesmo. Novamnete com a palavra, o depoente disse, que soube que a Sra. Delúzia havia sido procurada pelo tio do réu Luiz
Israel, depois do fato. 14.Cícero Santos da Silva (com o termo de compromisso devidamente assinado por ele às Fls. 213): Que soube
que o vitimado tinha muitas amizades, e que apareceu morto. Que não soube se o réu tinha aparecido nas redondezas do fato antes do
ocorrido. Que soube que a família do vitimado estaria imputando a autoria do fato ao réu à em virtude de
interesses políticos. 15.Gean Carlos de Brito (com o termo de compromisso devidamente assinado por ele às Fls. 212): Testemunha
pouco colaborativa. 16.Maria de Lourdes Vieira dos Santos (com o termo de compromisso devidamente assinado por ele às fls. 211):
Sogra do acusado, disse que no período do fatídico seu genro havia se acidentado com a moto dele. 17.Rydewaldo Ferreira de Araújo
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