Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano III - Edição 507
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por Joanísio Pita de Omena Júnior, em que figuram como pacientes Ivonete Maria Lopes e Luciana Dantas Mendonça, e como autoridade
coatora Juiz de Direito da 3? Vara da Comarca de União dos Palmares.
ACORDAM os integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer
da ordem para denegá-la no tocante ao excesso de prazo e, em relação ao pedido de extensão de beneficio com fulcro no art. 580
do CPP, por maioria de votos, a ordem foi denegada nos termos do voto do Relator . Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores, cujos nomes constam na relação de julgamento.
Maceió, 22 de junho de 2011.
Des. Otávio Leão Praxedes
Des. José Carlos Malta Marques
Relator.
05-Habeas Corpus N.? 2010.006229-0/AL
Origem :Maceió/17? Vara Criminal da Capital
Impetrante: Maria Aparecida da Silva
Impetrante : Pelópidas Argolo
Impetrados: Juízes de Direito da 17? Vara Criminal da Comarca de Maceió - Núcleo de Combate ao Crime Organizado.
Paciente: Wesley Santos Barreto de Novais
Relator:Des. José Carlos Malta Marques
Habeas Corpus N.? 2010.006229-0
Origem :Maceió/17? Vara Criminal da Capital
Impetrante : Maria Aparecida da Silva
Impetrante : Pelópidas Argolo
Impetrados : Juízes de Direito da 17? Vara Criminal da Comarca de Maceió - Núcleo de Combate ao Crime Organizado.
Paciente : Wesley Santos Barreto de Novais
Relator :Des. José Carlos Malta Marques.
EMENTA: AC?RD?O N.? 3.0485/2011
HABEAS CORPUS. TRANSFER?NCIA DE PRESO PARA ESTABELECIMENTO PENAL FEDERAL DE SEGURAN?A M?XIMA.
AUS?NCIA DE PR?VIA OITIVA DA DEFESA. OFENSA AOS PRINC?PIOS DO CONTRADIT?RIO E DA AMPLA DEFESA. N?O
VERIFICADA. NECESSIDADE DE INCLUS?O EMERGENCIAL DO PACIENTE NO SISTEMA PENITENCI?RIO FEDERAL. PREVIS?O
LEGAL. ART. 5?, ? 6?, DA LEI 11.671/08. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA EM PRES?DIO PR?XIMO ? FAM?LIA.
INCOMPET?NCIA DO JU?ZO DE ORIGEM. ORDEM DENEGADA. UN?NIME.
CONCLUS?O: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n.? 2010.006229-0 de Maceió /17? Vara Criminal da
Capital. ACORDAM os integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, conhecer
da ordem de habeas corpus para denegá-la. Participaram do julgamento:Des. José Carlos Malta Marques Relator, Des. Otávio Leão
Praxedes, Des. Orlando Monteiro Cavalcanti Manso e Des. Edivaldo Bandeira Rios.
Maceió, 22 de junho de 2011.
Des. José Carlos Malta Marques
Relator.
06-Habeas Corpus N.? 2010.006230-0/AL
Origem :Maceió/17? Vara Criminal da Capital
Impetrante : Maria Aparecida da Silva
Impetrante : Pelópidas Argolo
Impetrados : Juízes de Direito da 17? Vara Criminal da Comarca de Maceió - Núcleo de Combate ao Crime Organizado.
Paciente : José Carlos de Souza
Relator : Des. José Carlos Malta Marques
Habeas Corpus N.? 2010.006230-0
Origem :Maceió/17? Vara Criminal da Capital
Impetrante : Maria Aparecida da Silva
Impetrante : Pelópidas Argolo
Impetrados : Juízes de Direito da 17? Vara Criminal da Comarca de Maceió - Núcleo de Combate ao Crime Organizado.
Paciente : José Carlos de Souza
Relator :Des. José Carlos Malta Marques.
EMENTA: AC?RD?O N.? 3.0515/2011
HABEAS CORPUS. TRANSFER?NCIA DE PRESO PARA ESTABELECIMENTO PENAL FEDERAL DE SEGURAN?A M?XIMA.
AUS?NCIA DE PR?VIA OITIVA DA DEFESA. OFENSA AOS PRINC?PIOS DO CONTRADIT?RIO E DA AMPLA DEFESA. N?O
VERIFICADA. NECESSIDADE DE INCLUS?O EMERGENCIAL DO PACIENTE NO SISTEMA PENITENCI?RIO FEDERAL. PREVIS?O
LEGAL. ART. 5?, ? 6?, DA LEI 11.671/08. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA EM PRES?DIO PR?XIMO ? FAM?LIA.
INCOMPET?NCIA DO JU?ZO DE ORIGEM. ORDEM DENEGADA. UN?NIME.
CONCLUS?O: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n.? 2010.006230-0 de Maceió /17? Vara Criminal da
Capital. ACORDAM os integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, conhecer
da ordem de habeas corpus para denegá-la. Participaram do julgamento:Des. José Carlos Malta Marques Relator, Des. Otávio Leão
Praxedes, Des. Orlando Monteiro Cavalcanti Manso e Des. Edivaldo Bandeira Rios.
Maceió, 06 de julho de 2011.
Des. Otávio Leão Praxedes
Presidente
Des. José Carlos Malta Marques
Relator.
07- Apelação Criminal N? 2010.006901-2/AL
Apelantes : Antonio Carlos Santos e outros
Defensor : Fábio Passos de Abreu (7191/AL)
Apelado : Ministério Público
Relator : Des. José Carlos Malta Marques
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º