DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Especial Cível - Extravio de bagagem - REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS
S.A- VISTOS e mais Homologo, com fundamento no art. 57, caput, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), na forma deduzida (fls. 84-86), o acordo extrajudicial
das partes e, por fim, com apoio no art. 487, III, ‘b’, do CPC, declaro a extinção
do processo. P.R.I.A. Cumpra-se.
ADV: LAÍS CORRADI FERNANDES (OAB 310198/SP), ADV: ANDRÉ GONÇALVES DE ARRUDA (OAB 200777/SP), ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP) - Processo 0000118-24.2021.8.01.0070
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: Farmácia Pague Menos- DECISÃO Defiro a pretensão da parte
credora Cicera Daniely Lira Bacelar (fls. 406) e, assim, ordeno a expedição de
alvará para levantamento da importância depositada (fls. 404) e cumprimento
da obrigação. Declaro, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do Código de
Processo Civil (CPC), em face da satisfação da obrigação pela parte devedora
Farmácia Pague Menos, a extinção do processo de execução. Intimem-se.
Cumpra-se.
ADV: ADAVILSON CAMPAGNARO (OAB 8037/RO), ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP) - Processo 0000239-52.2021.8.01.0070
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maisa Dias de Oliveira Melo- REQUERIDO: Azul Linhas Areas
Brasileiras S.a- VISTOS e mais Defiro a pretensão da parte autora Maisa Dias
de Oliveira Melo (fls. 196) e, assim, ordeno a expedição de alvará em seu favor
para levantamento da importância depositada (fls. 193) e cumprimento da obrigação. Declaro, com fundamento nos art 526, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), em face da satisfação da obrigação pela parte devedora Azul Linhas
Areas Brasileiras S.a, a extinção do processo . P.R.I.A Cumpra-se.
ADV: LUIZ FELIPE KAGY OLIVEIRA (OAB 5580/AC), ADV: PAULA MALTZ
NAHON (OAB 51657/RS) - Processo 0000284-56.2021.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Eliete Sales Macambira- REQUERIDO: Claro S.A- Certifico a realização do
seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte recorrida (Eliete Sales Macambira)
intimada para no prazo de 10 (dez) dias apresentar contrarrazões ao recurso
inominado interposto. Ficando ciente que, havendo ou não manifestação, os
autos serão encaminhados a uma das Turmas Recursais.
ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP) - Processo 0000509-42.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Moral - RECLAMADO: Midea do Brasil AR Condiconado
Ltda- VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da
Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 79-80). P.R.I.A.
Cumpra-se.
ADV: DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), ADV: FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 184674/SP), ADV: MILENA CALORI DA SILVA (OAB
328617/SP), ADV: CRISTIANO VENDRAMIN CANCIAN (OAB 3548/AC),
ADV: UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC) - Processo 000069480.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - REQUERENTE: Jaina Tavares de Oliveira Ferraz- VISTOS e mais
Homologo, com fundamento no art. 57, caput, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE),
na forma deduzida (fls. 113-115), o acordo extrajudicial das partes e, por fim,
com apoio no art. 487, III, ‘b’, do CPC, declaro a extinção do processo. P.R.I.A.
Cumpra-se.
ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO) - Processo
0000716-41.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - RECLAMADA: OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- VISTOS e
mais Defiro a pretensão da parte credora Mauro Souza de Mesquita (fls. 197)
e, assim, observados os dados bancários indicados, ordeno a expedição de
alvará para levantamento da importância depositada (fls. 193) e cumprimento
da obrigação. Declaro, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do Código de
Processo Civil (CPC), em face da satisfação da obrigação pela parte devedora
OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a extinção do processo de execução.
Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: NATHÁLIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP)
- Processo 0000870-59.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Compra e Venda - RECLAMADO: Cooperativa Mista Jockey Club de
Sao Paulo- VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e
40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 166-167).
P.R.I.A. Cumpra-se.
ADV: DANILO ANDRADE MAIA (OAB 4434/AC), ADV: CLELSON MATHEUS
ROCHA DA SILVA (OAB 5946/AC), ADV: GEORGE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 5730/AC) - Processo 0001903-21.2021.8.01.0070 - Cumprimento de
sentença - Transporte Aéreo - CREDOR: Yago Polo dos Santos - Sarah Silva
Dias- DEVEDOR: B2w Viagens e Turismo Ltda (Submarino Viagens)- VISTOS
e mais Defiro a pretensão da parte credora Sarah Silva Dias e outro (fls. 90)
e, assim, ordeno a expedição de alvará para levantamento da importância depositada (fls. 87) e cumprimento da obrigação. Declaro, com fundamento nos
arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil (CPC), em face da satisfação
Rio Branco-AC, terça-feira
31 de janeiro de 2023.
ANO XXVIlI Nº 7.233
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da obrigação pela parte devedora B2w Viagens e Turismo Ltda (Submarino
Viagens), a extinção do processo de execução. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: GUSTAVO JOSÉ MIZRAHI (OAB 474360/SP) - Processo 000199210.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - REQUERIDO: Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S.a.- VISTOS e mais Homologo, com fundamento no art. 57, caput, da Lei Federal nº
9.099/95 (LJE), na forma deduzida (fls. 44-46), o acordo extrajudicial das partes e, por fim, com apoio no art. 487, III, ‘b’, do CPC, declaro a extinção do
processo. P.R.I.A. Cumpra-se.
ADV: AUGUSTO CESAR MACEDO MARQUES (OAB 3733/AC), ADV: DANIELA MARQUES CORREIA DE CARVALHO (OAB 1935/AC) - Processo
0002029-71.2021.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Obrigações - CREDOR: A. SILVA PINHEIRO - ME- Certifico que, tendo em vista a certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça, na forma retro, fiz os autos conclusos para
apreciação. O MM. Juiz de Direito, em seguida, ordenou a intimação da parte
credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do presente processo de execução, ciência e providências da espécie.
O referido é verdade. Dou fé.
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 4086/AC), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - Processo 000215995.2020.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia REQUERIDA: Tim Celular S.A.- VISTOS e mais Defiro a pretensão da parte
credora Aureliano Bezerra de Freitas (fls. 126) e, assim, observados os dados
bancários indicados, ordeno a expedição de ofício ao Banco do Brasil para
fins de transferência da importância depositada (fls. 126) e cumprimento da
obrigação. Declaro, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do Código de
Processo Civil (CPC), em face da satisfação da obrigação pela parte devedora
Tim Celular S.A., a extinção do processo. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: DANIEL CIDRÃO FROTA (OAB 19976/CE), ADV: ANDRÉ RODRIGUES PARENTE (OAB 15785/CE), ADV: MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB
23495/CE), ADV: NELSON BRUNO VALENÇA (OAB 15783/CE), ADV: GLENN
KELSON DA SILVA CASTRO (OAB 00001649AC) - Processo 000225343.2020.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - REQUERENTE: Ana Paula de Matos Costa Jardim- REQUERIDO: UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP- VISTOS e mais Defiro a pretensão
da parte autora Ana Paula de Matos Costa Jardim (fls. 123) e, assim, ordeno
a expedição de alvará em seu favor para levantamento da importância depositada (fls. 122) e cumprimento da obrigação. Declaro, com fundamento nos
art 526, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), em face da satisfação da
obrigação pela parte devedora UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP, a extinção
do processo . P.R.I.A Cumpra-se.
ADV: FABIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP) - Processo 000255623.2021.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERIDO: KABUM COMÉRCIO ELETONICO S/A- VISTOS e mais
Defiro a pretensão da parte autora Marcio Wendell Rodrigues da Silva (fls. 94)
e, assim, à vista dos dados bancários informados, ordeno a transferência da
importância depositada (fls. 93) e cumprimento da obrigação. Declaro, com
fundamento nos art 526, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), em face da
satisfação da obrigação pela parte devedora KABUM COMÉRCIO ELETONICO S/A, a extinção do processo . P.R.I.A Cumpra-se.
ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: GLENN
KELSON DA SILVA CASTRO (OAB 00001649AC) - Processo 000257818.2020.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento
de Energia Elétrica - RECLAMANTE: Alessandra Alves de Azevedo Lira- RECLAMADO: Energisa Acre - Distribuidora de Energia- VISTOS e mais Defiro
a pretensão da parte credora Alessandra Alves de Azevedo Lira (fls. 233) e,
assim, observado os dados bancários indicados (fls. 233), ordeno a expedição
de ofício para fins de transferência da importância depositada (fls. 231) e cumprimento da obrigação. Declaro, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do
Código de Processo Civil (CPC), em face da satisfação da obrigação pela parte
devedora Energisa Acre - Distribuidora de Energia, a extinção do processo.
Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JERONIMO LIMA BARREIROS (OAB 1092/AC) - Processo 001347088.2017.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
- DEVEDORA: Ana Sofia Brunetta D`albuqerque Barreiros- À vista do cálculo
de fls. 134, bem como despacho de fl. 127, encaminho estes autos para intimação da parte devedora para ciência e providências da espécie. O referido
é verdade. Dou fé.
ADV: GESSICA MENDES DOS SANTOS (OAB 4006/AC), ADV: FABIULA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 3188/AC), ADV: ANA LUIZA FELIX FABRI
PRATAVIERA (OAB 3060/AC) - Processo 0600177-94.2020.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CREDOR: Raimundo
Rego de Oliveira- VISTOS e mais Declaro, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º,
51, § 1º, 52 e 53, § 4º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 485, III
e IV, do Código de Processo Civil (CPC), a EXTINÇÃO DO PROCESSO, pois,