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Rio Branco-AC, sexta-feira
11 de outubro de 2019.
ANO XXVl Nº 6.454
06/11/19 14:30 : Conciliação
Processo: 0707983-41.2019.8.01.0001 : Procedimento Comum
Assunto principal : Prestação de Serviços
Requerente : Emot Serviços & Construções Ltda
Advogado : OAB 1654/AC - Heiton da Silva Pereira
Advogado : OAB 5128/AC - Edson da Silva Pereira Júnior
Advogado : OAB 1654/AC - Heitor da Silva Pereira
Requerido : Tecsolam - Tecnologia de Soluções Ambientais Ltda - Epp
Qtd. pessoas (audiência) : 2
Situação da audiência : Pendente
06/11/19 15:00 : Conciliação
Processo: 0711318-68.2019.8.01.0001 : Procedimento Comum
Assunto principal : Indenização por Dano Moral
Requerente : Edésia da Silva Gama
Advogado : OAB 6941/RO - Edgar Ferreira de Sousa
Requerido : Banco Itaú Unibanco S/A
Qtd. pessoas (audiência) : 2
Situação da audiência : Pendente
07/11/19 09:00 : Conciliação
Processo: 0707544-30.2019.8.01.0001 : Execução de Título Extrajudicial
Assunto principal : Prestação de Serviços
Autor : União Educacional do Norte
Advogado : OAB 3637/AC - Luiz Henrique Coelho Rocha
Advogado : OAB 4335/AC - Daniel Matheus Costa de Macedo
Ré : Jaeliana Vasconcelos do Rêgo
Qtd. pessoas (audiência) : 2
Situação da audiência : Pendente
07/11/19 09:30 : Conciliação
Processo: 0700044-10.2019.8.01.0001 : Execução de Título Extrajudicial
Assunto principal : Prestação de Serviços
Autor : União Educacional do Norte - uninorte
Advogado : OAB 3637/AC - Luiz Henrique Coelho Rocha
Ré : Maria Veronica Alves de Souza
Qtd. pessoas (audiência) : 2
Situação da audiência : Pendente
07/11/19 10:00 : Conciliação
Processo: 0707398-86.2019.8.01.0001 : Execução de Título Extrajudicial
Assunto principal : Prestação de Serviços
Autor : União Educacional do Norte
Advogado : OAB 3637/AC - Luiz Henrique Coelho Rocha
Advogado : OAB 4335/AC - Daniel Matheus Costa de Macedo
Réu : Jose Henrique Lebre da Costa
Qtd. pessoas (audiência) : 2
Situação da audiência : Pendente
07/11/19 10:30 : Conciliação
Processo: 0707457-74.2019.8.01.0001 : Execução de Título Extrajudicial
Assunto principal : Prestação de Serviços
Autor : União Educacional do Norte
Advogado : OAB 3637/AC - Luiz Henrique Coelho Rocha
Advogado : OAB 4335/AC - Daniel Matheus Costa de Macedo
Réu : Edinilton Araujo dos Santos
Qtd. pessoas (audiência) : 2
Situação da audiência : Pendente
07/11/19 11:00 : Conciliação
Processo: 0707525-24.2019.8.01.0001 : Execução de Título Extrajudicial
Assunto principal : Prestação de Serviços
Autor : União Educacional do Norte
Advogado : OAB 3637/AC - Luiz Henrique Coelho Rocha
Advogado : OAB 4335/AC - Daniel Matheus Costa de Macedo
Réu : Disne Taylo da Silva Almeida
Qtd. pessoas (audiência) : 2
Situação da audiência : Pendente
07/11/19 11:30 : Conciliação
Processo: 0711864-60.2018.8.01.0001 : Execução de Título Extrajudicial
Assunto principal : Espécies de Títulos de Crédito
Credor : União Educacional do Norte - uninorte
Advogado : OAB 3637/AC - Luiz Henrique Coelho Rocha
Devedor : Amilcar Nascimento da Silva
Qtd. pessoas (audiência) : 2
Situação da audiência : Pendente
07/11/19 12:00 : Conciliação
Processo: 0714279-16.2018.8.01.0001 : Execução de Título Extrajudicial
Assunto principal : Estabelecimentos de Ensino
Credor : União Educacional do Norte
Advogado : OAB 3637/AC - Luiz Henrique Coelho Rocha
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Advogado : OAB 3977/AC - EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ
Devedora : Emanuela Pinto da Silva
Qtd. pessoas (audiência) : 2
Situação da audiência : Pendente
1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANASTÁCIO LIMA DE MENEZES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FATIANA NARJARA LIMA DE CASTRO BESSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2019
ADV: GERSON NEY RIBEIRO VILELA JUNIOR (OAB 00002366AC), ADV:
HARLEM MOREIRA DE SOUSA (OAB 002.877/AC), ADV: JOÃO PAULO SETTI AGUIAR (OAB 9471/MS), ADV: IVAN JOSE RESENDE DE SOUSA (OAB
50054/GO) - Processo 0000967-39.2003.8.01.0001 (001.03.000967-8) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - CREDOR: Estado do Acre
- DEVEDORA: Nelma Maria de Souza - Determino a intimação do Estado do
Acre para conhecimento da certidão de p. 390/391 e indicar bens a penhora ou
outra forma de satisfação da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
ADV: SAMAYRA MARIA SARAIVA LESSA (OAB 4771/AC), ADV: FRANCISCO FERREIRA DOURADO (OAB 1277/AC) - Processo 000749615.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - REQUERENTE: Abne Aymon
Silva do Nascimento - Pelo exposto, declino da competência para processar
e julgar a presente ação, ao tempo em que determino o encaminhamento dos
autos, via distribuidor, ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta comarca,
com as providências de rotina e a brevidade que o caso exige. Intime-se.
ADV: AURISA PEREIRA PAIVA (OAB 00000816AC) - Processo 000996639.2007.8.01.0001 (001.07.009966-0) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Rio Branco - Acre - DEVEDOR: E.T.C.A. - Empresa de Transportes Coletivos do Acre LTDA. - O credor
postula desde junho de 2018 a dilação do prazo para concluir uma simples
diligência perante o Cartório de Imóveis, concedo a prorrogação de prazo porém de 10 (dez) dias, visto que todos os Cartórios de Imóveis de Rio Branco já
estão informatizados e as certidões de inteiro teor são emitidas em, no máximo, 24 horas. Intime-se.
ADV: ANDRÉ GUSTAVO CAMILO VIEIRA LINS (OAB 3633/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE
ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC),
ADV: MARIA LIDIA SOARES DE ASSIS (OAB 978/AC) - Processo 001099959.2010.8.01.0001 (001.10.010999-4) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: Estado do Acre - DEVEDOR: Albuquerque Engenharia Ltda. - O ente público comprovou que o réu descumpriu
o parcelamento, assim defiro o pedido credor e determino que se encaminhe
requisição eletrônica (sistema Bacen-Jud) contendo o CNPJ constantes na p.
01, para localização e posterior bloqueio de valores encontrados em conta
corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome do executado, devendo observar o valor atualizado da dívida à pp. 166. Efetivado o bloqueio, ou
seja, a indisponibilidade dos ativos financeiros requisite-se a imediata liberação de eventual quantia irrisória. Já na hipótese de haver quantias passiveis
de penhora deverá permanecer indisponível os valores localizados na conta do
executado. Após, intime-se o devedor na pessoa de seu advogado ou, não o
tendo, pessoalmente, para que apresente e comprove, no prazo de 05 dias, as
defesas previstas no art. 854, §3º, I, II, do Código de Processo Civil. Havendo
manifestação da parte devedora, volte-se os autos conclusos para análise. Se
após a devida intimação do executado, não for apresentada qualquer manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade da
lavratura de termo, devendo requisitar à instituição financeira a transferência
da quantia bloqueada para conta judicial, nos termos do art. 854, §5º do CPC.
Caso a pesquisa reste infrutífera, determino desde já a suspensão do curso
desta execução pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido este prazo, iniciará automaticamente o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, a teor do art. 40, §1º,
da Lei n.º 6.830/80 e conforme novo entendimento consolidado no STJ constante no Tema Repetitivo nº 569 c/c Tema Repetitivo nº 567. Consigno ainda
que, durante o período de arquivamento, as eventuais diligências realizadas
sem resultado positivo, circunscritas a atos meramente investigatórios, mero
peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos
financeiros ou outros bens, não terão o condão de ensejar o desarquivamento
dos autos, e, em consequência, de interromper o fluxo do prazo prescricional, de modo que somente a efetiva constrição patrimonial possui este efeito,
de acordo com STJ, RE 1.328.035 MG e Tema Repetitivo nº 568 também do
Superior Tribunal de Justiça. Por fim, determino que a Secretaria exclua os
antigos patronos do devedor os substituindo conforme procuração de p. 163.
Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ RODRIGUES TELES (OAB 00001430AC) - Processo 001355340.2005.8.01.0001 (001.05.013553-9) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: Estado do Acre - DEVEDOR: