66 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.872
NA FERRAZ DO PRADO MAUÉS, (M.F. 57201800) – Membro, para conduzirem as investigações;
Art. 3º - Determinar a comissão sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 763616
PORTARIA Nº 0218/2022-CGP/SEAP
Belém, 17 de fevereiro de 2022.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 199
da Lei 5.810/1994 e art. 105, § 1° da Lei n°8.972/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa nº 6750/2022-CGP/SEAP, objetivando apurar o suposto uso indevido
de celular por servidores lotados no Centro de Recuperação Masculino de
Vitoria do Xingu – CRMV, contrariando o teor da PORTARIA N° 981/2019CGP/SEAP, publicada no DOE n° 34.044 de 27/11/2019;
Art. 2 º - Designar ANDRÉ SILVA DE OLIVEIRA (M.F. 42811)– Presidente, ELIZABETH MALCHER VILHENA, (M.F. 5464285) - Membro e ADRIANA FERRAZ DO PRADO MAUÉS, (M.F. 57201800) – Membro, para conduzirem as investigações;
Art. 3º - Determinar a comissão sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 763617
PORTARIA Nº 0217/2022-CGP/SEAP
Belém, 17 de fevereiro de 2022.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 199
da Lei 5.810/1994 e art. 105, § 1° da Lei n°8.972/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa
nº 6749/2022-CGP/SEAP, objetivando apurar o extravio de materiais pessoais
pertencentes a presas custodiadas no Centro de Reeducação Feminino – CRF,
conforme ofício interno n° 110/2021-CRF/SEAP, de 25/01/2021;
Art. 2 º - Designar ANDRÉ SILVA DE OLIVEIRA (M.F. 42811)– Presidente, ELIZABETH MALCHER VILHENA, (M.F. 5464285) - Membro e ADRIANA FERRAZ DO PRADO MAUÉS, (M.F. 57201800) – Membro, para conduzirem as investigações;
Art. 3º - Determinar a comissão sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 763618
PORTARIA Nº 0227/2022-CGP/SEAP
Belém, 17 de fevereiro de 2022.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 199
da Lei 5.810/1994 e art. 105, § 1° da Lei n°8.972/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa nº 6759/2022-CGP/SEAP, objetivando apurar suposta agressão física
às PPL’s ANTONIEL DA SILVA ALVES (INFOPEN 339101) e ANDRÉ MAX
SOUZA MOTA (INFOPEN 171140), custodiadas na Central de Triagem Masculina de Marabá-CTMM, ocorridos no dia 15/04/2021;
Art. 2 º - Designar ANDRÉ SILVA DE OLIVEIRA (M.F. 42811) – Presidente, ELIZABETH MALCHER VILHENA, (M.F. 5464285) - Membro e
ADRIANA FERRAZ DO PRADO MAUÉS, (M.F. 57201800) – Membro, para
conduzirem as investigações;
Art. 3º - Determinar a comissão sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
Art. 4º - Classificar o presente processo como de tramitação prioritária, nos
termos da PORTARIA Nº 420/2014 – CGP/SEAP.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 763602
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DESIGNAR FISCAL DE CONTRATO
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PORTARIA N° 059/2022 – GAB/SEAP
Belém/PA, 17 de fevereiro de 2022.
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Pará,
no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e o
disposto no Decreto nº. 870 de 04/10/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor DIEGO EUCLIDES CORDEIRO MARQUES - Matrícula Funcional nº 5952586 como fiscal titular e o servidor DIEGO GUSTAVO SANTOS ALVES - Matrícula Funcional nº 57210872 como fiscal suplente
Terça-feira, 22 DE FEVEREIRO DE 2022
do Contrato Administrativo nº 024/2022/SEAP, celebrado entre a empresa
INFOLOG LTDA e a SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP, cujo objeto é a aquisição de moveis e equipamentos
para o aparelhamento da nova unidade Penal Cadeia Publica de Redenção.
Parágrafo Único- São atribuições do fiscal: acompanhar e fiscalizar o fiel
cumprimento do contrato, das cláusulas contratuais e fazer relatório de
finalização do contrato.
Art.2º - Deliberar que o servidor atue em conformidade com o estabelecido no dispositivo legal mencionado em epígrafe, até a vigência final do
referido instrumento.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
MARCO ANTONIO SIROTHEAU CORREA RODRIGUES
Secretário de Estado de Administração Penitenciária, em exercício
Protocolo: 763624
PORTARIA N° 058/2022 – CCONT/DLCC/GAB/SEAP
Belém/PA, 17 de fevereiro de 2022.
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Pará,
no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e o
disposto no Decreto nº. 870 de 04/10/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor FABIO ALEXANDRE LOBO GUIMARÃES - Matrícula Funcional nº 57192412 como fiscal titular e o servidor WELLINGTON
BENTES DE ALBUQUERQUE - Matrícula Funcional nº 5918526 como fiscal
suplente do Contrato Administrativo nº 012/2022/SEAP, celebrado entre a
empresa RCC COMERCIO DE ELETRÔNICOS e a SECRETARIA DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP, cujo objeto é a aquisição
de moveis e equipamentos para o aparelhamento da nova unidade Penal
Cadeia Publica de Redenção.
Parágrafo Único- São atribuições do fiscal: acompanhar e fiscalizar o fiel
cumprimento do contrato, das cláusulas contratuais e fazer relatório de
finalização do contrato.
Art.2º - Deliberar que o servidor atue em conformidade com o estabelecido no dispositivo legal mencionado em epígrafe, até a vigência final
do referido instrumento.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
MARCO ANTONIO SIROTHEAU CORREA RODRIGUES
Secretário de Estado de Administração Penitenciária, em exercício
Protocolo: 763623
PORTARIA N° 060/2022 – GAB/SEAP
Belém/PA, 17 de fevereiro de 2022.
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Pará,
no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e o
disposto no Decreto nº. 870 de 04/10/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor MARCIO MOREIRA MATOS - Matrícula Funcional nº 5949321 como fiscal titular e o servidor ALDERLAN SILVA DE
CARVALHO - Matrícula Funcional nº 57174598 como fiscal suplente do
Contrato Administrativo nº 011/2022/SEAP, celebrado entre a empresa RCC COMERCIO DE ELETRÔNICOS e a SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP, cujo objeto é a aquisição de
equipamentos para reforma das Unidades Penais (CRR Marabá, CRR Altamira, CRR Abaetetuba, CRR Redenção, CRR Tucuruí, Carceragem de
Paragominas e prédio administrativo da CPASI) o aparelhamento da
nova unidade penal Cadeia Pública de Marabá.
Parágrafo Único- São atribuições do fiscal: acompanhar e fiscalizar o fiel
cumprimento do contrato, das cláusulas contratuais e fazer relatório de
finalização do contrato.
Art.2º - Deliberar que o servidor atue em conformidade com o estabelecido no dispositivo legal mencionado em epígrafe, até a vigência final
do referido instrumento.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
MARCO ANTONIO SIROTHEAU CORREA RODRIGUES
Secretário de Estado de Administração Penitenciária, em exercício
Protocolo: 763628
PORTARIA N° 057/2022 – GAB/SEAP
Belém/PA, 17 de Fevereiro de 2022.
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Pará,
no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e o
disposto no Decreto nº. 870 de 04/10/2013
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor DIEGO GUSTAVO SANTOS ALVES - Matrícula
Funcional nº 57210872, como fiscal titular e o servidor DIEGO EUCLIDES
CORDEIRO MARQUES- Matrícula Funcional nº 5952586 como fiscal suplente do Contrato Administrativo nº 023/2022/SEAP, celebrado entre a empresa INFOLOG LTDA e a SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA – SEAP, o objeto é a aquisição de equipamentos para
reforma das Unidades Penais (CRR Marabá, CRR Altamira, CRR Abaetetuba, CRR Redenção, CRR Tucuruí, Carceragem de Paragominas e prédio
administrativo da CPASI) e o aparelhamento das novas unidades penais
(Cadeia Publica de Marabá).
Parágrafo Único- São atribuições do fiscal: acompanhar e fiscalizar o fiel
cumprimento do contrato, das cláusulas contratuais e fazer relatório de
finalização do contrato.
Art.2º - Deliberar que o servidor atue em conformidade com o estabelecido no dispositivo legal mencionado em epígrafe, até a vigência final do
referido instrumento.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
MARCO ANTONIO SIROTHEAU CORREA RODRIGUES
Secretário de Estado de Administração Penitenciária, em exercício
Protocolo: 763621