diário oficial Nº 34.529 9
Quarta-feira, 24 DE MARÇO DE 2021
Órgão: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
Modalidade de Admissão: CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO
Nome do Servidor: PIETRA MARIANA DUARTE FIGUEIREDO
Cargo do Servidor: AGENTE ADMINISTRATIVO
Vigência: 23.03.2021/18.09.2021.
Ato: CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA ENFRENTAMENTO DO COVID 19, CONFORME CONVOCAÇÃO PÚBLICA EDITADA DOE Nº
34.448 DE 30.12.2020, DE ACORDO COM A LC Nº 131/2020.
Ordenador: RÔMULO RODOVALHO GOMES
Protocolo: 639078
TERMO ADITIVO A CONTRATO
.
1º termo aditivo ao cont. 07.20 – processo 2018/475548
PARTES: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO/IOEPA e SESPA.
DO OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº. 07.20 e a supressão dos serviços no Hospital Abelardo Santos e Hospital Regional de
Tucuruí que são gerenciados por Organizações Sociais- OS.
DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 07.20,
por mais 12(doze) meses, a contar de 27/03/2021 a 26/03/2022.
VALOR: O valor global do Contrato nº 07.20, será de R$ 1.201.900,00 (um
milhão duzentos e hum mil e novecentos reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8233, Elemento de Despesa: 339139 e
Fonte de Recurso: 0103 / 0303.]
DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas as demais cláusulas do Contrato nº 07.20, não alteradas por este instrumento.
Ordenador de despesa: ARIEL DOURADO SAMPAIO MARTINS DE BARROS
Secretario Adjunto de Gestão Administrativa Portaria 335 de 03 de julho de
2020- Ordenador de despesa
Protocolo: 639075
Resolve :
Art. 1º - Aprovar “Ad Referendum” a ampliação de leitos e dos Serviços
de Referência para Assistência Hospitalar do paciente com COVID-19, no
Plano de Contingência de Enfrentamento da Infecção Humana pelo Novo
Coronavírus.
Art. 2º - Aprovar os leitos clínicos, leitos de Terapia Intensiva e de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da
COVID-19 nos Serviços de Assistência Hospitalar no Estado do Pará, para
o Enfrentamento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, sob gestão
municipal e estadual, descritos no Anexo I.
Art. 3º - Aprovar o processo de habilitação de acordo com as Portaria GM/
MS nº 373, de 2 de março de 2021, para leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 e nº 3.467, de 16 de dezembro
de 2020, para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar.
1º O quantitativo de Leitos exclusivos para COVID-19, poderá ser atualizado a cada 48 horas, conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belém, 17 de março de 2021.
Rômulo Rodovalho Gomes.
Secretário de Estado de Saúde Pública. Presidente da CIB/SUS/PA.
Charles Cezar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.
(*)Republicada por sido publicado com incorreções no Diário Oficial Nº. 34.524 de 19/03/2021
Resolução Nº 16, de 17 de março de 2021.
ANEXO I
DESCRITIVO DE LEITOS EXCLUSIVOS PARA COVID-19
OUTRAS MATÉRIAS
.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA – SESPA
CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO
ESTADO DO PARÁ
Resolução Nº 16 de 17 de março de 2021(*).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará –
CIB-SUS-PA, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando que a Organização Mundial de Saúde – OMS classificou,
em 11 de março de 2020, que o covid-19, nova doença causada pelo novo
Coronavírus (denominado SARS-COV-2), é uma pandemia.
- Considerando a PORTARIA Nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do
Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de
importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus (2019-nCov), bem como PORTARIA Nº 356, de 11 de
março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização
do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que Estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).
- Considerando que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de
1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem á redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário ás ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação.
- Considerando o teor da Lei Federal Nº 13.979, de 06 de fevereiro de
2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de Emergência
de Saúde Pública de importância internacional decorrente do coronavírus
responsável pelo surto de 2019.
- Considerando o Decreto Estadual nº 800 de 31/05/2020 (republicado
em 04/03/2021) que institui o Projeto RETOMAPARÁ, dispondo sobre a
retomada econômica e social segura, no âmbito do Estado do Pará, por
meio da aplicação de medidas de distanciamento controlado e protocolos
específicos para reabertura gradual.
- Considerando a PORTARIA Nº 237, de 18 de março de 2020 que inclui
leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde
(SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19.
- Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia
Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e
temporário.
- Considerando a Portaria GM/MS nº 3.467, de 16 de dezembro de 2020,
que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19.
- Considerando que pela situação da Pandemia pelo COVID 2019, que vem
apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, gestantes, puérperas, obesos, diabéticos, asmáticos, hipertensos, auto- imunes e com
outras doenças crônicas, e o agravamento de casos em pediatria, se faz
necessário a adoção de medidas em caráter de emergência pública para
estruturação da rede.
- Considerando a necessidade de ampliar em caráter de emergência pública, Leitos Hospitalares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.
- Considerando o Regimento Interno da CIB/PA, aprovado pela Resolução
CIB N º 152 de 13 de setembro de 2018, que em seu artigo 26, estabelece que “Ao Presidente da CIB e CIR compete aprovar ad referendum,
pleitos urgentes e relevantes que não possam ser pactuados pela plenária,
devendo o assunto, ser submetido à pactuação na reunião ordinária subsequente”.
LEITOS DISPONÍVEIS
REGIÂO DE
SAÚDE
MUNICÍPIO
CNES
GESTÃO
HOSPITAL
CLÍNICO
UTI
ADULPED ADULTO PED
TO
Total
1.631 147
2328798 MUNICIPAL
30
10
6250564 MUNICIPAL
HOSPITAL MODELO
DE ANANINDEUA
20
5
HOSPITAL DA
DIVINA PROVIDENCIA
20
8
HOSPITAL DE
MUNICIPAL RETAGUARDA DOM
VICENTE ZICO
48
8
2332671 MUNICIPAL HOSPITAL D LUIZ I
10
10
40
ANANINDEUA
MARITUBA
2619717
90301
ESTADUAL
METROPOLITANA 1
BELÉM
SANTA IZABEL
DO PARÁ
METROPOLITANA 2
TOMÉ AÇÚ
VIGIA
496
HOSPITAL DAS
CLINICAS DE
ANANINDEUA
9917322
ESTADUAL
HOSPITAL REGIONAL PUBLICO
DR ABELARDO
SANTOS
80
2752700
FUNDAÇÃO SANTA
ESTADUAL CASA DE MISERICÓRDIA
20
2333031
HOSPITAL DE
ESTADUAL CLINICAS GASPAR
VIANA
40
2334321
ESTADUAL
HOSPITAL OPHIR
LOYOLA
19
103284
ESTADUAL
HOSPITAL DE
CAMPANHA BELÉM
280
7
241
6
15
17
140
HOSPITAL MUNICI9177140 MUNICIPAL PAL DR. EDILSON
ABREU
8
4
2360411 MUNICIPAL
HOSPITAL MUNICIPAL DE TOMÉ AÇÚ
20
5
2314002
HOSPITAL MUNICIPAL DE VIGIA
6
3
MINICIPAL
30
22
SUPORTE
VENTILA
TÓRIO
2