22 - Ano XCVII • NÀ 235
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONSIDERANDO a presença de nascentes ativas que abastecem duas bacias hidrográficas ao longo de todo o ano, mesmo
no contexto de seca preponderante no Agreste Pernambucano;
CONSIDERANDO o potencial local para turismo de aventura, observação de pássaros, ecoturismo em geral, turismo
comunitário e educação ambiental;
CONSIDERANDO que a Mata do Bitury se encontra estabelecida em terrenos com alta amplitude de relevos, erodibilidade e
sensibilidade geoambiental, incompatíveis com o uso intensivo e ocupação humana, sendo aptos para a proteção e abrigo da fauna e
da flora silvestre;
CONSIDERANDO, além dos limitantes de terreno, a presença de Reservas Legais e a proteção legal conferida ao local como
um todo pela Lei da Mata Atlântica, que impede usos intensivos da terra,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre - RVS Mata do Bitury, abrangendo parte dos Municípios de Belo Jardim e Brejo
da Madre de Deus, neste Estado, totalizando uma área de 888,25 ha (oitocentos e oitenta e oito hectares e vinte e cinco ares), conforme
Memorial Descritivo e delimitação geográfica constantes dos Anexos I e II, respectivamente.
Art. 2º A criação de que trata o art. 1º tem por objetivos:
I - preservar a biodiversidade e os recursos hídricos;
II - conservar amostras significativas dos brejos de altitude do Estado, protegendo seu patrimônio genético e seus recursos
naturais de forma a assegurar condições para a existência, manutenção ou reprodução de espécies ou comunidades da flora e da fauna
local, residente ou migratória;
III - proteger e conservar espécies raras e endêmicas, em perigo ou ameaçadas de extinção, diminuindo a pressão de caça,
reduzindo a perda de habitat e favorecendo a sua reintrodução nas áreas de ocorrência;
IV - estimular a pesquisa científica e a produção de conhecimento sobre os brejos de altitude;
V - promover atividades de educação ambiental que proporcionem à população local a compatibilização de suas atividades
com a conservação dos recursos naturais e aos visitantes informações sobre o bioma e sua biodiversidade; e
VI - desenvolver ações coordenadas voltadas à conservação ambiental, à convivência com o semiárido e à promoção de
incentivos, buscando a melhoria da qualidade de vida da população local e o desenvolvimento sustentável na região.
Art. 3º Para a implantação e gestão do Refúgio de Vida Silvestre - RVS Mata do Bitury devem ser adotadas as seguintes
providências:
I - definição e instituição do Conselho Gestor do Refúgio, em conformidade com o que determina a legislação vigente;
II - elaboração do Plano de Manejo e do Zoneamento Ambiental de forma participativa, envolvendo além do Conselho Gestor,
todos os cidadãos da região que desejarem participar e contribuir para sua construção; e
III - divulgação das medidas previstas neste Decreto, objetivando o esclarecimento aos diversos segmentos envolvidos com
a unidade de conservação.
Art. 4º Compete à Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH a administração do Refúgio de Vida Silvestre - RVS Mata do
Bitury.
Art. 5º A instituição do Conselho Gestor e a elaboração do Plano de Manejo do Refúgio de Vida Silvestre - RVS Mata do
Bitury ficam sob a responsabilidade da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, com o apoio da Secretaria de Meio Ambiente
e Sustentabilidade e do Comitê Executivo para Criação e Implantação das Unidades de Conservação da Natureza do Estado de
Pernambuco, instituído pelo Decreto nº 36.627, de 8 de junho de 2011.
§ 1º O Plano de Manejo, elaborado em conjunto com o Conselho Gestor e, sem prejuízo das proibições, restrições de uso e
limitações previstas na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e na Lei nº
13.787, de 8 de junho de 2009, deverá estabelecer medidas que assegurem o manejo adequado da área, definindo seu zoneamento,
suas diretrizes e normas de uso e ocupação, além das atividades a serem incentivadas, permitidas e proibidas em cada zona.
§ 2º A zona de amortecimento será definida quando da elaboração do Plano de Manejo.
§ 3º O Conselho Gestor tem caráter consultivo e paritário, com representação de entidades públicas, em nível federal, estadual
e municipal, com representação da sociedade civil da região e deve ser instituído no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar
da publicação deste Decreto.
§ 4º O Plano de Manejo deverá ser elaborado no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias após a instituição do Conselho
Gestor e deverá contemplar as atividades locais que sejam compatíveis com a conservação ambiental.
§ 5º Compete à CPRH a coordenação do Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre - RVS Mata do Bitury.
Art. 6° São proibidas no Refúgio de Vida Silvestre - RVS Mata do Bitury, quaisquer modalidades de utilização da terra e dos
recursos naturais em desacordo com os seus objetivos, com o seu Plano de Manejo e com seus regulamentos e normas.
Art. 7° O Estado de Pernambuco deverá promover e fomentar parcerias com instituições públicas e privadas visando capacitar
os moradores inseridos na unidade de conservação e na sua zona de amortecimento, para a promoção da substituição de atividades
econômicas não compatíveis com os objetivos do Refúgio de Vida Silvestre - RVS Mata do Bitury.
Art. 8° O Estado de Pernambuco, por meio de instrumento próprio de cooperação, poderá desenvolver ações que tenham
como objetivo o desenvolvimento das atividades de implantação e gestão da unidade de conservação, em parceria com os proprietários
de áreas inseridas no Refúgio de Vida Silvestre - RVS Mata do Bitury e com instituições de caráter público ou privado.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
O Refúgio de Vida Silvestre Mata do Bitury localiza-se nos Municípios de Belo Jardim e Brejo da Madre de Deus, neste Estado, com área
total de 888,25 ha e perímetro total de 43.986,73 m, dividido em 3 (três áreas): Área 01, Área 02 e Área 03.
Área 01
Inicia-se a descrição do perímetro da Área 01, no vértice 1, de coordenadas (Longitude: -36°24’51.192” e Latitude -08°10’45.592”); com
os seguintes azimutes e distâncias: 115°57’ e 127,26 m até o vértice 2, (Longitude: -36°24’47.454” e Latitude -08°10’47.405”); 121°30’ e
123,46 m até o vértice 3, (Longitude: -36°24’44.015” e Latitude -08°10’49.505”); 115°39’ e 35,48 m até o vértice 4, (Longitude:
-36°24’42.970” e Latitude -08°10’50.005”); 30°13’ e 28,69 m até o vértice 5, (Longitude: -36°24’42.498” e Latitude -08°10’49.198”); 31°19’
e 61,28 m até o vértice 6, (Longitude: -36°24’41.457” e Latitude -08°10’47.494”); 91°46’ e 101,12 m até o vértice 7, (Longitude:
-36°24’38.155” e Latitude -08°10’47.596”); 194°17’ e 104,40 m até o vértice 8, (Longitude: -36°24’38.997” e Latitude -08°10’50.889”);
94°24’ e 67,48 m até o vértice 9, (Longitude: -36°24’36.799” e Latitude -08°10’51.058”); 97°44’ e 51,56 m até o vértice 10, (Longitude:
-36°24’35.130” e Latitude -08°10’51.284”); 83°12’ e 44,91 m até o vértice 11, (Longitude: -36°24’33.673” e Latitude -08°10’51.111”);
102°46’ e 37,92 m até o vértice 12, (Longitude: -36°24’32.465” e Latitude -08°10’51.384”); 94°11’ e 31,89 m até o vértice 13, (Longitude:
-36°24’31.426” e Latitude -08°10’51.460”); 81°24’ e 36,41 m até o vértice 14, (Longitude: -36°24’30.250” e Latitude -08°10’51.283”); 89°52’
e 30,00 m até o vértice 15, (Longitude: -36°24’29.270” e Latitude -08°10’51.281”); 90°51’ e 24,67 m até o vértice 16, (Longitude:
-36°24’28.464” e Latitude -08°10’51.293”); 124°23’ e 30,08 m até o vértice 17, (Longitude: -36°24’27.653” e Latitude -08°10’51.846”);
83°26’ e 16,39 m até o vértice 18, (Longitude: -36°24’27.121” e Latitude -08°10’51.785”); 59°24’ e 13,76 m até o vértice 19, (Longitude:
-36°24’26.734” e Latitude -08°10’51.557”); 34°19’ e 10,04 m até o vértice 20, (Longitude: -36°24’26.549” e Latitude -08°10’51.287”); 16°19’
e 0,54 m até o vértice 21, (Longitude: -36°24’26.544” e Latitude -08°10’51.270”); 37°35’ e 1,71 m até o vértice 22, (Longitude: -36°24’26.510”
e Latitude -08°10’51.226”); 54°09’ e 9,29 m até o vértice 23, (Longitude: -36°24’26.264” e Latitude -08°10’51.049”); 44°53’ e 11,32 m até
o vértice 24, (Longitude: -36°24’26.003” e Latitude -08°10’50.788”); 54°04’ e 13,19 m até o vértice 25, (Longitude: -36°24’25.654” e
Latitude -08°10’50.536”); 54°33’ e 15,37 m até o vértice 26, (Longitude: -36°24’25.245” e Latitude -08°10’50.246”); 61°43’ e 13,49 m até o
vértice 27, (Longitude: -36°24’24.857” e Latitude -08°10’50.038”); 60°09’ e 0,74 m até o vértice 28, (Longitude: -36°24’24.836” e Latitude
-08°10’50.026”); 53°45’ e 16,74 m até o vértice 29, (Longitude: -36°24’24.395” e Latitude -08°10’49.704”); 65°03’ e 12,90 m até o vértice
30, (Longitude: -36°24’24.013” e Latitude -08°10’49.527”); 70°22’ e 22,59 m até o vértice 31, (Longitude: -36°24’23.318” e Latitude
Recife, 17 de dezembro de 2020
-08°10’49.280”); 63°54’ e 18,64 m até o vértice 32, (Longitude: -36°24’22.771” e Latitude -08°10’49.013”); 106°26’ e 1,63 m até o vértice
33, (Longitude: -36°24’22.720” e Latitude -08°10’49.028”); 70°06’ e 3,97 m até o vértice 34, (Longitude: -36°24’22.598” e Latitude
-08°10’48.984”); 83°09’ e 13,66 m até o vértice 35, (Longitude: -36°24’22.155” e Latitude -08°10’48.931”); 57°26’ e 0,80 m até o vértice 36,
(Longitude: -36°24’22.133” e Latitude -08°10’48.917”); 72°01’ e 18,21 m até o vértice 37, (Longitude: -36°24’21.567” e Latitude
-08°10’48.734”); 76°54’ e 18,98 m até o vértice 38, (Longitude: -36°24’20.963” e Latitude -08°10’48.594”); 96°18’ e 12,32 m até o vértice
39, (Longitude: -36°24’20.563” e Latitude -08°10’48.638”); 154°06’ e 13,46 m até o vértice 40, (Longitude: -36°24’20.371” e Latitude
-08°10’49.032”); 177°12’ e 13,20 m até o vértice 41, (Longitude: -36°24’20.350” e Latitude -08°10’49.461”); 175°51’ e 16,94 m até o vértice
42, (Longitude: -36°24’20.310” e Latitude -08°10’50.011”); 180°18’ e 17,05 m até o vértice 43, (Longitude: -36°24’20.313” e Latitude
-08°10’50.566”); 175°29’ e 13,65 m até o vértice 44, (Longitude: -36°24’20.278” e Latitude -08°10’51.009”); 165°42’ e 14,14 m até o vértice
45, (Longitude: -36°24’20.164” e Latitude -08°10’51.455”); 145°52’ e 15,66 m até o vértice 46, (Longitude: -36°24’19.877” e Latitude
-08°10’51.877”); 153°34’ e 13,62 m até o vértice 47, (Longitude: -36°24’19.679” e Latitude -08°10’52.274”); 164°53’ e 43,12 m até o vértice
48, (Longitude: -36°24’19.312” e Latitude -08°10’53.629”); 168°22’ e 28,57 m até o vértice 49, (Longitude: -36°24’19.124” e Latitude
-08°10’54.540”); 161°02’ e 56,42 m até o vértice 50, (Longitude: -36°24’18.525” e Latitude -08°10’56.277”); 166°50’ e 29,59 m até o vértice
51, (Longitude: -36°24’18.305” e Latitude -08°10’57.215”); 138°57’ e 37,48 m até o vértice 52, (Longitude: -36°24’17.501” e Latitude
-08°10’58.135”); 144°13’ e 39,64 m até o vértice 53, (Longitude: -36°24’16.744” e Latitude -08°10’59.182”); 176°29’ e 36,01 m até o vértice
54, (Longitude: -36°24’16.672” e Latitude -08°11’00.352”); 161°04’ e 21,05 m até o vértice 55, (Longitude: -36°24’16.449” e Latitude
-08°11’01.000”); 142°43’ e 22,39 m até o vértice 56, (Longitude: -36°24’16.006” e Latitude -08°11’01.580”); 141°22’ e 23,00 m até o vértice
57, (Longitude: -36°24’15.537” e Latitude -08°11’02.165”); 142°37’ e 21,88 m até o vértice 58, (Longitude: -36°24’15.103” e Latitude
-08°11’02.731”); 136°22’ e 21,56 m até o vértice 59, (Longitude: -36°24’14.617” e Latitude -08°11’03.239”); 126°00’ e 24,56 m até o vértice
60, (Longitude: -36°24’13.968” e Latitude -08°11’03.709”); 148°29’ e 27,17 m até o vértice 61, (Longitude: -36°24’13.504” e Latitude
-08°11’04.463”); 85°00’ e 21,54 m até o vértice 62, (Longitude: -36°24’12.803” e Latitude -08°11’04.402”); 20°43’ e 7,78 m até o vértice 63,
(Longitude: -36°24’12.713” e Latitude -08°11’04.165”); 00°00’ e 17,73 m até o vértice 64, (Longitude: -36°24’12.713” e Latitude
-08°11’03.588”); 11°28’ e 17,84 m até o vértice 65, (Longitude: -36°24’12.597” e Latitude -08°11’03.019”); 12°40’ e 13,95 m até o vértice
66, (Longitude: -36°24’12.497” e Latitude -08°11’02.576”); 21°56’ e 39,15 m até o vértice 67, (Longitude: -36°24’12.019” e Latitude
-08°11’01.394”); 56°11’ e 26,01 m até o vértice 68, (Longitude: -36°24’11.313” e Latitude -08°11’00.923”); 61°31’ e 27,96 m até o vértice
69, (Longitude: -36°24’10.510” e Latitude -08°11’00.489”); 54°59’ e 15,21 m até o vértice 70, (Longitude: -36°24’10.103” e Latitude
-08°11’00.205”); 48°45’ e 28,94 m até o vértice 71, (Longitude: -36°24’09.392” e Latitude -08°10’59.584”); 20°21’ e 25,95 m até o vértice
72, (Longitude: -36°24’09.097” e Latitude -08°10’58.792”); 38°54’ e 13,94 m até o vértice 73, (Longitude: -36°24’08.811” e Latitude
-08°10’58.439”); 317°05’ e 41,19 m até o vértice 74, (Longitude: -36°24’09.727” e Latitude -08°10’57.457”); 03°46’ e 34,36 m até o vértice
75, (Longitude: -36°24’09.653” e Latitude -08°10’56.341”); 25°51’ e 44,99 m até o vértice 76, (Longitude: -36°24’09.012” e Latitude
-08°10’55.023”); 270°38’ e 8,14 m até o vértice 77, (Longitude: -36°24’09.278” e Latitude -08°10’55.020”); 287°37’ e 16,64 m até o vértice
78, (Longitude: -36°24’09.796” e Latitude -08°10’54.856”); 311°19’ e 15,77 m até o vértice 79, (Longitude: -36°24’10.183” e Latitude
-08°10’54.517”); 327°10’ e 5,70 m até o vértice 80, (Longitude: -36°24’10.284” e Latitude -08°10’54.361”); 350°57’ e 19,85 m até o vértice
81, (Longitude: -36°24’10.386” e Latitude -08°10’53.723”); 36°00’ e 21,61 m até o vértice 82, (Longitude: -36°24’09.971” e Latitude
-08°10’53.154”); 51°44’ e 24,21 m até o vértice 83, (Longitude: -36°24’09.350” e Latitude -08°10’52.666”); 47°39’ e 28,33 m até o vértice
84, (Longitude: -36°24’08.666” e Latitude -08°10’52.045”); 62°02’ e 30,01 m até o vértice 85, (Longitude: -36°24’07.800” e Latitude
-08°10’51.587”); 31°57’ e 29,04 m até o vértice 86, (Longitude: -36°24’07.298” e Latitude -08°10’50.785”); 34°23’ e 31,05 m até o vértice
87, (Longitude: -36°24’06.725” e Latitude -08°10’49.951”); 44°22’ e 37,91 m até o vértice 88, (Longitude: -36°24’05.859” e Latitude
-08°10’49.069”); 33°40’ e 29,53 m até o vértice 89, (Longitude: -36°24’05.324” e Latitude -08°10’48.269”); 56°54’ e 27,29 m até o vértice
90, (Longitude: -36°24’04.577” e Latitude -08°10’47.784”); 64°35’ e 5,08 m até o vértice 91, (Longitude: -36°24’04.427” e Latitude
-08°10’47.713”); 80°51’ e 29,79 m até o vértice 92, (Longitude: -36°24’03.466” e Latitude -08°10’47.559”); 107°54’ e 34,07 m até o vértice
93, (Longitude: -36°24’02.407” e Latitude -08°10’47.900”); 112°49’ e 18,76 m até o vértice 94, (Longitude: -36°24’01.842” e Latitude
-08°10’48.137”); 125°34’ e 22,92 m até o vértice 95, (Longitude: -36°24’01.233” e Latitude -08°10’48.571”); 130°28’ e 27,36 m até o vértice
96, (Longitude: -36°24’00.553” e Latitude -08°10’49.149”); 111°27’ e 23,94 m até o vértice 97, (Longitude: -36°23’59.825” e Latitude
-08°10’49.434”); 146°47’ e 23,76 m até o vértice 98, (Longitude: -36°23’59.400” e Latitude -08°10’50.081”); 141°29’ e 34,90 m até o vértice
99, (Longitude: -36°23’58.690” e Latitude -08°10’50.970”); 111°50’ e 33,11 m até o vértice 100, (Longitude: -36°23’57.686” e Latitude
-08°10’51.371”); 139°13’ e 30,75 m até o vértice 101, (Longitude: -36°23’57.030” e Latitude -08°10’52.129”); 115°20’ e 1,79 m até o vértice
102, (Longitude: -36°23’56.977” e Latitude -08°10’52.154”); 142°36’ e 19,41 m até o vértice 103, (Longitude: -36°23’56.592” e Latitude
-08°10’52.656”); 174°39’ e 27,92 m até o vértice 104, (Longitude: -36°23’56.507” e Latitude -08°10’53.561”); 172°41’ e 17,56 m até o
vértice 105, (Longitude: -36°23’56.434” e Latitude -08°10’54.128”); 176°59’ e 26,80 m até o vértice 106, (Longitude: -36°23’56.388” e
Latitude -08°10’54.999”); 196°38’ e 41,78 m até o vértice 107, (Longitude: -36°23’56.779” e Latitude -08°10’56.302”); 215°39’ e 17,17 m
até o vértice 108, (Longitude: -36°23’57.106” e Latitude -08°10’56.756”); 185°28’ e 28,86 m até o vértice 109, (Longitude: -36°23’57.196”
e Latitude -08°10’57.691”); 208°09’ e 19,20 m até o vértice 110, (Longitude: -36°23’57.492” e Latitude -08°10’58.242”); 201°55’ e 21,23 m
até o vértice 111, (Longitude: -36°23’57.751” e Latitude -08°10’58.883”); 185°40’ e 29,42 m até o vértice 112, (Longitude: -36°23’57.846”
e Latitude -08°10’59.836”); 192°35’ e 26,13 m até o vértice 113, (Longitude: -36°23’58.032” e Latitude -08°11’00.666”); 188°57’ e 28,49 m
até o vértice 114, (Longitude: -36°23’58.177” e Latitude -08°11’01.582”); 187°55’ e 38,43 m até o vértice 115, (Longitude: -36°23’58.350”
e Latitude -08°11’02.821”); 172°44’ e 60,98 m até o vértice 116, (Longitude: -36°23’58.098” e Latitude -08°11’04.790”); 215°06’ e 12,24 m
até o vértice 117, (Longitude: -36°23’58.328” e Latitude -08°11’05.116”); 197°40’ e 27,02 m até o vértice 118, (Longitude: -36°23’58.596”
e Latitude -08°11’05.954”); 166°53’ e 35,49 m até o vértice 119, (Longitude: -36°23’58.333” e Latitude -08°11’07.079”); 185°34’ e 38,80 m
até o vértice 120, (Longitude: -36°23’58.456” e Latitude -08°11’08.336”); 183°47’ e 23,61 m até o vértice 121, (Longitude: -36°23’58.507”
e Latitude -08°11’09.103”); 174°23’ e 22,84 m até o vértice 122, (Longitude: -36°23’58.434” e Latitude -08°11’09.843”); 176°10’ e 26,57 m
até o vértice 123, (Longitude: -36°23’58.376” e Latitude -08°11’10.706”); 170°55’ e 29,90 m até o vértice 124, (Longitude: -36°23’58.222”
e Latitude -08°11’11.667”); 171°38’ e 27,57 m até o vértice 125, (Longitude: -36°23’58.091” e Latitude -08°11’12.555”); 168°02’ e 26,60 m
até o vértice 126, (Longitude: -36°23’57.911” e Latitude -08°11’13.402”); 176°22’ e 20,78 m até o vértice 127, (Longitude: -36°23’57.868”
e Latitude -08°11’14.077”); 181°42’ e 16,41 m até o vértice 128, (Longitude: -36°23’57.884” e Latitude -08°11’14.611”); 112°17’ e 10,29 m
até o vértice 129, (Longitude: -36°23’57.573” e Latitude -08°11’14.738”); 114°44’ e 11,53 m até o vértice 130, (Longitude: -36°23’57.231”
e Latitude -08°11’14.895”); 177°07’ e 14,64 m até o vértice 131, (Longitude: -36°23’57.207” e Latitude -08°11’15.371”); 135°26’ e 15,05 m
até o vértice 132, (Longitude: -36°23’56.862” e Latitude -08°11’15.720”); 91°49’ e 10,60 m até o vértice 133, (Longitude: -36°23’56.516” e
Latitude -08°11’15.731”); 104°42’ e 12,34 m até o vértice 134, (Longitude: -36°23’56.126” e Latitude -08°11’15.833”); 70°14’ e 30,18 m até
o vértice 135, (Longitude: -36°23’55.198” e Latitude -08°11’15.501”); 100°00’ e 36,27 m até o vértice 136, (Longitude: -36°23’54.031” e
Latitude -08°11’15.706”); 147°56’ e 41,98 m até o vértice 137, (Longitude: -36°23’53.303” e Latitude -08°11’16.864”); 165°39’ e 27,30 m
até o vértice 138, (Longitude: -36°23’53.082” e Latitude -08°11’17.725”); 177°41’ e 36,37 m até o vértice 139, (Longitude: -36°23’53.034”
e Latitude -08°11’18.908”); 161°53’ e 30,03 m até o vértice 140, (Longitude: -36°23’52.729” e Latitude -08°11’19.837”); 170°14’ e 37,53 m
até o vértice 141, (Longitude: -36°23’52.521” e Latitude -08°11’21.041”); 184°21’ e 32,66 m até o vértice 142, (Longitude: -36°23’52.602”
e Latitude -08°11’22.101”); 183°25’ e 40,56 m até o vértice 143, (Longitude: -36°23’52.681” e Latitude -08°11’23.419”); 167°06’ e 22,91 m
até o vértice 144, (Longitude: -36°23’52.514” e Latitude -08°11’24.146”); 179°41’ e 28,05 m até o vértice 145, (Longitude: -36°23’52.509”
e Latitude -08°11’25.059”); 294°56’ e 95,60 m até o vértice 146, (Longitude: -36°23’55.341” e Latitude -08°11’23.747”); 280°54’ e 307,45
m até o vértice 147, (Longitude: -36°24’05.204” e Latitude -08°11’21.853”); 172°32’ e 756,64 m até o vértice 148, (Longitude: -36°24’01.997”
e Latitude -08°11’46.274”); 170°15’ e 282,85 m até o vértice 149, (Longitude: -36°24’00.432” e Latitude -08°11’55.348”); 00°00’ e 0,00 m
até o vértice 150, (Longitude: -36°24’00.325” e Latitude -08°11’56.057”); 157°28’ e 10,94 m até o vértice 151, (Longitude: -36°24’00.188”
e Latitude -08°11’56.386”); 346°49’ e 32,75 m até o vértice 152, (Longitude: -36°24’00.128” e Latitude -08°11’56.571”); 166°02’ e 61,57 m
até o vértice 153, (Longitude: -36°23’59.643” e Latitude -08°11’58.516”); 210°34’ e 5,17 m até o vértice 154, (Longitude: -36°23’59.729” e
Latitude -08°11’58.661”); 210°45’ e 22,81 m até o vértice 155, (Longitude: -36°24’00.110” e Latitude -08°11’59.299”); 247°45’ e 33,36 m
até o vértice 156, (Longitude: -36°24’01.119” e Latitude -08°11’59.710”); 232°23’ e 25,27 m até o vértice 157, (Longitude: -36°24’01.773”
e Latitude -08°12’00.212”); 223°43’ e 5,27 m até o vértice 158, (Longitude: -36°24’01.892” e Latitude -08°12’00.336”); 277°41’ e 30,79 m
até o vértice 159, (Longitude: -36°24’02.889” e Latitude -08°12’00.202”); 270°42’ e 25,16 m até o vértice 160, (Longitude: -36°24’03.711”
e Latitude -08°12’00.192”); 307°51’ e 39,15 m até o vértice 161, (Longitude: -36°24’04.721” e Latitude -08°11’59.410”); 348°11’ e 37,69 m
até o vértice 162, (Longitude: -36°24’04.973” e Latitude -08°11’58.209”); 323°43’ e 44,70 m até o vértice 163, (Longitude: -36°24’05.837”
e Latitude -08°11’57.036”); 358°45’ e 15,43 m até o vértice 164, (Longitude: -36°24’05.848” e Latitude -08°11’56.534”); 30°29’ e 17,86 m
até o vértice 165, (Longitude: -36°24’05.552” e Latitude -08°11’56.033”); 328°35’ e 14,33 m até o vértice 166, (Longitude: -36°24’05.796”
e Latitude -08°11’55.635”); 202°22’ e 13,99 m até o vértice 167, (Longitude: -36°24’05.970” e Latitude -08°11’56.056”); 210°03’ e 15,16 m
até o vértice 168, (Longitude: -36°24’06.218” e Latitude -08°11’56.483”); 211°23’ e 19,04 m até o vértice 169, (Longitude: -36°24’06.542”
e Latitude -08°11’57.012”); 232°09’ e 21,43 m até o vértice 170, (Longitude: -36°24’07.095” e Latitude -08°11’57.440”); 291°18’ e 14,88 m
até o vértice 171, (Longitude: -36°24’07.548” e Latitude -08°11’57.264”); 323°52’ e 14,64 m até o vértice 172, (Longitude: -36°24’07.830”
e Latitude -08°11’56.879”); 336°43’ e 27,73 m até o vértice 173, (Longitude: -36°24’08.188” e Latitude -08°11’56.050”); 340°55’ e 19,57 m
até o vértice 174, (Longitude: -36°24’08.397” e Latitude -08°11’55.448”); 345°22’ e 19,15 m até o vértice 175, (Longitude: -36°24’08.555”
e Latitude -08°11’54.845”); 00°10’ e 31,21 m até o vértice 176, (Longitude: -36°24’08.552” e Latitude -08°11’53.829”); 03°33’ e 28,56 m até
o vértice 177, (Longitude: -36°24’08.494” e Latitude -08°11’52.901”); 22°39’ e 35,59 m até o vértice 178, (Longitude: -36°24’08.046” e
Latitude -08°11’51.832”); 06°51’ e 29,46 m até o vértice 179, (Longitude: -36°24’07.931” e Latitude -08°11’50.880”); 06°21’ e 20,99 m até
o vértice 180, (Longitude: -36°24’07.855” e Latitude -08°11’50.201”); 06°23’ e 16,79 m até o vértice 181, (Longitude: -36°24’07.794” e
Latitude -08°11’49.658”); 19°37’ e 16,31 m até o vértice 182, (Longitude: -36°24’07.615” e Latitude -08°11’49.158”); 351°57’ e 19,48 m até
o vértice 183, (Longitude: -36°24’07.704” e Latitude -08°11’48.530”); 352°46’ e 50,14 m até o vértice 184, (Longitude: -36°24’07.910” e
Latitude -08°11’46.911”); 352°31’ e 30,58 m até o vértice 185, (Longitude: -36°24’08.040” e Latitude -08°11’45.924”); 04°24’ e 41,81 m até
o vértice 186, (Longitude: -36°24’07.935” e Latitude -08°11’44.567”); 06°01’ e 33,52 m até o vértice 187, (Longitude: -36°24’07.820” e
Latitude -08°11’43.482”); 346°42’ e 32,20 m até o vértice 188, (Longitude: -36°24’08.062” e Latitude -08°11’42.462”); 05°38’ e 31,18 m até
o vértice 189, (Longitude: -36°24’07.962” e Latitude -08°11’41.452”); 13°43’ e 29,16 m até o vértice 190, (Longitude: -36°24’07.736” e
Latitude -08°11’40.530”); 354°34’ e 30,12 m até o vértice 191, (Longitude: -36°24’07.829” e Latitude -08°11’39.554”); 02°21’ e 35,08 m até
o vértice 192, (Longitude: -36°24’07.782” e Latitude -08°11’38.413”); 04°41’ e 40,07 m até o vértice 193, (Longitude: -36°24’07.675” e
Latitude -08°11’37.113”); 350°55’ e 41,35 m até o vértice 194, (Longitude: -36°24’07.888” e Latitude -08°11’35.784”); 00°00’ e 44,18 m até
o vértice 195, (Longitude: -36°24’07.888” e Latitude -08°11’34.346”); 08°49’ e 20,74 m até o vértice 196, (Longitude: -36°24’07.784” e
Latitude -08°11’33.679”); 335°25’ e 23,92 m até o vértice 197, (Longitude: -36°24’08.109” e Latitude -08°11’32.971”); 321°51’ e 27,11 m
até o vértice 198, (Longitude: -36°24’08.656” e Latitude -08°11’32.277”); 319°41’ e 22,52 m até o vértice 199, (Longitude: -36°24’09.132”
e Latitude -08°11’31.718”); 331°48’ e 21,58 m até o vértice 200, (Longitude: -36°24’09.465” e Latitude -08°11’31.099”); 305°27’ e 26,79 m
até o vértice 201, (Longitude: -36°24’10.178” e Latitude -08°11’30.593”); 301°10’ e 24,33 m até o vértice 202, (Longitude: -36°24’10.858”
e Latitude -08°11’30.183”); 39°35’ e 14,79 m até o vértice 203, (Longitude: -36°24’10.550” e Latitude -08°11’29.812”); 338°33’ e 23,70 m
até o vértice 204, (Longitude: -36°24’10.833” e Latitude -08°11’29.094”); 353°20’ e 22,18 m até o vértice 205, (Longitude: -36°24’10.917”
e Latitude -08°11’28.377”); 18°47’ e 21,48 m até o vértice 206, (Longitude: -36°24’10.691” e Latitude -08°11’27.715”); 37°21’ e 17,35 m até
o vértice 207, (Longitude: -36°24’10.347” e Latitude -08°11’27.266”); 26°44’ e 15,31 m até o vértice 208, (Longitude: -36°24’10.122” e
Latitude -08°11’26.821”); 350°27’ e 17,17 m até o vértice 209, (Longitude: -36°24’10.215” e Latitude -08°11’26.270”); 29°36’ e 19,08 m até
o vértice 210, (Longitude: -36°24’09.907” e Latitude -08°11’25.730”); 24°06’ e 13,19 m até o vértice 211, (Longitude: -36°24’09.731” e
Latitude -08°11’25.338”); 337°32’ e 28,85 m até o vértice 212, (Longitude: -36°24’10.091” e Latitude -08°11’24.470”); 344°25’ e 20,98 m
até o vértice 213, (Longitude: -36°24’10.275” e Latitude -08°11’23.812”); 341°32’ e 29,28 m até o vértice 214, (Longitude: -36°24’10.578”
e Latitude -08°11’22.908”); 317°15’ e 21,92 m até o vértice 215, (Longitude: -36°24’11.064” e Latitude -08°11’22.384”); 329°43’ e 27,99 m
até o vértice 216, (Longitude: -36°24’11.525” e Latitude -08°11’21.597”); 339°17’ e 41,22 m até o vértice 217, (Longitude: -36°24’12.001”
e Latitude -08°11’20.342”); 352°42’ e 35,18 m até o vértice 218, (Longitude: -36°24’12.147” e Latitude -08°11’19.206”); 353°25’ e 21,65 m
até o vértice 219, (Longitude: -36°24’12.228” e Latitude -08°11’18.506”); 359°28’ e 23,69 m até o vértice 220, (Longitude: -36°24’12.235”