Recife, 11 de julho de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 130 - 5
7. Secretaria de Administração:
7. Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude:
a) apoiar a Defesa Civil no planejamento e na elaboração dos termos de referência para aquisição dos itens de assistência humanitária e
de restabelecimento de serviços essências, com base nos desastres ocorridos no Estado;
b) priorizar a conclusão dos processos licitatórios para Sistema de Registros de Preços dos itens de assistência humanitária e serviços
essenciais, antes do início da quadra chuvosa (mês de abril).
a) apoiar os municípios nas vistorias dos locais destinados a abrigar a população atingida, conforme estabelecido no Plano de
Contingência municipal.
8. Secretaria de Imprensa:
a) articular com os municípios o levantamento dos enfermos crônicos que precisem de socorro específico durante uma evacuação de
urgência em virtude de um desastre;
b) realizar imunização do pessoal de intervenção direta: bombeiros, policiais, agentes de saúde, educadores, etc;
c) promover programa de vacinação e outras medidas coletivas de saúde pública nas áreas de risco.
a) apoiar a Defesa Civil nas ações educativas e preventivas de desastres;
b) articular com os órgãos da imprensa o fortalecimento das ações destinadas à prevenção de desastres.
9. Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
a) articular, com as diversas esferas de Governo, ações e programas de urbanização e habitação em áreas de risco mapeadas pelo
município;
b) planejar o apoio de engenheiros e técnicos para auxiliar a ação da Defesa Civil estadual em áreas vulneráveis a desastres;
c) realizar obras de engenharia adotando o planejamento estratégico, visando à redução do grau de vulnerabilidade da área de risco e
o desenvolvimento urbano.
8. Secretaria de Saúde:
RESPOSTA
1. Agência Pernambucana de Águas e Clima-APAC:
a) monitorar os índices hidrometeorológicos, emitindo avisos e alertas à SEDEC, quando detectar quaisquer anormalidades que
configurem riscos à população;
b) gerar previsões e simulações de cenários adversos e favoráveis relacionados aos riscos hidrometeorológicos.
10. Secretaria da Controladoria Geral do Estado:
2. Secretaria Executiva de Defesa Civil:
a) propor normatização, sistematização e padronização de procedimentos de controle;
b) orientar os gestores no desenvolvimento, implantação e correção dos controles internos;
c) manter intercâmbio de conhecimentos técnicos com outras unidades de controle interno da administração pública;
d) monitorar a implementação das recomendações apresentadas pelos órgãos de controle.
11. Secretaria de Saúde:
a) mapear os cenários de riscos para planejar a resposta das ações de urgência, ações de vigilância, controle e prevenção de doenças,
assim como, a reabilitação dos serviços necessários à assistência à saúde e outros serviços essenciais.
MITIGAÇÃO
1. Agência Pernambucana de Águas e Clima-APAC:
a) promover capacitação com os integrantes que compõe a Defesa Civil estadual e municipal, informando sobre a probabilidade de
ocorrência de fatores anormais e adversos de origem hidrometeorológica;
b) instruir as defesas civis municipais para as ações de monitoramento das áreas com riscos hidrometeorológicos;
c) ampliar a rede de instalação das Plataformas de Coleta de Dados-PCDs.
2. Secretaria Executiva de Defesa Civil:
a) divulgar o planejamento da Operação Inverno com todos os órgãos e entidades envolvidos nas ações estaduais de Defesa Civil;
b) solicitar das Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC a atualização do Plano de Contingência e o
mapeamento das áreas de risco;
c) orientar as COMPDEC quanto à necessidade de atualização e utilização do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID)
da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
3. Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC:
a) atribuições previstas na Lei Federal nº 12.608, de 2012;
4. Secretaria de Defesa Social:
a) coordenar a elaboração do planejamento das suas operativas para apoio às ações de Defesa Civil, em caso de desastres provocados
por fortes chuvas.
5. Secretaria de Educação e Esportes:
a) elaborar o planejamento para o funcionamento da Rede Escolar e o restabelecimento das aulas, no menor tempo possível, nas áreas
sujeitas a desastres.
6. Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude:
a) atuar sobre as ameaças e as vulnerabilidades identificadas para a promoção da redução dos riscos;
b) desenvolver plano de preparação de assistentes sociais para lidar com pessoas vítimas de desastres;
c) manter cadastro prévio dos locais indicados pelos municípios para abrigo provisório (centros sociais urbanos, prédios públicos, sede
de associações comunitárias, etc.).
7. Secretaria de Saúde:
a) elaborar plano para pronto atendimento e deslocamento das equipes de saúde aos locais afetados por desastres;
b) mapear as unidades de saúde que podem ser afetadas por desastres, decorrentes de fortes precipitações.
PREPARAÇÃO
1. Agência Pernambucana de Águas e Clima-APAC:
a) emitir avisos e alertas meteorológicos, além de difundir junto à CODECIPE quaisquer indícios que configurem a iminência de ocorrência
de eventos adversos.
2. Secretaria Executiva de Defesa Civil:
a) manter as equipes em regime de plantão permanente;
b) repassar as informações sobre os alertas hidrometeorológicos emitidos pela APAC para os integrantes do Sistema Estadual de
Proteção e Defesa Civil;
c) emitir boletins de acompanhamento acerca da evolução de eventos adversos;
d) manter o plano de contratação para suprimento de bens e serviços para assistência humanitária e serviços de restabelecimento para
apoio aos municípios, quando esgotados os recursos dos mesmos;
e) realizar capacitação com os municípios para a utilização do sistema S2ID para obtenção de apoio federal;
f) estimular e apoiar a realização de exercícios simulados pelos municípios nas áreas de riscos;
g) padronizar o controle de recebimento, armazenamento, transporte e entrega dos itens de assistência humanitária, bem como os
serviços de restabelecimento.
h) capacitar os Gestores de Defesa Civil que poderão compor o Grupo de Apoio a Desastres -GAD;
i) capacitar os servidores estaduais que poderão apoiar nas ações de Defesa Civil, quando da ocorrência do desastre;
j) articular com a Imprensa a divulgação de orientação para a comunidade que habita locais de riscos hidrológicos e geológicos.
3. Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC:
a) atribuições previstas na Lei Federal nº 12.608, de 2012.
4. Secretaria de Defesa Social:
a) recomendar o período de prontidão dos serviços de emergência dos órgãos que a compõe.
5. Secretaria de Educação e Esportes:
a) programar palestras nas escolas, juntamente com a Secretaria Executiva de Defesa Civil-SEDEC e Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, sobre noções básicas de Proteção e Defesa Civil para alunos e comunidade em geral;
b) estabelecer programação de ensino, visando o pronto atendimento aos alunos que tiverem suas salas de aula prejudicadas, visando
à garantia do cumprimento do ano letivo.
a) estabelecer regime interno de plantão permanente, informando as autoridades às consequências das chuvas nas áreas afetadas;
b) definir e ativar o Grupo de Apoio em Desastres-GAD nos municípios;
c) solicitar, quando necessário, a hipoteca de efetivo da Secretaria de Defesa Social para integrar o Grupo de Apoio em Desastres do
Estado de Pernambuco – GAD/PE para desenvolver, em parceria com as COMPDEC, as ações de proteção e defesa civil;
d) levantar os danos e prejuízos do desastre, com apoio de outros órgãos e entidades, para subsidiar as ações do Estado nas áreas
afetadas;
e) acionar o Chefe da Casa Militar para ativar o Comitê de Chuvas do Estado, que avaliará a necessidade de instalar o Gabinete de
Gerenciamento de Crises;
f) integrar a composição operacional do Gabinete de Gerenciamento de Crises, no papel de assessoramento técnico em Defesa Civil,
através do Chefe da Casa Militar;
g) apoiar os Municípios no processo de DECRETAção de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública;
h) gerenciar o suprimento de bens e serviços para as ações de resposta nos municípios afetados, conforme as demandas do Gabinete
de Gerenciamento de Crises;
i) viabilizar e supervisionar as ações de socorro, assistência e restabelecimento de serviços essenciais nas áreas afetadas;
j) apoiar os municípios no levantamento das ações de recuperação das áreas afetadas;
k) articular com os órgãos/entidades estaduais e/ou federais o apoio às ações de socorro, assistência, restabelecimento e recuperação
de desastres, quando esgotada a capacidade do município ou do Estado;
l) acompanhar e controlar a distribuição de materiais de assistência humanitária, para efeito de prestação de contas aos órgãos de controle.
3. Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil- COMPDEC:
a) atribuições previstas na Lei Federal nº 12.608, de 2012.
4. Gabinete de Gerenciamento de Crises:
a) coordenar as ações de apoio à Defesa Civil;
b) estabelecer as prioridades na resposta ao desastre, de acordo com os critérios técnicos de defesa civil e previstos o Formulário de
Informações sobre Desastres – FIDE (Lei Federal nº 12.608, de 2012);
c) definir e ativar os Escritórios Locais de Governo nos municípios;
d) supervisionar e coordenar as atividades dos Escritórios Locais de Governo;
e) centralizar as informações colhidas para elaboração e posterior divulgação;
f) autorizar a mobilização e desmobilização de recursos humanos e materiais, de acordo com os critérios técnicos de defesa civil e
previstos o Formulário de Informações sobre Desastres – FIDE (Lei Federal nº 12.608/12);
g) aprovar a utilização de apoio externo e de recursos financeiros federais para as ações de resposta e recuperação de defesa civil;
h) consolidar os dados relativos aos danos e prejuízos nos municípios atingidos, fornecendo-os aO GOVERNADOR DO ESTADO e à
Defesa Civil;
i) supervisionar as ações emergenciais e de socorro, assistência e restabelecimento da normalidade;
j) registrar informações e emitir relatórios sobre a evolução do desastre;
k) acompanhar, em caso de interrupção do fornecimento de água, energia elétrica e saneamento, o trabalho das empresas responsáveis
pelo restabelecimento do serviço à sua normalidade, priorizando hospitais e outros serviços públicos emergenciais;
l) coordenar os trabalhos das Secretarias de Estado para o restabelecimento dos serviços essenciais nas áreas afetadas;
m) incluir nas reuniões estratégicas os órgãos de controle interno do Estado, Secretaria da Controladoria Geral do Estado e Procuradoria
Geral do Estado.
5. Escritórios Locais de Governo:
a) coordenar as ações de natureza política definidas pelo Gabinete de Gerenciamento de Crises;
b) integrar o Posto de Comando, estabelecido pelo Grupo de Apoio a Desastres, para a execução das ações de Defesa Civil;
c) representar, no local do desastre, o Gabinete de Gerenciamento de Crises;
d) consolidar as informações relativas aos danos e prejuízos do desastre, informadas pelo Grupo de Apoio ao Desastre e encaminhar
diariamente para o Gabinete de Gerenciamento de Crises;
e) decidir, com base no Formulário de Informações do Desastre - FIDE do processo de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade
Pública, as ações de apoio aos municípios, assessorado pelo Grupo de Apoio ao Desastre;
f) apresentar ao Gabinete de Gerenciamento de Crises o relatório final contendo todas as ações de resposta de Defesa Civil, enviando
cópia à Casa Militar.
6. Grupo de Apoio a Desastres-GAD:
a) estabelecer o posto de comando no município para apoio às ações de Defesa Civil;
b) executar o planejamento das ações de Defesa Civil orientadas pela SEDEC;
c) coordenar, com o apoio das equipes do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE e Polícia Militar de Pernambuco - PMPE,
as ações de socorro nas áreas afetadas;
d) auxiliar as COMPDEC para a remoção das famílias em situações de risco iminente, isolando as áreas e pontos de risco;
e) supervisionar e coordenar, junto com outros órgãos e entidades, as ações de assistência e restabelecimento da normalidade nos
municípios;
f) articular com a COMPDEC o estabelecimento de locais distintos para recebimento, armazenamento e distribuição de bens fornecidos
pela Defesa Civil estadual e de doações da sociedade civil e empresariado;
g) gerenciar todas as entregas de bens e serviços de assistência humanitária e restabelecimento às populações afetadas pelo desastre,
em conjunto com as COMPDEC;
h) fazer o registro fotográfico de todas as ações de Defesa Civil durante o atendimento às populações afetadas pelo desastre;
i) prestar contas de todos os bens recebidos da SEDEC destinados aos afetados, através dos romaneios, recibos e outros comprovantes
da ação;
j) supervisionar os serviços de restabelecimento executados pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos ou Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação;
k) enviar os relatórios diários das ações realizadas à SEDEC e ao Escritório Local de Governo;
l) assessorar o Escritório Local de Governo, quando houver, no gerenciamento das ações de Defesa Civil;
m) representar o Escritório Local de Governo e, na ausência deste, gerir as ações;
n) receber, controlar, entregar e prestar contas de todas as doações recebidas no Escritório Local de Governo, através de controle próprio
de doação.
7. Procuradoria Geral do Estado:
a) participar de todas as decisões estratégicas do Gabinete de Gerenciamento de Crises para orientar quanto ao amparo legal das ações
deliberadas;
b) analisar as documentações elaboradas pelo Governo do Estado referente às ações de Defesa Civil para a DECRETAção de Situações
de Emergência e/ou Estado de Calamidade Pública;
c) analisar e vistar todos os processos e contratos emergenciais decorrentes da Situação de Emergência e/ou Estado de Calamidade
Pública provocados pelo desastre.
6. Secretaria de Imprensa:
8. Secretaria de Administração:
a) elaborar em parceria com a SEDEC notas à imprensa a fim de alertar a população acerca da possibilidade de ocorrências relacionadas
a elevadas precipitações pluviométricas, bem como procedimentos para minimização dos danos;
b) promover campanhas educativas institucionais para informar as medidas de segurança à população que reside em áreas de riscos.
a) realizar os processos licitatórios, dispensas ou de licitações, para aquisição de bens, serviços, obras e serviços de engenharia a serem
utilizados pela Defesa Civil, durante a vigência da DECRETAção de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.