4 - Ano XCII • NÀ 173
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 1º Designar Paula de Cavalcanti Pavani Lima, matrícula nº 299.729-0, Daniel Rodrigues de Souza, matrícula nº 324.599-3 e
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra, matrícula nº 318.730-6, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Inquérito
Administrativo Disciplinar, com sede na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 194, 8º andar, Pina, Recife/PE.
Art. 2º Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar a ser desenvolvido pela Comissão designada no art. 1º, com objetivo de apurar:
I - a acumulação ilegal de dois vínculos públicos desempenhados por Jairo Bezerra de Sales, quais sejam: cargo de Professor, matrícula
nº 189.653-9, pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco e cargo de Professor, matrícula nº 16545-0, pela Prefeitura de
Olinda, conforme consta do Relatório CACEF nº 225/2015, observada a flagrante incompatibilidade entre os horários desempenhados;
II - demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º
do Decreto nº 39.218, de 22 de março de 2013, bem como pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, com a nova redação dada
pela Portaria SAD nº 1.345, de 23 de maio de 2014, RESOLVE:
Nº 2.638-Considerar designado o servidor HENRIQUE SALES DE OLIVEIRA, matrícula nº 324.615-9, para Membro/Integrante de equipe
de apoio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Secretaria de Administração - SAD, em substituição a Alexandre José da Silva,
matrícula 324.616-7, a partir de 01 de setembro de 2015.
ADAILTON FEITOSA FILHO
Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado
DESPACHOS DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DIA 14 / 09 /2015
A Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria nº 1000/14,
de 16 de Abril de 2014, resolve:
Nº 237-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e §
1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada
pela Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo
3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro
de 2013, o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE
nº 5682936-3/2015, publicada no Boletim Interno às fls.11, acerca
da concessão de indenização em decorrência da morte natural
do ex-militar OSNIR LOBO DE MIRANDA, 3º Sargento RRPM,
matrícula nº 19699-1, ocorrida em 06 de abril de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº
15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº
15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do
Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização
à dependente previdenciária habilitada do referido militar: JOÃO
GUILHERME CARVALHO MIRANDA, filho.
Nº 238-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e §
1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada
pela Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo
3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro
de 2013, o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE
nº 5682986-8/2015, publicada no Boletim Interno às fls.12, acerca
da concessão de indenização em decorrência da morte natural
do ex-militar CÍCERO PROTÁSIO DA COSTA, 3º Sargento RRPM,
matrícula nº 5474-7, ocorrida em 16 de abril de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº
15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº
15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do
Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização
à dependente previdenciária habilitada do referido militar:
MARILENE DOS SANTOS COSTA, viúva.
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA
INDEFERIR o pedido formulado pelo requerente, nos termos do Parecer nº 145/2015 de 05/05/15 da GEJUR/SAD.
PROCESSO SAD Nº
0217450-1/2015
SERVIDOR
Willyams José Taurino Cavalcanti
MATRÍCULA
4591-8
ÓRGÃO
DETRAN
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2015.
Homologo, com fundamento na Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, o inteiro teor do relatório da Comissão de Acumulação de
Cargos, Empregos e Funções – CACEF, instituída pelo Decreto nº 38.540, de 17/08/2012
Nº 229-Reconhecendo o arquivamento dos seguintes processos:
TURMA
1
2
4
PROCESSO Nº
0203885-8/2014
0203621-5/2015
0203827-4/2015
0208223-8/2015
0213924-3/2015
SERVIDOR
José Júnior Gomes Tenório
Ismael Feitosa e Silva
Liliane Galdino da Silva
Mariana Cajueiro dos Santos
Rildo Campos de Andrade
Nº 230-Reconhecendo a legalidade das seguintes acumulações:
TURMA
PROCESSO Nº
1
0208272-3/2015
0213910-7/2015
0211126-4/2015
4
0203767-7/2015
0224399-2/2014
5
0205784-8/2015
SERVIDOR
VÍNCULOS
Professor (SEE/PE), matrícula nº 1608487.
Professor (Prefeitura de Olinda/PE).
Assistente em Saúde/Técnico de Enfermagem (SES/PE), matrícula nº 2547457.
Aline de Farias Diniz
Técnico de Enfermagem do Trabalho (CBTU), matrícula nº 01002489.
Médico/Médico Ped I (SES/PE), matrícula nº 3250601.
Ana Elizabeth da Silva
Laranjeira
Médico (Prefeitura do Recife/PE), matrícula nº 876411.
Assistente Técnico em Gestão Universitária/Paramédico/Técnico em
Laboratório (UPE/PE), matrícula nº 97047.
Andréa Luiza da Silva
Analista Clínico (Prefeitura do Recife/PE), matrícula nº 924683.
Comissão de Licitação/Pregoeiro (SECTEC/PE).
Fátima Maria Pereira
de Lima
Função Gratificada de Supervisão/FGS-1 (SECTEC/PE).
Médico (UPE/PE), matrícula nº 59218.
José Brasiliense
Holanda Cavalcanti Filho Médico Legista (SDS/PE), matrícula nº 3631109.
Albenildes Pereira Luna
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, publicada no
Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2014, RESOLVE:
Nº 231-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o
inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5661096-6/2015, publicada no Boletim Interno às fls.13, acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-militar ADELSON CLIMÉRIO FERREIRA DA COSTA, 3º Sargento RRPM, matrícula
nº 608919-4, ocorrida em 10 de fevereiro de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido militar: JULIETA SIMPLÍCIO FERREIRA DA COSTA, viúva.
Nº 232-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5652959-5/2015, publicada no Boletim Interno às fls.14, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar DEUSDETE FERNANDES DE SOUZA, 3º Sargento RRPM, matrícula nº
608024-3, ocorrida em 18 de março de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido militar: LUSINETE CORDEIRO PESSOA FERNANDES DE SOUZA, viúva.
Nº 233-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada
pela Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de
2013, o inteiro teor da decisão exarada no Processo nº 5651806-4/2015, publicada no Boletim Interno às fls.12, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOÃO ALVES DA SILVA, Cabo PM Reformado, matrícula nº 608.835-0,
ocorrida em 09 de fevereiro de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido militar: MARIA DO CARMO CABRAL DA SILVA, viúva.
Nº 234-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5618792-2/2015, publicada no Boletim Interno às fls.09, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar IVO AILDO CERQUEIRA DUQUE, 3º Sargento PM Reformado, matrícula
nº 16238-8, ocorrida em 02 de fevereiro de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido militar: MARIA DE LOURDES SANTOS DUQUE, viúva.
Nº 235-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5681707-7/2014, publicada no Boletim Interno às fls.10, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar AURINO DOMINGOS DO NASCIMENTO, 2º Sargento RRPM, matrícula
nº 605390-4, ocorrida em 05 de agosto de 2013; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido militar: ELIZABETE MARIA DO NASCIMENTO, viúva.
Nº 236-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5678332-7/2015, publicada no Boletim Interno às fls.10, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ CARLOS DE FREITAS, 1º Sargento PM, matrícula nº 25972-1,
ocorrida em 15 de maio de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido militar: RUBEVÂNIA FERREIRA SILVA DE FREITAS, viúva.
Nº 239-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e §
1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada
pela Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo
3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de
2013, o inteiro teor da decisão exarada nos Processos SIGEPE nº
5682966-6/2015 e 5682972-3/2015, publicada no Boletim Interno
às fls.14, acerca da concessão de indenização em decorrência
da morte natural do ex-militar KIRBSON CARDOSO DE SOUZA,
Cabo PM, matrícula nº 27462-3, ocorrida em 10 de maio de 2015;
e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, § 1º e art. 6º, da
Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS
nº 15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do
Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização,
em cotas partes iguais, aos dependentes previdenciários
habilitados do referido militar: CLÁUDIA MARQUES CARDOSO
DE SOUZA, viúva, e, KIRWSON SAMUEL MARQUES CARDOSO
DE SOUZA, filho.
Nº 240-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e §
1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada
pela Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo
3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro
de 2013, o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE
nº 5641815-3/2015, publicada no Boletim Interno às fls.14, acerca
da concessão de indenização em decorrência da morte natural
do ex-militar KARLLOS KHEY PEREIRA GOMES, Soldado PM,
matrícula nº 990171-0, ocorrida em 23 de fevereiro de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº
15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº
15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do
Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização
à dependente previdenciária habilitada do referido militar: SUANY
ALVES NOGUEIRA DIAS GOMES, companheira.
Nº 241-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e §
1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada
pela Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo
3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro
de 2013, o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE
nº 8810183-2/2015, publicada no Boletim Interno de Serviço às
fls.54, acerca da concessão de indenização em decorrência da
morte natural do ex-policial civil HÉLIO QUIRINO DE SOUSA,
Agente de Polícia, matrícula nº 273.758-2, ocorrida em 18 de
outubro de 2013; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº
15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº
15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do
Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização
ao dependente previdenciário habilitado do referido policial civil:
KAUÃ HENRIQUE QUIRINO RODRIGUES, filho.
Nº 242-1) Homologar, com amparo legal no artigo 1º, § 4º, da Lei
nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 8 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso
IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o
inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 56394235/2015, às fls.01/02, devidamente publicada no Boletim Interno
nº 145, de 05/08/2015, acerca da concessão de indenização por
invalidez permanente parcial por acidente fora de serviço
ao militar VLADIMIR XAVIER MENDES, Cabo PM, matrícula nº
27459-3, ocorrido em 21 de fevereiro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso I e § 1º, da Lei nº
15.025, de 2013, o pagamento da indenização ao mencionado
policial militar.
Nº 243-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput”
e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação
dada pela Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como
no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de
novembro de 2013, o inteiro teor da decisão exarada no Processo
nº 5684995-1/2015, publicada no Boletim Interno às fls.11, acerca
da concessão de indenização em decorrência da morte natural
do ex-militar SAULO ANTONIO RAMOS, Cabo PM Reformado,
matrícula nº 18320-2, ocorrida em 06 de abril de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº
15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº
15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do
Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização
à dependente previdenciária habilitada do referido militar: SELMA
TAVARES DA SILVA RAMOS, viúva.
Nº 244-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e §
1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada
pela Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo
3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro
de 2013, o inteiro teor da decisão exarada no Processo nº
5681216-2/2015, publicada no Boletim Interno às fls.10, acerca da
concessão de indenização em decorrência da morte natural do
ex-militar JOSÉ MOISÉS DE SALES, 1º Sargento PM Reformado,
matrícula nº 611907-7, ocorrida em 16 de janeiro de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº
15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº
15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do
Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização
à dependente previdenciária habilitada do referido militar: ANNA
MARIA DE MORAES VAZ SALES, viúva.
Recife, 15 de setembro de 2015
Nº 245-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e §
1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada
pela Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo
3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de
2013, o inteiro teor da decisão exarada nos Processos SIGEPE nº
5681226-3/2015 e 5682952-1/2015, publicada no Boletim Interno
às fls.23, acerca da concessão de indenização em decorrência
da morte natural do ex-militar PHELLIPPE DE PAULA MELO
SANTOS, Cabo PM Reformado, matrícula nº 980522-2, ocorrida
em 20 de dezembro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, § 1º e art. 6º, da
Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS
nº 15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do
Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização,
em cotas partes iguais, às dependentes previdenciárias habilitadas
do referido militar: TEREZINHA SANTORO DE PAULA MELO e
EDUARDA ALVES DE PAULA MELO SANTOS, filhas.
Nº 246-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e §
1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada
pela Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo
3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro
de 2013, o inteiro teor da decisão exarada no Processo nº
5611144-4/2015, publicada no Boletim Interno às fls.15, acerca da
concessão de indenização em decorrência da morte natural do
ex-militar ANTONIO MACHADO DE ARAÚJO, 3º Sargento RRPM,
matrícula nº 14430-4, ocorrida em 26 de novembro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, § 1º e art. 6º, da
Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/
SDS nº 15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário
Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento
da indenização, a ser rateada em três cotas partes iguais, à
dependente previdenciária habilitada do referido militar: MARIA
DA APRESENTAÇÃO COSTA ARAÚJO, viúva, ficando o restante
resguardado para as outras duas dependentes previdenciárias
habilitadas MARIANA COSTA DE ARAÚJO e CAMILA EDUARDA
DE ARAÚJO SANTOS, filhas.
Nº 247-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput”
e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação
dada pela Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como
no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de
novembro de 2013, o inteiro teor da decisão exarada no Processo
nº 5637987-0/2015, publicada no Boletim Interno às fls.12, acerca
da concessão de indenização em decorrência da morte natural
do ex-militar JOSÉ CLEODON DA SILVA, Cabo RRPM, matrícula
nº 608.797-3, ocorrida em 20 de dezembro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº
15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº
15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do
Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização
à dependente previdenciária habilitada do referido militar: MARIA
IRACI CAVALCANTI DA SILVA, viúva.
Nº 248-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput”
e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação
dada pela Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como
no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de
novembro de 2013, o inteiro teor da decisão exarada no Processo
nº 5662569-3/2015, publicada no Boletim Interno às fls.13, acerca
da concessão de indenização em decorrência da morte natural
do ex-militar JOSÉ ANTONIO DO NASCIMENTO, Cabo PM
Reformado, matrícula nº 611.079-7, ocorrida em 24 de fevereiro
de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº
15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº
15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do
Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização
à dependente previdenciária habilitada do referido militar: VERA
LÚCIA GOMES DO NASCIMENTO, viúva.
Nº 249-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput”
e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação
dada pela Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como
no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de
novembro de 2013, o inteiro teor da decisão exarada no Processo
nº 5689517-5/2014, publicada no Boletim Interno às fls.13, acerca
da concessão de indenização em decorrência da morte natural
do ex-militar BENONE CORDEIRO DE CARVALHO, Cabo RRPM,
matrícula nº 606376-4, ocorrida em 03 de outubro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº
15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº
15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do
Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização
à dependente previdenciária habilitada do referido militar: MARIA
DE LOURDES CARVALHO, viúva.
Nº 250-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput”
e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação
dada pela Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como
no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de
novembro de 2013, o inteiro teor da decisão exarada no Processo
nº 5679520-7/2015, publicada no Boletim Interno às fls.08, acerca
da concessão de indenização em decorrência da morte natural
do ex-militar JOSÉ LEONILDO DA SILVA, Cabo PM Reformado,
matrícula nº 608629-2, ocorrida em 15 de abril de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº
15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15,
de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado,
de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à
dependente previdenciária habilitada do referido militar: IVANILDA
TRINDADE DA SILVA, viúva.
Nº 251-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput”
e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação
dada pela Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como
no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de
novembro de 2013, o inteiro teor da decisão exarada no Processo
nº 5678697-3/2014, publicada no Boletim Interno às fls.19, acerca
da concessão de indenização em decorrência da morte natural
do ex-militar WELINTON PIRES DE SÁ, Cabo PM, matrícula nº
32059-5, ocorrida em 04 de novembro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, § 1º e art. 6º, da
Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS
nº 15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do
Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização,
em cotas partes iguais, às dependentes previdenciárias habilitadas
do referido militar: CARMEN JUCÉLIA PIRES DA SILVA, viúva, e
WERGILA TALYTA DA SILVA PIRES DE SÁ, filha.