Recife, 10 de janeiro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
11
CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE METROPOLITANO – CSTM
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 002/2015
RESOLUÇÃO Nº 001/2015
TARIFAS DO SERVIÇO CONVENCIONAL
O Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM, órgão colegiado da Secretaria das Cidades, nos termos
da Lei Estadual Nº 13.235, de 24.05.2007, da Lei nº 17.360/2007 do Município de Recife e da Lei nº 5.553/2007 do Município de Olinda,
no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a necessidade, de manter o equilíbrio econômico-financeiro do STPP/RMR em benefício da própria população usuária
dos transportes coletivos;
ANEIS TARIFÁRIOS
CONSIDERANDO a necessidade de manter uma frota de ônibus atual e compatível com esta prestação de serviços satisfatória;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a prestação de serviços de atendimento direto ao cidadão;
TARIFA REAJUSTADA
2,45
3,35
2,65
1,60
TARIFA DOS SERVIÇOS – OPCIONAL E ESPECIAL
CONSIDERANDO que a proposição apresentada pela Urbana-PE, de realinhamento tarifário de 24,00 % , representaria um ônus elevado
para os usuários;
CONSIDERANDO a necessidade, como contrapartida do realinhamento, de garantir melhorias na prestação dos serviços de transportes públicos;
TARIFA ATUAL
2,15
3,35
2,65
1,40
ANEL A
ANEL B
ANEL D
ANEL G
LINHA
042 - AEROPORTO(OPCIONAL)
072 - CANDEIAS (OPCIONAL)
191 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (NOSSA SENHORA DO Ó)
160 – GAIBU/BARRA DE JANGADA via PAIVA (OPCIONAL)
195 – RECIFE/PORTO DE GALINHAS (OPCIONAL)
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
TARIFA ATUAL
2,70
4,10
7,40
4,10
10,90
TARIFA REAJUSTADA
3,00
4,60
8,20
4,60
12,00
TARIFA ESPECIAL AOS DOMINGOS
CONSIDERANDO ainda o disposto na Lei Estadual Nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003;
ANEIS TARIFÁRIOS
A, D e G
B
RESOLVE:
I - Aprovar o realinhamento tarifário para o transporte público de passageiros por ônibus na Região Metropolitana do Recife equivalente a
12,932% (doze pontos percentuais e novecentos e trinta e dois milésimos por cento), incidente sobre os Anéis “A” e “G”, bem como, nas
Tarifas dos Serviços Opcional e Especial e Tarifa Especial aos Domingos;
TARIFA REAJUSTADA
1,20
1,70
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS
II – Determinar que os valores das diversas tarifas, constantes do ANEXO I desta Resolução, passem a vigorar a partir da zero hora do
dia 11 de janeiro de 2015;
III – Determinar a melhoria de qualidade no STPP/RMR através das metas estabelecidas abaixo a serem implantadas:
TARIFA ATUAL
1,10
1,70
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA
A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA torna Público que recebeu da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, a
seguinte Licença Ambiental, listada e descrita a seguir: Sendo RLS – Renovação de Licença Simplificada: 1) RLS n° 03.13.05.0021063, com validade de 10/07/2015, para o Sistema de Abastecimento de Água de Vicência (PRORED).
(F)
a) Renovação de 400 (quatrocentos) veículos da frota cadastrada no STPP/RMR;
b) Realização da II Conferência Metropolitana de Transportes.
IV – Determinar ao CTM que seja encaminhado expediente à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do
Estado de Pernambuco – ARPE, solicitando cálculo para arredondamento dos valores a serem cobrados para os serviços relacionados
no ANEXO I, bem como homologação desses valores;
V - Determinar que esta Resolução entre em vigor a partir desta data;
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte portaria:
PORTARIA DP Nº 230 de 09.01.2015 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23.07.2012.
Considerando denúncia da Associação dos Fabricantes de Placas de Identificação Veicular do Estado de Pernambuco – AFAPV-PE,
sobre concessões de novos credenciamentos.
RESOLVE:
Art. 1º - Encaminhar a presente denúncia à Corregedoria deste Órgão, para apuração dos fatos contidos no referido documento,
suspendendo cautelarmente os efeitos da Portaria DP nº 6118 de 29.12.2014 publicada no Diário Oficial do Estado nº 244 de 31.12.2014,
até deliberação final.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(F)
VI – Revogar as disposições em contrário.
Recife, 09 de janeiro de 2015.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 001/2015
TARIFAS SERVIÇO CONVENCIONAL
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR
ANEL TARIFÁRIO
TARIFA ATUAL
A
B
D
G
TARIFA MÉDIA
REAJUSTE MÉDIO
2,1500
3,3500
2,6500
1,4000
2,3082
-
TARIFA CALCULADA
(12,93 %)
2,4280
3,3500
2,6500
1,5810
2,5452
10,2670 %
PARTICIPAÇÃO DA
DEMANDA (%)
84,44
13,70
0,62
1,24
100,0
-
PORTARIA GERAL Nº 001, DE 07 DE JANEIRO DE 2015
EMENTA: DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS.
O Diretor Presidente da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A – EMPETUR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais:
- CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 I “e” do estatuto Social desta Empresa de Turismo de Pernambuco S/A – EMPETUR;
RESOLVE:
I – Designar, como Ordenadores de Despesas, o Vice-Presidente Executivo – Guilherme Andrade Leitão de Melo (1º preposto), O Diretor
de Operações – Ciro José Couceiro Pinto (2º preposto), a Diretora Comercial – Sylvia Maria Renda Sarubbi Costa (3º preposto),
a Diretora de Estruturação do Turismo – Daniela Regueira da Silva Alecrim (4º preposto), como responsáveis pela movimentação
orçamentária e financeira da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A – EMPETUR.
TARIFA DOS SERVIÇOS – OPCIONAL E ESPECIAL
SERVIÇOS - OPCIONAL E ESPECIAL
TARIFA ATUAL
042 - AEROPORTO(OPCIONAL)
072 - CANDEIAS (OPCIONAL)
191 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (N.Sra.Ó)
160 – GAIBU/BARRA DE JANGADA via PAIVA (Opcional)
195 – RECIFE/PORTO DE GALINHAS (OPCIONAL)
2,70
4,10
7,40
4,10
10,90
TARIFA CALCULADA
(IPCA 12,93%)
3,0491
4,6301
8,3568
4,6301
12,3094
II – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 02/01/2015, revogando-se,
expressamente, as disposições em contrário.
Dê-se Ciência
Cumpra-se
Publique-se
LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Diretor Presidente
TARIFA ESPECIAL AOS DOMINGOS
ANÉIS TARIFÁRIOS
TARIFA DOMINGO ANEL A; D; e G
TARIFA DOMINGO ANEL B
TARIFA ATUAL
1,100
1,700
TARIFA CALCULADA ( 12,93 %)
1,2000
1,7000
(F)
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE
(F)
CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE METROPOLITANO – CSTM
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar a relação das portarias de retificação de concessão de aposentadoria dos servidores,
transferência para reserva e reforma dos militares e informar que estão disponíveis, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br
Portaria nº 0003, MANOEL MARCELO BALBINO, 0000090450, 2014110024.
Tatiana de Lima Nóbrega
Diretora-Presidente
RESOLUÇÃO Nº 002/2015
O Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM, órgão colegiado da Secretaria das Cidades, nos termos
da Lei Estadual Nº 13.235, de 24.05.2007, da Lei do Município de Olinda nº 5.553/2007, datada de 26.06.2007 e da Lei do Município de
Recife nº 17.360/2007, de 10.10.2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do STPP/RMR em benefício da própria população usuária
dos transportes coletivos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual Nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003;
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº 009/15
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade
e conveniência do serviço.
RESOLVE:
CONSIDERANDO os termos da Resolução Nº 97/2015 da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de
Pernambuco - ARPE, datada de 09 de janeiro de 2015, que homologa o Realinhamento Tarifário dos Serviços do Sistema de Transporte
Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STTP/RMR e apresenta o arredondamento dos valores incidentes sobre
os Anéis Tarifários “A” e “G”, do STPP/RMR, bem como, das Tarifas dos Serviços Opcional e Especial e Tarifa Especial aos Domingos;
RESOLVE:
I - Aprovar o realinhamento tarifário para o transporte público de passageiros por ônibus na Região Metropolitana do Recife equivalente
a 12,932 % (doze pontos percentuais e noventa e trinta e dois milésimos por cento), incidente sobre os seus Anéis “A” e “G”, bem como,
nas Tarifas dos Serviços Opcional e Especial e Tarifa Especial aos Domingos;
II – Determinar que os valores das diversas tarifas, constantes do ANEXO I desta Resolução, passem a vigorar a partir da zero hora do
dia 11 de janeiro de 2015;
Rescindir a pedido, 09 (nove) Contratos de Trabalho por Tempo Determinado, tendo em vista os Termos de Desistências Voluntárias,
firmados pelos seguintes contratados:
MATRÍCULA
30.905-2
40.164-1
30.722-0
30.714-9
40.242-7
19.940-0
40.254-0
40.479-9
30.971-0
NOME
AIRTON PESSOA DA SILVA
GILSON D`ANGELO DE QUEIROZ RODRIGUES
MELISSA FERREIRA DOS SANTOS COELHO
GUILHERME COUTINHO GOMES DA SILVA
LEOMAR PEREIRA DA SILVA
MARCILIO EDSON DE SOUZA SILVA
RENATO SEVERINO DE OLIVEIRA BARBOZA
ROBERTA MARTINS DE PAULA DA MOTA SILVEIRA
SILVIA MARIA DA SILVA
DATA
05/01/15
02/01/15
30/12/14
02/01/15
24/12/14
01/12/14
05/01/15
06/01/15
02/01/15
III - Determinar que esta Resolução entre em vigor a partir desta data;
Publique-se e cumpra-se.
IV – Revogar as disposições em contrário.
Recife, 08 de janeiro de 2015.
Recife, 09 de janeiro de 2015.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM
EUTÁCIO BORGES DA SILVA FILHO
Diretor Presidente
(F)