10.015 Encontrados valor corrigido da causa - em: 06/06/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3116 2087 MUNICIPAL DE LUIZ ANTÔNIO - Solaris Participações e Empr. Imob. Ltda - Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE, com fundamento no artigo 34 do Código Tributário Nacional. Condeno o excipiente a pagar multa por litigância de má-fé à exequente, no importe de 10% do valor corrigido da
Disponibilização: quarta-feira, 29 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2648 843 - Recorrido: Gilberto Bifon - Observo ter ocorrido erro material na decisão retro, que deve ser corrigido por meio da presente decisão. De fato, ao aplicar a pena de litigância de má fé constou: “a) de multa por litigância de má-fé, fixada no patamar de 10% (dez por cento) (art. 80, incisos I e VII c/c
Disponibilização: quarta-feira, 29 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2648 841 Recorrida: Nilce Mariotto Sani - Observo ter ocorrido erro material na decisão retro, que deve ser corrigido por meio da presente decisão. De fato, ao aplicar a pena de litigância de má fé constou: “a) de multa por litigância de má-fé, fixada no patamar de 10% (dez por cento) (art. 80, incisos I e VII
2659/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019 7996 80 do CPC. Com relação ao montante arbitrado a multa e a indenização, todavia, entendo que a r. Sentenç, merece pequeno reparo, para que se atenda a capacidade financeira do Reclamante, sem excluir o seu caráter pedagógico. O art. 81 do CPC, dispõe que o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 3019 845 ADV: ROBERGES JÚNIOR DE LIMA (OAB 27856-A/PA), ADV: ALESSANDRO PUGET OLIVA (OAB 11847/PA) - Processo 0728400-94.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Josenilson Gonçalves Barbosa - REQUERIDO: Telefônica Brasil S/A - Forte nesses argumentos, JULGO IMPRO
Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3262 2373 77/152 se destinava a digitalização de autos físicos, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, mas foi juntado neste feito por engano, tendo em vista que estes embargos já foram julgados (fls. 57/62) e já houve até o trânsito em julgado (fl. 67). Ante o exposto, INTIME-SE o exequente para que se manif
Disponibilização: quarta-feira, 29 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2648 842 referido item para constar: “a) de multa por litigância de má-fé, fixada no patamar de 10% (dez por cento) (art. 80, incisos I e VII c/c art. 81, do CPC/2015) do valor corrigido da causa;” No mais, persiste a decisão em seus termos. Int. - Magistrado(a) Claudio Barbaro Vita - Advs: Bruno Henrique Goncalv
2020/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 236 Destarte, tenho que os presentes embargos declaratórios, buscam apenas protelar o feito, uma vez que o julgado está devidamente Sala de Sessões, 13 de julho de 2016. fundamentado conforme o entendimento deste juízo ad quem. Assim, não se identificando qualquer vício no acórdão embargado, Martha Mathilde F. de Aguiar ou matéria a prequestionar, rejeito os embarg
2045/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2016 417 findou a prestação jurisdicional que lhe competia. Frise-se, ainda, que a decisão incorreta ou os erros de fundamentação, porventura Martha Mathilde F. de Aguiar Amorim existentes, devem ser atacados pela via processual adequada e não através de embargos declaratórios. Tenho que os presentes embargos declaratórios buscam apenas protelar o feito, uma vez que o jul
2511/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2709 Por decorrência, impõe-se a modificação da parte dispositiva para ficar consignado o provimento parcial ao apelo da ré para excluir a Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho multa por embargos de declaração tidos como protelatórios (1% do José Otávio de Souza Ferreira. valor atualizado da causa), a multa por litigância de má-fé (1,5% s