203 Encontrados trabalho ao termo - em: 30/05/2025
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2301/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017 1390 vigência do PCCS/2008, condenando a empresa a conceder aos Exequentes duas promoções por antiguidade (setembro de 1999 e Conheço do agravo de petição interposto pelos Exequentes, setembro de 2002). porquanto presentes os pressupostos legais de admissibilidade recursal. Agravo de Petição dos Exequentes, ID 19f0c60, requerendo a reforma da sentença no tocante
2301/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017 1361 2. FUNDAMENTAÇÃO 1. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO (1004), sendo partes as acima citadas. 2.1 CONHECIMENTO Trata-se de agravo de petição interposto pelos Exequentes, em face da sentença de ID 5d91a6c, da lavra do MM. Juiz ADIB PEREIRA NETTO SALIM, que autorizou a dedução dos valores antecipados pela executada
2236/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2017 1756 RELATOR: DESEMBARGADOR LINO FARIA PETELINKAR VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO (1004), sendo partes as acima citadas. Trata-se de agravo de petição interposto pelo Executado em face da sentença constante do ID nº a45905c, da lavra do Juiz do Trabalho em exercício na 2ª Vara do Trabalho de Vitória, Dr. ROBERTO JOSE FERREIRA DE
2301/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017 1399 da sentença de ID 5d91a6c, da lavra do MM. Juiz ADIB PEREIRA NETTO SALIM, que autorizou a dedução dos valores antecipados pela executada nos termos dos itens II e III dos ACTs 2004/2005 e 2005/2006 em relação à progressão que deveria ter sido concedida EMENTA no mês de setembro de 2005 e fixou o termo final para concessão das progressões em julho de 2008, mês
2297/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região ressalva. Dessarte, não tendo a Corte de origem, a quem incumbiria o exame das matérias fáticas dos autos, expressamente consignado a existência de ressalvas no termo de conciliação firmado perante a RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA Comissão de Conciliação Prévia ou de algum vício que invalidasse o termo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, deve ser co
2301/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017 1380 compensação/dedução das progressões horizontais, por EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. PROMOÇÕES POR antiguidade, previstas em Acordo Coletivo de Trabalho, ao termo ANTIGUIDADE PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E final das progressões e aos juros. SALÁRIOS. DEDUÇÃO DAS PROMOÇÕES CONCEDIDAS COM BASE EM ACORDOS COLETIVOS. IMPOSSIBILIDADE. O Pleno Contraminuta
2236/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2017 1765 1. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO DE 2.1 CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PETIÇÃO (1004), sendo partes as acima citadas. POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SUSCITADA EX OFFICIO Trata-se de agravo de petição interposto pelo Executado em face da sentença constante do ID nº a45905c, da lavra do Juiz do Trabalho em
2301/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017 GDLFP - 03 1370 das progressões por antiguidade previstas no PCCS/95 com aquelas decorrentes de acordos coletivos, por entender que elas possuem finalidades distintas, bem como em razão de não haver autorização expressa de dedução no título executivo, sob pena de restar caracterizada violação à coisa julgada. Inteligência da Súmula nº 44 do TRT da 17ª Região.
2301/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017 1351 PROCESSO Nº 0000197-92.2015.5.17.0013 AP AGRAVANTES: JOEL JULIAO DO NASCIMENTO, MANOEL 1. RELATÓRIO CHAGAS DE OLIVEIRA, MARLUCIA NUNES GAIGHER, TEREZINHA CHAGAS, OLINDA MARIA SIMAO GOMES AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RELATOR: DESEMBARGADOR LINO FARIA PETELINKAR VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO (1004)
2491/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018 31196 o exame das matérias fáticas dos autos, expressamente consignado a existência de ressalvas no termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia ou de algum vício que invalidasse o termo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, deve ser conferida eficácia liberatória geral, com quitação ampla do Dispositivo extinto contrato