142 Encontrados thiago farias lima - em: 19/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2933 PROCESSO :1548592-64.2019.8.26.0477 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municipal de Praia Grande EXECTDO : Osvaldo de Moraes VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :1548593-49.2019.8.26.0477 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municipal de Praia Grande EXECTDO : Cleide Gomes de Almeida VARA:
SãO VICENTE, 12 de maio de 2017. ANITA VILLANI Juíza Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000205-33.2017.4.03.6141 AUTOR: FRANCISCO THIAGO FARIAS LIMA Advogado do(a) AUTOR: KARINA MARTINS DE BARROS - SP249159 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: DESPACHO Cumpra o autor integralmente o despacho anterior, no derradeiro prazo de 05 dias, sob pena de extinção (CPC, artigo 330, § 2º). Int. SãO VICENTE, 12 de maio de 2017. ANITA VILLANI Juíza Federal MANDADO DE SEGURANÇA (
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2933 PROCESSO :1548592-64.2019.8.26.0477 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municipal de Praia Grande EXECTDO : Osvaldo de Moraes VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :1548593-49.2019.8.26.0477 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municipal de Praia Grande EXECTDO : Cleide Gomes de Almeida VARA:
Da mesma forma, não há que se falar no pagamento de honorários advocatícios pelo INSS, que, friso novamente, não deu causa ao ajuizamento da demanda e tampouco ofereceu resistência ao pedido de pagamento dos valores devidos. Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para determinar ao INSS que pague à parte autora o montante de R$ 2569,63 – referente às diferenças decorrentes da revisão de seu benefício nos termos da ACP n. 0002320-59.2012.4.03.6183. T
Da mesma forma, não há que se falar no pagamento de honorários advocatícios pelo INSS, que, friso novamente, não deu causa ao ajuizamento da demanda e tampouco ofereceu resistência ao pedido de pagamento dos valores devidos. Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para determinar ao INSS que pague à parte autora o montante de R$ 2569,63 – referente às diferenças decorrentes da revisão de seu benefício nos termos da ACP n. 0002320-59.2012.4.03.6183. T
Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2830 PROCESSO :1502187-67.2019.8.26.0477 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municipal de Praia Grande EXECTDO : Maria A Oliveira de Andrade Me VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :1502188-52.2019.8.26.0477 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municipal de Praia Grande EXECTDO : Aldrin Administracao
SãO VICENTE, 2 de maio de 2017. Anita Villani Juíza Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000204-48.2017.4.03.6141 AUTOR: FABIO PUGLIESI BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: TELMA RODRIGUES DA SILVA - SP121483 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: DESPACHO Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Inicialmente, concedo o prazo de 30 (trinta) para que o autor junte aos autos os extratos do FGTS, ou comprove o requerimento junto à CEF em caso de não atendimento do p
Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3384 PROCESSO :1110913-91.2021.8.26.0100 CLASSE :PEDIDO DE MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL REQTE : Tatiana Aparecida de Oliveira REQDO : Jose Alicio G Mendes VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA PROCESSO :1110918-16.2021.8.26.0100 CLASSE :PEDIDO DE MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL REQTE : J.I.R. REQDO : S. VARA:CENTRO JUD. D
É a síntese do necessário. DECIDO. Observo que o art. 300 do Novo Código de Processo Civil enumera como pressupostos para a concessão da tutela de urgência o convencimento do Juízo sobre a probabilidade do direito vindicado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Neste exame de cognição sumária, tenho que os requisitos para a tutela de urgência requerida não foram preenchidos. A plausibilidade do direito invocado exige juízo de razoável certeza a respeito dos
É a síntese do necessário. DECIDO. Observo que o art. 300 do Novo Código de Processo Civil enumera como pressupostos para a concessão da tutela de urgência o convencimento do Juízo sobre a probabilidade do direito vindicado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Neste exame de cognição sumária, tenho que os requisitos para a tutela de urgência requerida não foram preenchidos. A plausibilidade do direito invocado exige juízo de razoável certeza a respeito dos