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14 Rio Branco-AC, quinta-feira 5 de janeiro de 2023. ANO XXVIlI Nº 7.217 CONSIDERANDO as indicações promovidas nos autos n. 000226976.2021.8.01.0000; RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) Annete Nágila da Silveira Vale (Corregedoria-Geral da Justiça/TJAC), Aucilene Alvarenga de Souza (DIPES/TJAC) e Maria das Dores Florêncio da Rocha (DIPES/TJAC), para integrarem a Comissão Eleitoral destinada a dirimir questões relacionadas ao pleito eleitoral para o cargo de Juiz de Paz, no
138 Rio Branco-AC, sexta-feira 25 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.032 “Art. 5º. Compete ao gestor da unidade indicar, entre os servidores interessados, aqueles que atuarão em regime de teletrabalho, observadas as seguintes diretrizes: I – a realização de teletrabalho é vedada aos servidores que: a) estejam em estágio probatório; b) tenham subordinados; c) ocupem cargo de direção ou chefia; d) apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica;
42 Rio Branco-AC, terça-feira 29 de dezembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.743 Isso posto, considerando o que consta dos autos, acolhe-se o Parecer ASJUR e HOMOLOGA-SE a decisão apresentada. À Diretoria de Logística para lançamento da homologação no sistema COMPRASNET. Publique-se e cumpra-se com as cautelas merecidas. Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO DJALMA da Silva, Presidente, em 22/12/2020, às 16:47, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006. Proc
70 Rio Branco-AC, terca-feira 24 de novembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.722 so 0003095-36.2020.8.01.0001 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Alberto Mauricio Costa dos Santos e outro - Intimar para realização de audiência de instrução e julgamento designada para o dia 09/12/2020, às 09:30h. Link para audiência: https://cnj.webex.com/ meet/2vacrimrb Entrar em contato com o fone: 99226-1095 JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ROSINETE DOS REIS SILVA ESCRIVÃ(O) JUD
148 Rio Branco-AC, terça-feira 7 de junho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.080 DIRETORIA DE FORO PORTARIA Nº 967/2022 O Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Mâncio Lima, Marlon Martins Machado, no uso de suas atribuições legais e regulamentares. CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência; CONSIDERANDO que a efetivação de referido princípio só ocorrerá caso ele seja aplicado no mundo dos fatos; R E S O L V E: Art. 1º- Designar os servidores abaixo relacionados para
164 Rio Branco-AC, quinta-feira 17 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.026 Considerando que compete ao Juiz elaborar a escala de plantão, conforme Resolução n.º 161/2011, de 09.11.2011, do Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no Diário da Justiça nº 4.558, de 18.11.2011. Considerando a Portaria Conjunta 84/2021, que estabelece a escala de plantão da 1ª Circunscrição do TJ/AC, abrangendo as Comarcas de Bujari, Porto Acre, Senador Guiomard e Rio Branco, desi
Rio Branco-AC, sexta-feira 15 de outubro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.933 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO II – Manter à disposição do Juiz Corregedor todos os documentos, registros, papeis, livros e processos, arquivados ou não, pertencentes à unidade examinada; III – Publique-se edital de Correição Ordinária para conhecimento dos interessados, nos termos do art. 6º, § 4º, do novo Código de Normas dos Serviços Judiciais do Estado do Acre – CNSJ/AC. Publique-se. Manoel Simões Pe
Rio Branco-AC, segunda-feira 16 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.064 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido”. Reproduzo a ementa do julgado em referência: Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servid
Rio Branco-AC, sexta-feira 25 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.191 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ESTADO DO ACRE, EM EXERCÍCIO, RODRIGO MARQUES DA COSTA QUEIROZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº. 180, de 27 de novembro de 2013; 205 Considerando a Resolução nº 47, de 7/12/2020 - Conselho da Justiça Estadual, que instituiu a Central de Processamento Eletrônico - CEPRE no âmbito da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado do Acre; 7000
124 Rio Branco-AC, quinta-feira 10 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.022 Período: 09.10.2011 a 09.10.2016 – a usufruir. Período: 09.10.2016 a 09.10.2021 - a conceder. Certificou-se ainda, que o requerente não incorreu nas hipóteses do art. 134 da LCE nº 39/93 anteriormente descrito sinalizando a inexistência de qualquer impedimento legal à concessão do 3º período de licença-prêmio. Por todo o exposto, e em conformidade com os poderes a mim delegados por força da Resolução N�