74 Encontrados simone maria motta - em: 06/06/2025
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2269/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Exequente: Paula Chebel Exequente: Ricardo Luis Camargo Exequente: Ana Maria Negrão Monteiro de Barros Exequente: Antonio Carlos de Lima Exequente: Beatriz Ribeiro dos Santos Gonçalves Exequente: Messias Clemente Exequente: Marisa da Costa Rodrigues Exequente: Alice Weber Neiva Castelli Exequente: Joaquim Coutinho dos Santos Exequente: Cremilza Santos Oliveira Exequ
0009373-10.2017.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2019/6315014516 AUTOR: CONDONINA PIRES DA SILVA (SP056718 - JOSE SPARTACO MALZONI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - VITOR JAQUES MENDES) Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte autora, porquanto cabíveis e tempestivos, porém NEGO-LHES PROVIMENTO. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - 4 0004319-34.2015.
Converto o julgamento em diligência.Tratando-se de pedido de reconhecimento de períodos especiais de trabalho, para fins de restabelecimento de benefício, e cessação da cobrança dos valores recebidos de boa-fé pelo autor, determino a suspensão do feito, nos termos do ofício nº 0043/16- GABV- TRF 3R, em anexo.Int. 0003762-55.2015.403.6183 - SIMONE MARIA MOTTA SILVA(SP231506 - JEANNY KISSER DE MORAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fl. 121: Manifeste-se a parte autora, no prazo de
0003762-55.2015.403.6183 - SIMONE MARIA MOTTA SILVA(SP231506 - JEANNY KISSER DE MORAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Defiro os quesitos apresentados pela parte autora (fls. 107/109).2. Fls. retro: Ciência às partes da data designada para realização de perícia médica no dia 26 de julho de 2016 às 13:30 horas, no consultório à Rua Ângelo Vitta, nº 54 - sala 211 - Guarulhos - SP.3. Diligencie o patrono da parte interessada, quanto ao comparecimento do periciando no dia, horá
Dê-se ciência às partes do retorno da Carta Precatória de fls. 850/887.Intime-se o INSS do despacho de fl. 848.Após, nada sendo requerido, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal e venham os autos conclusos para sentença.Int. 0011017-69.2012.403.6183 - MARIA DO CARMO DA SILVA SANTOS X LARISSE DA SILVA SANTOS(SP174858 ELIUDE ANA DE SANTANA DIPARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Dê-se ciência as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo Perito Judicial às fl
dano irreparável ou de difícil reparação. Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua revisão sem a acurada análise documental, pois a análise dos documentos anexados aos autos eletrônicos não permite, neste exame inicial, a verificação do valor correto de renda mensal inicial e atual. Ressalto que caso venha a ser julgado procedente o pedido formulado na petição inicial, a parte aut
SIMONE MARIA MOTTA GODOY, filha, CPF nº 077.825.168-38, a quem caberá a cota-parte de ½ dos valores devidos. Após a regularização do polo ativo, remetam-se os autos à Seção de RPV/PRC para a expedição do necessário em favor das sucessoras habilitadas, respeitando-se a cota-parte inerente a cada uma delas. Intime-se. Cumpra-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Em vista da decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, que, nos autos do RESP nº. 1.554
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista que o réu comprovou o cumprimento da obrigação de fazer e considerando o depósito do montante objeto de RPV/Precatório, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Friso ser desnecessário aguardar a comprovação do levantamento dos valores depositados, porque os saques, em regra, independem de intervenção judicial (arts. 40, §1º e 50, caput, ambos da Resolução
necessários para a concessão da tutela pleiteada, qual seja, a verossimilhança das alegações, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.Defiro os benefícios da justiça gratuita.Cite-se, na forma prevista no artigo 285 do CPC.Intime-se. 0003493-16.2015.403.6183 - ANA PAULA FRANCO(SP321487 - MARINA GONCALVES DO PRADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em decisão. Cuida-se de ação processada pelo rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, objetivando, em síntese, o restabe
0003762-55.2015.403.6183 - SIMONE MARIA MOTTA SILVA(SP231506 - JEANNY KISSER DE MORAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fl. 114: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a informação do Perito Judicial de não comparecimento à perícia agendada, comprovando documentalmente o alegado, sob pena de preclusão da prova pericial.No silêncio, venham os autos conclusos para sentença.Int. 0003855-18.2015.403.6183 - DANIELA RABELO LOPES(RS052736 - SUEINE GOULART PIMENTE