18 Encontrados ricardo massahiro oyama - em: 29/05/2025
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do CTN, cabendo a este juízo interpretar o teor do art.174, parágrafo único, inc. I de referido diploma legal, alterado pela LC nº 118/2005. Sobre o tema há uma primeira hipótese em que a execução é ajuizada antes da vigência da alteração legislativa ocorrida em 09/06/2005, com despacho citatório exarado antes de referida data e citação efetiva do devedor em data anterior ou posterior a 09/06/2005. Neste caso, a interrupção da prescrição ocorrerá na data da citação pessoal
do CTN, cabendo a este juízo interpretar o teor do art.174, parágrafo único, inc. I de referido diploma legal, alterado pela LC nº 118/2005. Sobre o tema há uma primeira hipótese em que a execução é ajuizada antes da vigência da alteração legislativa ocorrida em 09/06/2005, com despacho citatório exarado antes de referida data e citação efetiva do devedor em data anterior ou posterior a 09/06/2005. Neste caso, a interrupção da prescrição ocorrerá na data da citação pessoal
Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 2155 49 SEGUROS S/C LTDA R$ 579,66; RICARDO ANTONIO DE ARAUJO R$ 431,66; RICARDO ANTONIO DINIZ PEREIRA R$ 3.312,93; RICARDO ANTONIO SANCHES ZELASC R$ 226,63; RICARDO APARECIDO DA CRUZ R$ 620,62; RICARDO BORSOI R$ 375,31; RICARDO BREITBARG LERNER R$ 646,57; RICARDO CARREIRO DE MEDEIROS R$ 341,59; RICARDO CESAR MOTA VENCHIARUTTI R$ 73,65; RICARDO CORT