2.160 Encontrados revogando as medidas - em: 04/06/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1643 103 detalhes da traficância, restando evidenciado que, tal confessou o réu em seu interrogatório, ele comandava o tráfico de drogas de dentro do sistema carcerário, tendo amplo domínio sobre a distribuição das drogas. Dessa forma, resta devidamente demonstrada a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas pratica
Edição nº 150/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de agosto de 2011 o feito executivo ter o seu regular prosseguimento.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, 12 de maio de 2011.Arnaldo Corrêa Silva Juiz de Direito. Nº 52086-7/08 - Embargos a Execucao - A: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010319 - Elenauro Batista dos Santos, DF777777 - Procurador do DF. R: ALBERTO MAGNO DA MATA. Adv(s).: DF019390 - Alberto Magno da Mata
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Impetrante: MÁRCIO BEZERRA DA COSTA - Impetrante: Walter Luiz Moraes Neves Silva - Impetrado: Juízo da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro/AC - - Os advogados Márcio Bezerra da Costa, Pâmela Alves Moura, Cecyane Leliz Sampaio Costa e Walter Luiz Moraes Neves Silva impetram habeas corpus com pedido de liminar em favor de Airton Bonette da Cruz, dizendo-se amparados na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, apontando como autoridade
1- O valor depositado pela União (f. 765) sequer é suficiente para a aquisição de uma ampola do medicamento, conforme valores consignados na decisão que deferiu a antecipação da tutela e que ainda está em vigor. Tampouco foi determinado que o depósito dos valores fosse parcelado pelos réus.De outro lado, o depósito de valores nestes autos traduz a submissão da União à decisão judicial, de modo que o comportamento esperado pela boa-fé é o de seu atendimento integral, a fim de gar
1- O valor depositado pela União (f. 765) sequer é suficiente para a aquisição de uma ampola do medicamento, conforme valores consignados na decisão que deferiu a antecipação da tutela e que ainda está em vigor. Tampouco foi determinado que o depósito dos valores fosse parcelado pelos réus.De outro lado, o depósito de valores nestes autos traduz a submissão da União à decisão judicial, de modo que o comportamento esperado pela boa-fé é o de seu atendimento integral, a fim de gar