883 Encontrados renata martins feres - em: 06/06/2025
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DESPACHO 1. Os autos físicos serão remetidos à Central de Digitalização, nos termos da Resolução PRES nº 224, de 24/10/2018. 2. Aguarde-se a inserção das peças digitalizadas. 3. Intimem-se. Campinas, 14 de novembro de 2018. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005398-06.2018.4.03.6105 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: DELUFER - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME, LUCINEIS APARECIDA GARCIA, SEBASTIANA ALVES VALNY MARIANO DESPACHO 1. Dê-se ciência à exequent
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004597-22.2020.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas AUTOR: BLOCOPLAN CONST. E INCORPORADORA LTDA Advogados do(a) AUTOR: LUIZ FELIPE CURCI SILVA - SP354167, ANDRESSA FERRAZ CORAZZA GUANAES SIMOES - SP366802 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA D E S PA C H O ID 31385596: dê-se vista à CEF/EMGEA acerca dos embargos de declaração interpostos pela autora, pelo prazo de cinco dias e após conclusos para decisão. Int. CAMPI
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005340-03.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas AUTOR: CONSORCIO RENOVA AMBIENTAL Advogado do(a) AUTOR: JULIANA DE QUEIROZ GUIMARAES - SP147816 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Recebo a petição ID9304351 como aditamento à inicial. Mantenho a decisão ID9081664 por seus próprios fundamentos. Intime-se a autora a recolher as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Recolhidas as custas processuais, cite-se. Não sendo
Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2066 PROCESSO :1002537-69.2016.8.26.0008 CLASSE :BUSCA E APREENSÃO REQTE : Banco Santander (Brasil) S/A ADVOGADO : 147738/SP - Regina Aparecida Sevilha Seraphico REQDA : Cristiane Rocha Rodrigues VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :1002544-61.2016.8.26.0008 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : Antonio Souza ADVOGADO : 285741/SP - Mari
quem, se válida, não havendo necessidade de utilização da via eleita para tal fim. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. Notifique-se a Autoridade Impetrada para que preste as informações, no prazo de 10 (dez) dias, bem como se dê ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º, inciso II da Lei 12.016/09.Dê-se vista ao Ministério Público Federal e, em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença.Intime-se e oficie-
3. Autorizo desde logo o arresto e a penhora dos bens do devedor para pagamento do débito, nos termos dos artigos 829 e 830 do Código de Processo Civil, com a lavratura do respectivo auto. 4. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, observando que, no caso de pagamento integral dentro do prazo de 03 (três) dias, tal valor será reduzido pela metade. 5. Cientifique-se a executada do prazo para embargos (a
fato ou de interpretação e não à apreciação de fatos novos ou de fatos que poderiam ter sido demonstrados e esclarecidos no momento da visita do perito às agências, restando preclusas neste momento.Em leitura ao laudo pericial observo que, apesar de intimados, os assistentes técnicos não acompanharam as visitas, tendo o perito, inclusive, tido dificuldade em alguns momentos para identificar o responsável na agência a autorizar sua entrada, bem como a permitir a realização da docume
quem, se válida, não havendo necessidade de utilização da via eleita para tal fim. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. Notifique-se a Autoridade Impetrada para que preste as informações, no prazo de 10 (dez) dias, bem como se dê ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º, inciso II da Lei 12.016/09.Dê-se vista ao Ministério Público Federal e, em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença.Intime-se e oficie-
III - poderão ter alíquotas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica
Juiz Federal Dr. HAROLDO NADER Juiz Federal Substituto Belª. DENISE SCHINCARIOL PINESE SARTORELLI Diretora de Secretaria Expediente Nº 3043 DESAPROPRIACAO 0017591-56.2009.403.6105 (2009.61.05.017591-2) - MUNICIPIO DE CAMPINAS X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO(SP217800 - TIAGO VEGETTI MATHIELO) X UNIAO FEDERAL(SP087915 - SAMUEL BENEVIDES FILHO E SP152055 - IVO CAPELLO JUNIOR E PR037157 - BETANIA FLAVIA ARAUJO DE MENEZES) X FOED FERES - ESPOLIO(SP214218 - RENATA M