73 Encontrados regina miranda martins - em: 07/06/2025
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Edição nº 220/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 26 de novembro de 2010 Distribuição: 2010.03.1.032974-6 ALEATORIA Data: 23/11/2010 Nome Petição: 1564 - INDENIZACAO Vara: 1401 - 1° JUIZADO ESPECIAL CIVEL Requerente: LIDIANE OLIVEIRA DE FREITAS Advogado: DF030657 - ADRIANA MAIA RODRIGUES 5: null NUMERO_DO_PROCESSO,20100310329746#NUMERO_DO_PROCESSO,32974-6/10#NOME_DA_PARTE,LIDIANE null OLIVEIRA DE FREITAS#NUMERO_OAB,DF030657#NOME_DO_ADVOGADO,ADRIANA MAIA RODRIGUES: Distribuição: 2010.03
Edição nº 85/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de maio de 2019 Juizado Criminal de Ceilândia EXPEDIENTE DO DIA 06 DE MAIO DE 2019 Juiz de Direito: Franco Vicente Piccoli Diretora de Secretaria: Simone Martins Soares Souto Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENÇA Nº 2018.03.1.004597-5 - Termo Circunstanciado - A: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: ALMERINDA REGINA MIRANDA MARTINS. Adv(s).: DF050930 - MARIA TEREZA JACINTO DA SILVA. Consideran
TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R - Data::12/12/2014.)Assim, rejeito as exceções de pré-executividade apresentadas às fls. 37-42 e 44-49.Por fim, defiro o pedido de penhora online, conforme requerido pela exequente (fls. 51/53). Proceda-se ao bloqueio através do sistema Bacen-Jud. Positivo o bloqueio, proceda-se a transferência do numerário para uma conta vinculada a este Juízo, liberando-se os possíveis excessos de bloqueios, bem como as quantias irrisórias, observada a equivalência em re
TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R - Data::12/12/2014.)Assim, rejeito as exceções de pré-executividade apresentadas às fls. 37-42 e 44-49.Por fim, defiro o pedido de penhora online, conforme requerido pela exequente (fls. 51/53). Proceda-se ao bloqueio através do sistema Bacen-Jud. Positivo o bloqueio, proceda-se a transferência do numerário para uma conta vinculada a este Juízo, liberando-se os possíveis excessos de bloqueios, bem como as quantias irrisórias, observada a equivalência em re
GISLAINE SILVA DALMARCO Diretora de Divisão 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005132-66.1997.4.03.6000/MS 2005.03.99.009334-3/MS RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO Uniao Federal TÉRCIO ISSAMI TOKANO AURELINO DE SOUZA MARTINS e outros PAULO SERGIO MIRANDA MARTINS MARIA REGINA MIRANDA MARTINS DE OLIVEIRA JOAO CATARINO TENORIO DE NOVAES 97.00.05132-3 1 Vr CAMPO GRANDE/MS CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com v
GROSSO DO SUL(MS011566 - DIEGO FERRAZ DAVILA) X ERLON DE CAMPOS LEITE(MS004782 - ERLON DE CAMPOS LEITE) S E N T E N Ç A Tipo C HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela Exequente (f. 67) e declaro extinto o Feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, c/c art. 569, ambos do Código de Processo Civil.Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, considerando que o Executado não apresentou defesa.P.R.I.Oportunamente, arquivem-se os autos. 000147
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1243 VARA:1ª. VARA JUDICIAL PROCESSO:471.01.2012.003040 Nº ORDEM:01.02.2012/000725 CLASSE:INTERDIÇÃO ASSUNTO:TUTELA E CURATELA REQUERENTE:R. B. C. ADVOGADO:264868/SP - CAMILA CAMPOS LEITE Requerido:M. B. VARA:2ª. VARA JUDICIAL PROCESSO:471.01.2012.003047 Nº ORDEM:01.01.2012/000728 CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO ASSUN
ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO PARTE RE' ADVOGADO PARTE RE' ADVOGADO PARTE RE' ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : ANIBAL BERNARDO Uniao Federal TÉRCIO ISSAMI TOKANO FRANCISCO LOPES ADEMIR GALBEZ MIGUEL AJAX DE OLIVEIRA LEITE NANCY LEAL STEFANO SOCIEDADE DE BENEFICIENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO RENATO DO AMARAL Instituto Nacional do Seguro Social - INSS excluído LILIAN CASTRO DE SOUZA HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 13 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 92
con-siderando que não pagou o IPTU do imóvel desde 2013 e também está em débito com as parcelas do arrendamento residencial e taxas de condomínio. Ressalta que embora tenha sido notificado, deixou de purgar a mora ou desocupar o imóvel. Assim, com o inadimplemento das obrigações contratuais, aduz estar caracterizado o esbulho possessório.Diz, ainda, que em 15/12/2015 tentou celebrar acordo com a parte ré, em audiência realizada junto à Central de Conciliação desta Seção Judiciá
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3209 EXECTDO : Alexandro Jose da Silva VARA:3ª VARA PROCESSO :1500149-68.2021.8.26.0168 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municipal de Dracena EXECTDO : Craid Arruda Ribeiro VARA:2ª VARA PROCESSO :1500150-53.2021.8.26.0168 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municipal de Dracena EXECTDO : Paulo