497 Encontrados regime especial de controle - em: 29/05/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2633 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/11/2018 Publicação: sexta-feira, 23/11/2018 O bloqueio de emissão de nota fiscal eletrônica ou outras restrições de caráter punitivo derivado de inserção da empresa no Regime Especial de Controle e Fiscalização, para a quitação de débitos tributários, constitui ofensa ao princípio da livre iniciativa, que norteia o exercício da atividade econômica, sobretudo porque o Estado possui outros meios para v
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2471 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 20/03/2018 Publicação: quarta-feira, 21/03/2018 NR.PROCESSO: 5213284.87.2017.8.09.0000 Frise-se ainda que o Regime Especial de Controle, Fiscalização e Arrecadação de Impostos e a possibilidade de antecipação do pagamento do tributo por determinação do Secretário da Fazenda estão previstos nos artigos 70, inciso III e 143 do Código Tributário do Estado de Goiás, que assim dispõem: “Art. 70. Aos infrat
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2471 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 20/03/2018 Publicação: quarta-feira, 21/03/2018 NR.PROCESSO: 5213284.87.2017.8.09.0000 “MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. ATACADISTA. INCLUSÃO NO REGIME ESPECIAL DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS. VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADA POR MEIO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. Caso não seja comprovada pela impetrante a ilegalidade de sua inclusão no Regi
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2633 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/11/2018 Publicação: sexta-feira, 23/11/2018 IMPETRANTE: FABIANTEX IND E COM DE TECIDOS E AVIAMENTOS LTDA IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS E OUTRO (S) RELATOR: JUIZ ROBERTO HORÁCIO REZENDE 3ª CÂMARA CÍVEL EMENTA. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. REGIME ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. IMPEDIMENTO DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS. QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. OFENSA À
ANO X - EDIÇÃO Nº 2318 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 31/07/2017 Comarca de Corumbá de Goiás Impetrante: S. Teixeira Produtos Alimentícios Ltda Impetrado: Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Goiás Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho NR.PROCESSO: 5213284.87.2017.8.09.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5213284.87.2017.8.09.0000 DECISÃO PRELIMINAR Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2193 1617 Processo 1002392-54.2014.8.26.0114 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - NELSON LUIS BERTAZZO TERUEL - DIRETOR DO SETOR DE PONTUAÇÃO DA 7ª CIRETRAN DE CAMPINAS/SP - Vistos.Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.Cumpra-se o v. acórdão.Manifeste-se o interessado requeren
1. Para efeitos de aplicação do disposto no art. 543-C do CPC, e levando em consideração o entendimento há muito consolidado por esta Corte Superior de Justiça, firma-se compreensão no sentido de que os Conselhos Regionais de Farmácia possuem competência para fiscalização e autuação das farmácias e drogarias, quanto ao cumprimento da exigência de manterem profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos, s
A r. sentença recorrida denegou a segurança (fls. 1315/1318), deixando de condenar a impetrante em honorários advocatícios, em face do disposto na Súmula 105, do C. STJ. A impetrante interpôs recurso de apelação (fls. 1326/1344). Alega-se, em síntese, que: (1) a apelante dispõe de responsáveis técnicos devidamente contratados, consoante documentos juntados aos autos; (2) ao Conselho Regional de Farmácia - CRF cumpre tão somente fiscalizar atos e atividades profissionais de farmáci
A r. sentença recorrida denegou a segurança (fls. 1315/1318), deixando de condenar a impetrante em honorários advocatícios, em face do disposto na Súmula 105, do C. STJ. A impetrante interpôs recurso de apelação (fls. 1326/1344). Alega-se, em síntese, que: (1) a apelante dispõe de responsáveis técnicos devidamente contratados, consoante documentos juntados aos autos; (2) ao Conselho Regional de Farmácia - CRF cumpre tão somente fiscalizar atos e atividades profissionais de farmáci
Disponibilização: quinta-feira, 14 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2096 1198 Improvido. (...) Cinge-se a controvérsia à suposta ilegalidade de imposição de restrições administrativas de emissão de nota fiscal eletrônica pelo Fisco Paulista à empresa impetrante em decorrência de sua inclusão em Regime Especial Ex Officio para Cumprimento de Obrigações Tributárias. Muito embora a apelan