1.495 Encontrados processo civil.int. cumpra - em: 04/06/2025
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0001614-24.2014.403.6113 - JOSE MARQUES DA SILVA(SP238574 - ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1- Intime-se o autor para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.2- Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com nossas homenagens, nos termos do 3º do art. 1.010 do Novo Código de Processo Civil.Int. Cumpra-se. 0001682-71.2014.403.6113 - OLAIR ALVES PEREIRA(SP058604 - EURIPEDES ALV
Dra. JANAINA RODRIGUES VALLE GOMES - Juíza Federal Bel. Carla Gleize Pacheco Froio - Diretora de Secretaria Expediente Nº 1563 EMBARGOS A EXECUCAO 0025363-28.2012.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0033334-98.2011.403.6182) ALFA SEGURADORA S/A(SP147731 - MARIA CAROLINA PACILEO MENDES E SP088601 - ANGELA BEATRIZ PAES DE BARROS DI FRANCO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2150 - ARIJON LEE CHOI) Vista as partes acerca do recurso de apelação interposto, para, querendo, ofertar contra
Dra. JANAINA RODRIGUES VALLE GOMES - Juíza Federal Bel. Carla Gleize Pacheco Froio - Diretora de Secretaria Expediente Nº 1563 EMBARGOS A EXECUCAO 0025363-28.2012.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0033334-98.2011.403.6182) ALFA SEGURADORA S/A(SP147731 - MARIA CAROLINA PACILEO MENDES E SP088601 - ANGELA BEATRIZ PAES DE BARROS DI FRANCO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2150 - ARIJON LEE CHOI) Vista as partes acerca do recurso de apelação interposto, para, querendo, ofertar contra
Vistos.1. Expeça-se mandado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (art. 1102-C, 1º, CPC) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado, nos termos do art. 20, 3º, CPC;2. Conste ainda, no mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, independentemente de prévia segurança, que suspenderão a eficácia do ma
Vistos.1. Expeça-se mandado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (art. 1102-C, 1º, CPC) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado, nos termos do art. 20, 3º, CPC;2. Conste ainda, no mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, independentemente de prévia segurança, que suspenderão a eficácia do ma
Vistos.1. Expeça-se mandado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (art. 1102-C, 1º, CPC) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado, nos termos do art. 20, 3º, CPC;2. Conste ainda, no mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, independentemente de prévia segurança, que suspenderão a eficácia do ma
mérito.Apresentado novo endereço, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação.Fica desde já autorizada a realização das diligências nos termos do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Int. 0001196-73.2012.403.6140 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X TAISA CELESTE CAMPOS SACCA - ME X TAISA CELESTE CAMPOS SACCA Vistos.Expeça-se mandado e, se necessário, carta precatória, de citação para pagamento em 3 (três) dias, de acordo com o dis
prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, do Código de Processo Civil.Fica desde já autorizada a realização das diligências nos termos do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Int. Cumpra-se. 0001477-29.2012.403.6140 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ROBERT OBLESRCZUK BARROS DA SILVA Vistos.1. Expeça-se mandado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas e honor�
ficará isento de custas e honorários advocatícios (art. 1102-C, 1º, CPC) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado, nos termos do art. 20, 3º, CPC;2. Conste ainda, no mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, independentemente de prévia segurança, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituirse-á, de pleno direito o título executivo judicia
Filho no polo passivo. 1. Expeça-se mandado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se que, caso o réu cumpra, ficará isento (art. 1102-C, 1º, CPC) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, no valor de 10% (dez por valor do débito atualizado, nos termos do art. 20, 3º, CPC;.PA 1,10 2. Conste ainda, no mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, independentemente de prévia segurança, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os em