724 Encontrados penalidade de multa simples - em: 07/06/2025
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Quinta-feira, 11 DE AGOSTO DE 2022 Servidores: - 54185258 - RONILDO ANDRADE DE ANDRADE - (3° SGT BM) - 57220191 - RODRIGO DA SILVA BITENCOURT -(Cabo) - 54185266/1 - SILAS DE SOUZA FERREIRA - (3° Sargento) ORDENADOR: LILIA MARCIA RAMOS REIS / Diretora de Gestão Administrativa e Financeira Protocolo: 828269 PORTARIA Nº1538/2022 - GAB/SEMAS 14 DE JULHO DE 2022. Objetivo: Ação de fiscalização ambiental integrada com órgãos que compõem a Força Estadual de Combate ao Desmatamento, nos muni
diário oficial Nº 34.606 63 Quarta-feira, 09 DE JUNHO DE 2021 EXTRATO DE DECISÃO PROCESSO: 4265/2015 NOME DO INFRATOR: L. A. SCHIMITT COMÉRCIO DE MADEIRA - ME INFRAÇÃO: Art. 118, §6º, da Lei Estadual n° 5.887/1995. DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: art. 47, §1º, do Decreto Federal nº 6.514/2008, em consonância com o art. 70, da Lei Federal nº 9.605/1998. PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, através de seu titular, aplicou a penalidade
Recife, 28 de novembro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Secretário: Sérgio Luis de Carvalho Xavier GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS/PE CÂMARA DE JULGAMENTO DE RECURSO - CONSEMA/PE EXTRATO DE ACÓRDÃO DE RECURSO DE AUTOS DE INFRAÇÃO ERRATA: Referente a Publicação do dia 10/11/2017, Página 14. Onde se lê: Por unanimidade dos Conselheiros presentes o recurso administra
48 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.604 Segunda-feira, 07 DE JUNHO DE 2021 6402936/ 2 WELLINTON BARBOSA MADEIRA 2019/2020 01/07/2021 a 30/07/2021 5787904/ 3 WHELLINGTON PEREIRA TELES 2020/2021 12/07/2021 a 10/08/2021 5920319/ 2 WILDSON DA SILVA QUEIROZ 2020/2021 5954910/ 1 YASMIM DE ANDRADE RAMOS 2020/2021 12/07/2021 a 10/08/2021 16/07/2021 a 30/07/2021e 03/01/2022 a 17/01/2022 Belém, 02 junho de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. HUGO YUTAKA SUENAGA Secretário Adjunto de
Segunda-feira, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 PORTARIA Nº 2230/2021 - GAB/SEMAS 24 DE NOVEMBRO DE 2021. Objetivo: Realizar vistoria técnica em Indústria Madeireira, localizada no município citado. Fundamento Legal: Art.145 da Lei 5.810, de 24.01.1994. Origem: Belém/PA Destino: São Miguel do Guamá/PA Período: 06/12 a 11/12/2021 – 05 e ½ diárias Servidores: - 5953094/1 - ANTONIO DO ESPIRITO SANTO CARNEIRO BRAGA NETO (Técnico em Gestão de Meio Ambiente) - 5147352/1 - SERGIO AUGUSTO DA MOTTA S
Segunda-feira, 06 DE ABRIL DE 2020 Salientamos fazer-se necessária a apresentação pelo autuado, para analise e aprovação desta Semas, de um Plano de Recuperação de Área Degradada e/ou Alterada – PRADA, no mesmo prazo indicado alhures, sob pena de nova autuação, além de que, sem o cumprimento de tais medidas, e posterior aprovação do PRADA por esta Secretaria, a área embargada no presente procedimento administrativo não será restituída ao proprietário, bem como pagamento de re
42 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.132 NOTIFICAÇÃO Nº 95669/CONJUR/2017 Á GENESIS TERRAPLENAGEM E REFLORESTAMENTO LTDA End:RODOVIA PA 150, KM 135, S/N BAIRRO INDUSTRIAL CEP:68695-000 TAILANDIA – PA. Notificamos V.Sª. que, conforme decisão exarada nos autos do Processo Administrativo 627/2013, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS, através de seu titular, julgou procedente o Auto de Infração nº 6161/2012 em face de GENESIS TERRAPLANAGEM E REFLORESTAMENTO LT
Sexta-feira, 28 DE FEVEREIRO DE 2020 NOTIFICAÇÃO Nº 92764/CONJUR/2016 Á MADEIREIRA SERRA DOURADA EIRELI End: AV. CACHOEIRA DO ARARI 125 BAIRRO: AEROPORTO CEP:68695-000 TAILANDIA – PA Notificamos V.Sª. que, conforme decisão exarada nos autos do Processo Administrativo nº 20481/2015, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS/PA, através de seu titular, julgou procedente o Auto de Infração nº. 3017/2015-GEFLOR em face de MADEREIRA SERRA DOURADA EIRELI - ME, e
44 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.139 NOTIFICAÇÃO Nº 94555/CONJUR/2016 Á ESQUADRIA MARACAJÁ LTDA End: RODOVIA PA TUERE SN KM 03 VILA MARACAJÁ CEP:68473-000 NOVO REPARTIMENTO- PA Notificamos V.Sª. que conforme decisão exarada nos autos do Processo Administrativo 34616/2013, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS, através de seu titular, julgou procedente o Auto de Infração nº 6051/2013 - GEFLOR em face de ESQUADRIA MARACAJÁ LTDA, em virtude do desrespeito
Sexta-feira, 06 DE MARÇO DE 2020 Deve, ainda, o interessado apresentar, para análise e aprovação desta Sema, um Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, ou mesmo comprovar as medidas mitigadoras e compensatórias do dano ambiental cometido, no mesmo prazo indicado alhures, sob pena de, não cumprindo com as exigências impostas, configurar-se infração continuada e, conseqüentemente, sofrer a penalidade de MULTA DIÁRIA, fixada desde já em 150 UPF’s, de acordo com o previsto