3.860 Encontrados operador de computador - em: 25/05/2025
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3034/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020 107 atribuições e/ou funções entre reclamante e paradigma. Resta claro, primeiro grau, postulando o pagamento de diferenças salariais, com portanto, que não há elementos para o reconhecimento do exercício reflexos legais sobre gratificação natalina, férias acrescida de um de funções idênticas entre reclamante e paradigma. terço, FGTS, adicional noturno, ho
2258/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Junho de 2017 534 Portanto, desempenhando o empregado funções inerentes a cargo Assim, ao conceder ao reclamante a supracitada função gratificada, diverso daquele que ocupa, encontra-se em desvio de função. E, criou uma diferença salarial entre empregados que exerceram as sendo a remuneração paga a esse cargo superior à recebida, faz mesmas tarefas. jus a diferenças salariai
2258/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Junho de 2017 diferenças salariais é o gênero. 541 Id df6d04e - Pág. 1, emitido em 24.05.2002, fixa as atribuições do referido cargo de Operador de Computador, sendo certo que ainda A isonomia salarial para empregados celetistas possui disciplina no há vários empregados enquadrados em tal cargo, como afirma art. 461 da CLT, não sendo possível conceder diferenças com base incl
3034/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020 105 MPT necessária, na sessão de julgamento, nos termos do art. 83, do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o incisos II e VII da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993. empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na É o relatório. mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for VOTO habitualmente pago para se
2168/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2017 3097 arquivamento do feito e o não comparecimento da reclamada Especialidade DIGITADOR, GRUPO 2, STEP 30 para o cargo de importará em julgamento do feito a sua revelia. Após, aguarde- "AUXILIAR" DE SANEAMENTO E GESTÃO, Especialidade se audiência. OPERADOR DE COMPUTADOR, GRUPO 2, STEP 30, quando deveria ter sido para "ASSISTENTE" DE SANEAMENTO E RECIFE-PE, 30 de N
ADAO LUIZ DOS SANTOS GERENTE ADM. COMERCIAL ADAO PEREIRA GOMES FORMULADOR ADELBIA BORGES PERRARO RECEPCIONISTA ADELIS MARIA VITALI SPILERE AUX. DEP. PESSOAL ADJANO SCARMAGNANI ANALISTA DE REDE ADRIANA COAN NUERNBERG OPERADOR DE COMPUTADOR ADRIANA CONSONI BORTOLOTTO GERENTE ADM. FINANCEIRO ADRIANA DA SILVA TELEFONISTA ADRIANA MACHADO COLLE DE FIGUEIREDO ASSESSOR COMERCIAL ADRIANA PEREIRA RUZZA TÉCNICO BANCÁRIO ADRINARA BORTOLUZZI MICHELS COSTA ANALISTA AGUINALDO DAVID COMPRADOR ALAÉRCIO MAURIC
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1517 5232. MARCELO QUINTINO DA SILVA OPERADOR DE COMPUTADOR 5233. MARCELO REIS DA SILVA ESTUDANTE 5234. MARCELO RIBEIRO DE QUEIROZ COMERCIÁRIO/EMPRESÁRIO 5235. MARCELO RICARDO PASSARIN OPERADOR DE COMPUTADOR 5236. MARCELO RIOS VELOSA ESTUDANTEI 5237. MARCELO RIPA MONTE ELETRICISTA 5238. MARCELO SANTANA MOTORISTA (PASSAGEIROS) 5239. MARCELO SILVA
2561/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 2895 2.1. CONHECIMENTO 2. MÉRITO Conheço dos embargos de declaração opostos pelo Reclamante, porquanto regular e tempestivamente apresentados. Requer o Reclamante esclarecimentos acerca da análise da documentação quanto às funções exercidas pelo paradigma, sendo que somente teria sido absorvido no cargo de operador de computador em 1989, a necessidade que conste
1508/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Com base no Plano de Cargos e Salários e alegando omissão 107 É o relatório. da reclamada em conceder promoções por merecimento e por antiguidade, como previsto no art. 38 do seu PCS, bem como com base nos artigos 16 e 17 que prevêem o crescimento horizontal e vertical na carreira, entende ter direito à mudança 2. FUNDAMENTAÇÃO na carreira, uma vez que possui ma
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 36002 considerando-se o labor ininterrupto para a reclamada desde em três funções diversas durante todo o tempo de labor, quais 01/03/1990. Por corolário, o autor faz jus à correspondente sejam operador de computador, encarregado financeiro e retificação da CTPS e às parcelas decorrentes. encarregado de contas a pagar, ou seja, se todas estas atividades fossem