10.015 Encontrados necessidade de recolhimento - em: 05/06/2025
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Impõe-se, então, a observância ao disposto no artigo 1.037, II e § 8º, do novo Código de Processo Civil, que prevê a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, que versem sobre a questão e tramitem em território nacional”, independentemente da instância em que se encontre, por decisão “a ser proferida pelo respectivo juiz ou relator quando informado da decisão que se refere o inciso II do caput”. Ante as razões expostas, verificando o teor da decisão do
Impõe-se, então, a observância ao disposto no artigo 1.037, II e § 8º, do novo Código de Processo Civil, que prevê a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, que versem sobre a questão e tramitem em território nacional”, independentemente da instância em que se encontre, por decisão “a ser proferida pelo respectivo juiz ou relator quando informado da decisão que se refere o inciso II do caput”. Ante as razões expostas, verificando o teor da decisão do
Em face da necessidade de recolhimento de custas de distribuição e diligências para cumprimento de Cartas Precatórias pela Justiça Estadual, providencie a parte autora, em 5 (cinco)dias, a retirada das deprecatas expedidas sob os nºs 262 e 263/2016, mediante recibo nos autos, sob pena de cancelamento. Após, comprove em 15 (quinze dias), a distribuição da respectiva Carta junto ao Juízo Deprecado.Int. 0008797-85.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214491 - DANIEL ZORZENON NIERO E
Edição nº 221/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de novembro de 2013 30 (trinta) dias, sem manifestação, arquivem-se os autos, devendo a secretaria atentar para eventual necessidade de recolhimento de custas processuais, na forma do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria. Santa Maria - DF, segunda-feira, 18/11/2013 às 17h52. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito. Nº 2007.10.1.004745-8 - Acao Inominada - A: MARIA DE SOUSA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO
EXECUTADO: MC SHEIK - BARABOO LANCHONETE LTDA - ME, JOSE ROBERTO BORETTO ATO OR D IN ATÓR IO Fica a exequente ciente da expedição da carta precatória, bem como da necessidade de recolhimento das custas relativas à diligência do oficial de justiça junto ao juízo deprecado. CARAGUATATUBA, 31 de julho de 2018. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000128-08.2018.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO MA
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) REQUERENTE: ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348 REQUERIDO: CONSTRU COBRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, ELAINE DE OLIVEIRA COLLABONA ATO OR D IN ATÓR IO Fica a parte autora ciente da expedição da carta precatória, bem como da necessidade de recolhimento das custas relativas à diligência do oficial de justiça junto ao juízo deprecado. CARAGUATATUBA, 26 de julho de 2018. MONITÓRIA (40) Nº 5000104-77.2018.4.03.6135 / 1ª Vara Fede
Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3578 3201 (AUTOS FÍSICOS) fica o advogado intimado da necessidade de recolhimento de custas para o desarquivamento dos referidos autos, no valor de 1,212 UFESPs. Advogado Elisa Fumie Nakagawa, OAB/SP n 247.428. A Dra. Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim, MMª. Juíza de Direito do DIPO 1.1.3, nos autos do inquérito policial 003
ATO OR D IN ATÓR IO Fica a exequente ciente da expedição da carta precatória, bem como da necessidade de recolhimento das custas relativas à diligência do oficial de justiça junto ao juízo deprecado. CARAGUATATUBA, 25 de julho de 2018. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000287-82.2017.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ITALO SERGIO PINTO - SP184538, ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348 EXECUTADO: CASTELA
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3046 2961 quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas, conforme decisão de fls. 5/6. - ADV: SELMA MARIA DA SILVA (OAB 108728/SP), ELIANE GONSALVES (OAB 110320/SP), ROGERIO DE BARROS CORREIA LOPES (OAB 126315/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), HELENA APARECIDA RODRIGUES (OAB 87109/SP), FILIPE MARQ
Juiz Federal Substituto LINS, 5 de setembro de 2018. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CARAGUATATUBA 1ª VARA DE CARAGUATATUBA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000248-85.2017.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba EXEQUENTE: CAIXA Advogados do(a) EXEQUENTE: ITALO SERGIO PINTO - SP184538, ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348 EXECUTADO: NELSON KENJI KUREKI CONVENIENCIA - ME, NELSON KENJI KUREKI ATO OR D IN ATÓR IO Fica a exequente ciente da expedição da carta precatória, bem como