44 Encontrados moisés batista ferreira - em: 19/05/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.174 - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 Cad 4/ Página 551 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CATU Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) n. 0300504-86.2019.8.05.0054 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CATU AUTORIDADE: GILMARIA SILVA SOARES AUTORIDADE: J. L. C. S. Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. A vítima foi devidamente intimada não tendo s
1417/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2014 Advogado RECLAMADO Advogado João Paulo Forti(OAB: 105415SPD) Luciana Domingos Danilo Luis Pessoa Batista(OAB: 293013SPD) Tomar ciência do despacho de fls. 68, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Decorrido em 270/9/2013 o prazo de 01 ano de suspensão feito. Proceda-se ao bloqueio de valores em contas bancárias da executada, nos termos do Convênio
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.051 - Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022 Cad 4/ Página 1812 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA INTIMAÇÃO 8000161-45.2017.8.05.0200 Execução De Alimentos Jurisdição: Pojuca Exequente: Denise Da Guia Reis Dos Santos Advogado: Luiz Carlos Falck Dos Santos (OAB:BA5668) Executado: João Nascimento Pereira Advogado: Ana Maura De Jesus Bezerra (OAB:BA
MONTEIRO MARTINS e IDINEZ APARECIDA MENDES MONTEIRO como incurso, por duas vezes, nas penas dos artigos 297, 4º e, por uma vez no artigo 337-A, inciso I, todos do Código Penal, alegando o seguinte:(...)Consta dos autos que LÚCIO MAURO ANTONIO (folhas 05/08 e 13/16) e JOSÉ MOISÉS BATISTA FERREIRA (folhas 28/31 e 36/43) trabalharam na empresa J CAIR-BAR MARTINS COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA (folhas 56/59) , de propriedade dos denunciados JOSÉ CAIBAR MONTEIRO MARTINS e IDINEZ APARECIDA MENDE
MONTEIRO MARTINS e IDINEZ APARECIDA MENDES MONTEIRO como incurso, por duas vezes, nas penas dos artigos 297, 4º e, por uma vez no artigo 337-A, inciso I, todos do Código Penal, alegando o seguinte:(...)Consta dos autos que LÚCIO MAURO ANTONIO (folhas 05/08 e 13/16) e JOSÉ MOISÉS BATISTA FERREIRA (folhas 28/31 e 36/43) trabalharam na empresa J CAIR-BAR MARTINS COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA (folhas 56/59) , de propriedade dos denunciados JOSÉ CAIBAR MONTEIRO MARTINS e IDINEZ APARECIDA MENDE
SEGUNDA TURMA, public. DJF3, 18/09/2008, Relator JUIZ COTRIM GUIMARÃES, VU) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DO PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. ART. 9º, 2º, DA LEI nº 10.684/2003. RECURSO PREJUDICADO EM RELAÇÃO A UM DOS RECORRIDOS. RECURSO DESPROVIDO.- Recurso em sentido estrito contra decisão por meio da qual foi declarada extinta a punibilidade de Antonio Bambozzi, Warner Antonio Bambozzi, Heder Luiz Bambozzi e Bruno Bambozzi Filho, denunci
SEGUNDA TURMA, public. DJF3, 18/09/2008, Relator JUIZ COTRIM GUIMARÃES, VU) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DO PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. ART. 9º, 2º, DA LEI nº 10.684/2003. RECURSO PREJUDICADO EM RELAÇÃO A UM DOS RECORRIDOS. RECURSO DESPROVIDO.- Recurso em sentido estrito contra decisão por meio da qual foi declarada extinta a punibilidade de Antonio Bambozzi, Warner Antonio Bambozzi, Heder Luiz Bambozzi e Bruno Bambozzi Filho, denunci
empregatícios ocorreram no período de 2.3.2002 a 30.11.2002, ao mesmo tempo em que a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime (artigo 109 do Código Penal). Desse modo, por cominar o artigo 337-A do Código Penal pena máxima de 5 (cinco) anos, que implicaria na ocorrência de prescrição em 12 (doze) anos, conforme estabelece o artigo 109, in
empregatícios ocorreram no período de 2.3.2002 a 30.11.2002, ao mesmo tempo em que a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime (artigo 109 do Código Penal). Desse modo, por cominar o artigo 337-A do Código Penal pena máxima de 5 (cinco) anos, que implicaria na ocorrência de prescrição em 12 (doze) anos, conforme estabelece o artigo 109, in
Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3250 2367 notas fiscais juntadas nos autos; o uso do medicamento como substância alucinógena e psicotrópica restou tipificada na Lei 11.343/06. Em relação a Diogenes a sua própria qualidade de policial acaba por tornar a conduta mais grave indicando que, ao invés de praticar seu dever de ofício, utilizou de suas funções para propic