165 Encontrados mohamad mahmoud amiri - em: 05/06/2025
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Vistos em despacho. Considerando que devidamente citado o executado não apresentou a defesa cabível nem quitou o seu débito, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Após, voltem os autos conclusos. Int. 0003444-64.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X LA REGALADE BRISTO E EMPORIO - COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - EPP X NINOROSS BASTOS RIBEIRO Vistos em despacho. Verifico dos autos que, apesar da diligência realizada por este J
EXECUTADO: DELL PRINT FORMULARIOS LTDA - ME, WILLIAN CATIB, ELAINE CRISTINA ZEITAO CATIB DESPACHO Intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti, nos termos da Resolução Nº 142/2017 do E.TRF da 3a. Região. Decorrido o prazo, se em termos, e não tendo havido resposta acerca do ofício encaminhado ao Setor de Distribuiç
Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2829 2196 pelas partes e defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo de 87 meses a contar de 13/06/2019. Não se cogitando em aguardar em cartório o prazo requerido (CPC, art. 313), aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo. Ao exequente cumpre informar o eventual descumprimento da avença, sen
Disponibilização: sexta-feira, 28 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1785 2025 LOPES (OAB 208972/SP) Processo 0055546-83.2013.8.26.0002 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Jamil Augusto Neme Junior - - Nathalia Neme - Condomínio Vila dos Emboabas - Vistos. Recebo os embargos de declaração porque tempestivos e lhes nego provimento, nenhuma omis
1. O prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é de cinco anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. 2. No tocante à interrupção da prescrição, faz-se necessária a interpretação do artigo 202 do Código Civil e sua relação com o artigo 219, do CPC/73, vigente à época do ajuizamento da ação. 3. Embora o despacho judicial que ordena a citação seja o ato interruptivo da prescri�
conclusos. Int. 0004455-31.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X ORIGEM PLANEJADOS LTDA - EPP X VICTOR PALARIA JUNIOR X CINTIA CRISTINA SANDRONI PALARIA Vistos em despacho. Verifico dos autos que apesar da diligência realizada por este Juízo a tentativa de citação dos executados restou infrutífera. Dessa forma, indique a exequente novo endereço a fim de que possa ser formalizada a relação jurídico processual. Após, cite-se. Int. 0004456-16.2014.403
se. 0000359-70.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X ELIZABETE DA SILVA Vistos em despacho. Cumpra a exequente, no prazo de 10(dez) dias, a determinação de fl. 56. Indicado novo endereço ainda não diligenciado, cite-se a executada. No silêncio, venham os autos conclusos para extinção. Intime-se. 0003126-81.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X CARLOS WAGNER SILVA BOMFIM Vistos em despacho. Diante do silênci
verbis: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL. POSSIBILIDADE. 1. Esgotados os meios para localização dos bens do executado, é admissível a requisição, através do juiz da execução, de informações à Receita Federal, face ao interesse da justiça na realização da penhora. 2. Recurso especial conhecido e provido (REsp 161.296/RS, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2000, DJ 08/05/2000 p. 80). P
se. 0000359-70.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X ELIZABETE DA SILVA Vistos em despacho. Cumpra a exequente, no prazo de 10(dez) dias, a determinação de fl. 56. Indicado novo endereço ainda não diligenciado, cite-se a executada. No silêncio, venham os autos conclusos para extinção. Intime-se. 0003126-81.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X CARLOS WAGNER SILVA BOMFIM Vistos em despacho. Diante do silênci
verbis: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL. POSSIBILIDADE. 1. Esgotados os meios para localização dos bens do executado, é admissível a requisição, através do juiz da execução, de informações à Receita Federal, face ao interesse da justiça na realização da penhora. 2. Recurso especial conhecido e provido (REsp 161.296/RS, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2000, DJ 08/05/2000 p. 80). P