20 Encontrados michelle ingrid pereira - em: 04/06/2025
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Recife, 3 de abril de 2019 Ano XCVI • NÀ 63 - 111 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ivonete Maria De Lira Silva 4280063310 50,00 8923 Wilma Araújo Tavares 4280073737 50,00 Gicilene Bastos Olegário 4280024515 50,00 8924 Elisabete Maria Da Silva 4280043789 50,00 8999 9000 Jacqueline De Lima Fabrício 4280063252 50,00 8925 Roberta Fernanda Da Silva Olimpio 4280038386 50,00 9001 9002 Elisangela Magalhães Da Silva 4280118329 50,00 8926 Adria
Recife, 6 de outubro de 2021 MARIA TATIANE ALBUQUERQUE DE MELO ANA CECÍLIA ANGELO MATIAS Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 14/08/2021 ENFERMEIRO OBSTETRA PLANTONISTA MARLEIDE GOMES PIMENTEL 24/08/2021 14/08/2021 MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR PLANTONISTA MARCELO DO NASCIMENTO DOS SANTOS 24/08/2021 TÉCNICO ENFERMAGEM PLANTONISTA SUELY MARTINS DE LIMA SILVA 24/08/2021 TÉCNICO ENFERMAGEM PLANTONISTA ELLAINY MATOS SARMENTO 14/08/2021 MÉDICO CLÍNICO GERAL PLAN
Recife, 19 de setembro de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo RESOLVE: I – Incluir na Portaria SES nº 148, publicada no D.O.E. de 23/04/2020, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de Pessoal, os nomes abaixo discriminados: II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão. NOME ADMISSÃO CARGO JACKELINE MAYARA MIRANDA DE OLIVEIRA 20/07/2020 ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
Recife, 8 de novembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CULTURA Secretário: Oscar Paes Barreto Neto PORTARIA CONJUNTA Nº 005, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022. A SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO/SECULT, representada pelo Exmo. Secretário de Cultura, Oscar Paes Barreto Neto, e a FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO/FUNDARPE, representada pelo Exmo. Diretor-Presidente, Severino Pessoa dos Santos, nos termos do Inciso VII, do Art. 42, da Const
8 - Ano XCIX Ć NÀ 55 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE SAÍDAS. DEVOLUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Restou comprovado documentalmente que as mercadorias acobertadas pelas notas fiscais nº 88185 e 83509 (óleo diesel e gasolina) foram devolvidas pelas notas fiscais de entrada nº 119 e 114, anulando os efeitos das operações anteriores nos termos do art. 678, I, “b” do 8Decreto nº 14.876/91. Assim, inexiste a diferença de estoque