83 Encontrados mariza vaz batista amorim - em: 20/05/2025
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São Paulo, 30 de novembro de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020135-30.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVANTE: JULIANA MARIA BARBOSA ESPER PICCINNO - SP203925 AGRAVADO: CATAS ALTAS MINIMERCADO LTDA Advogados do(a) AGRAVADO: MILENA ARAUJO - SP381681, LEANDRO MACHADO - SP1662290A D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão de deferimento de liminar em mandado de segurança
São Paulo, 30 de novembro de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020135-30.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVANTE: JULIANA MARIA BARBOSA ESPER PICCINNO - SP203925 AGRAVADO: CATAS ALTAS MINIMERCADO LTDA Advogados do(a) AGRAVADO: MILENA ARAUJO - SP381681, LEANDRO MACHADO - SP1662290A D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão de deferimento de liminar em mandado de segurança
A questão versada no recurso foi afetada à Primeira Seção do STJ, no REsp Representativo de Controvérsia n.º 1.358.837/SP, no qual foi determinada a suspensão da tramitação dos processos que discutam a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta. Isto posto, determino o sobrestamento do presente feito. Comunique-se. Int. São Paulo, 2 de março de 20
A questão versada no recurso foi afetada à Primeira Seção do STJ, no REsp Representativo de Controvérsia n.º 1.358.837/SP, no qual foi determinada a suspensão da tramitação dos processos que discutam a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta. Isto posto, determino o sobrestamento do presente feito. Comunique-se. Int. São Paulo, 2 de março de 20
ECG 12ª Vara Cível Federal de São Paulo MONITÓRIA (40) Nº 5013878-22.2017.4.03.6100 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉU: AHMAD MOHAMAD HAGE D ES P A C H O Considerando que a citação do réu foi infrutífera, resta prejudicada a audiência designada nos autos. Dessa forma indique a exequente novo endereço para que possa ser formalizada a relação jurídico processual. Após, tome a Secretaria as providências necessárias junto à Central de Conciliações a fim de que seja designada
ECG 12ª Vara Cível Federal de São Paulo MONITÓRIA (40) Nº 5013878-22.2017.4.03.6100 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉU: AHMAD MOHAMAD HAGE D ES P A C H O Considerando que a citação do réu foi infrutífera, resta prejudicada a audiência designada nos autos. Dessa forma indique a exequente novo endereço para que possa ser formalizada a relação jurídico processual. Após, tome a Secretaria as providências necessárias junto à Central de Conciliações a fim de que seja designada
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2255 PROCESSO :1014329-81.2016.8.26.0020 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : Colégio Morales Lopes Ltda ADVOGADO : 355274/SP - Amarildo Rosa Garcia REQDA : Meire Giovana Martins Basilio VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :1014330-66.2016.8.26.0020 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Condominio Villagio D’napoli ADVOGAD
Manifeste-se a autora sobre a contestação, em 15 dias (arts. 350 e 351 do CPC). No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua(s) pertinência(s). Ressalto que o requerimento genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas" ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo as partes justificar a necessidade das provas ante aos fatos que pretende provar por meio delas. Nesses termos, a fim de evitar ev
Manifeste-se a autora sobre a contestação, em 15 dias (arts. 350 e 351 do CPC). No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua(s) pertinência(s). Ressalto que o requerimento genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas" ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo as partes justificar a necessidade das provas ante aos fatos que pretende provar por meio delas. Nesses termos, a fim de evitar ev
3582/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022 4766 Intimado(s)/Citado(s): Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca do alvará expedido (Id - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CPTM 011994d). SAO PAULO/SP, 18 de outubro de 2022. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO MARIANA GOUVEA DIAZ Secretário de Audiência INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 183cc0d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta