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Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1092 1258 judicial. Int. - ADV ANDRÉ PINTO CAMARGO OAB/SP 219490 - ADV RENATA PINHEIRO GAMITO OAB/SP 226247 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220 - ADV ANA BEATRIZ MILO SERRA OAB/SP 290740 358.01.2008.005374-7/000000-000 - nº ordem 917/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA PAULOSSI E
SEGURANÇA - 44653Processo: 200202010349540 UF: RJ Órgão Julgador: QUARTA TURMA ESPECIALIZADAData da Decisão: 07/06/2005 Documento: TRF200145529Fonte DJU DATA: 08/09/2005 PÁGINA: 162 Relator Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRADecisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)Ementa: TRIBUTÁRIO. FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. O CASO EM TELA NÃO DEIXA MARGEM A DÚVIDAS. NÃO HÁ COMO NEGAR A REFLEXO ECONÔMICO DIRETO E PERFEITAMENTE QUANTIFI
cálculo, nos termos do artigo acima referido, observando que no(s) ofício(s) a ser expedido(s) foi(ram) considerado(s) 05 (cinco) meses.Decorrido o prazo sem manifestação, expeça(m)-se o(os) ofício(s) requisitório(s), dando ciência às partes.No silêncio, ou nada sendo requerido, a(s) requisição(ões) será(ão) transmitida(s) ao E. Tribunal.Intimem-se. Cumpra-se. 0008735-32.2011.403.6106 - MARIA LUIZA ROVEDA MILANI(SP124882 - VICENTE PIMENTEL E SP304400 - ALINE MARTINS PIMENTEL) X IN
cálculo, nos termos do artigo acima referido, observando que no(s) ofício(s) a ser expedido(s) foi(ram) considerado(s) 05 (cinco) meses.Decorrido o prazo sem manifestação, expeça(m)-se o(os) ofício(s) requisitório(s), dando ciência às partes.No silêncio, ou nada sendo requerido, a(s) requisição(ões) será(ão) transmitida(s) ao E. Tribunal.Intimem-se. Cumpra-se. 0008735-32.2011.403.6106 - MARIA LUIZA ROVEDA MILANI(SP124882 - VICENTE PIMENTEL E SP304400 - ALINE MARTINS PIMENTEL) X IN
indicação de assistente técnico (CPC, art. 421 I) e formulação de quesitos suplementares (CPC, art. 421, II), buscando detalhes ainda não abrangidos pelos quesitos do juízo, observando-se o art. 420, I a III do CPC. Quesitos que forem mera repetição dos já formulados restarão prejudicados (CPC, art. 426,I).Defiro a participação dos assistentes técnicos do INSS, conforme ofício nº 164/2009, arquivado em secretaria.Dê-se ciência às partes da designação da perícia (CPC, art. 4
tendo em vista o ofício nº. 1157/2005 - PFE, intime-se o INSS, para que no prazo de 30(trinta) dias, faça os ajustes necessários no benefício do autor, bem como promova a juntada da memória de cálculo dos valores devidos decorrentes, manifestando-se nos termos do art. 100, parágrafos 9º e 10º, da CF/88, se for o caso de expedição de ofício precatório.Com a apresentação da planilha dos cálculos pelo INSS abra-se vista ao(s) autor(es) para que se manifeste(m) no prazo de 10 (dez)
indicação de assistente técnico (CPC, art. 421 I) e formulação de quesitos suplementares (CPC, art. 421, II), buscando detalhes ainda não abrangidos pelos quesitos do juízo, observando-se o art. 420, I a III do CPC. Quesitos que forem mera repetição dos já formulados restarão prejudicados (CPC, art. 426,I).Defiro a participação dos assistentes técnicos do INSS, conforme ofício nº 164/2009, arquivado em secretaria.Dê-se ciência às partes da designação da perícia (CPC, art. 4
tendo em vista o ofício nº. 1157/2005 - PFE, intime-se o INSS, para que no prazo de 30(trinta) dias, faça os ajustes necessários no benefício do autor, bem como promova a juntada da memória de cálculo dos valores devidos decorrentes, manifestando-se nos termos do art. 100, parágrafos 9º e 10º, da CF/88, se for o caso de expedição de ofício precatório.Com a apresentação da planilha dos cálculos pelo INSS abra-se vista ao(s) autor(es) para que se manifeste(m) no prazo de 10 (dez)
de Curso de Medicina que concluiu em 27/01/2011 em Santa Cruz de La Sierra, Bolívia.O art. 273, I e II, do Código de Processo Civil admite a antecipação dos efeitos da tutela, a requerimento da parte, desde que (a) exista prova inequívoca que conduza à verossimilhança da alegação, (b) esteja caracterizada situação de urgência, pela existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, e (c) não haja risco de irreversibilidade dos efeitos práticos e concretos do pro
de Curso de Medicina que concluiu em 27/01/2011 em Santa Cruz de La Sierra, Bolívia.O art. 273, I e II, do Código de Processo Civil admite a antecipação dos efeitos da tutela, a requerimento da parte, desde que (a) exista prova inequívoca que conduza à verossimilhança da alegação, (b) esteja caracterizada situação de urgência, pela existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, e (c) não haja risco de irreversibilidade dos efeitos práticos e concretos do pro