29 Encontrados maria jose da costa mendonca - em: 02/06/2025
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Ressalte-se que, ao contrário do alegado pela autarquia, não é necessário que o segurado esteja recebendo o valor limitado ao teto vigente ao tempo da promulgação das respectivas Emendas Constitucionais, pois, conforme se extrai de trechos do voto da Ministra Cármen Lúcia, a aplicação imediata do novo teto é possível àqueles que percebem seus benefícios com base em limitador anterior, ou seja, basta que tenham sido limitados ao teto vigente quando de sua concessão. Por outro lado,
DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL PREVIDENCIARIO - SP VARA : 99 PROCESSO : 0001990-23.2016.403.6183 PROT: 21/03/2016 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JESU VIEIRA ADV/PROC: SP184479 - RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 3 PROCESSO : 0001991-08.2016.403.6183 PROT: 21/03/2016 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: GUILHERME FARIAS DA MOTA ADV/PROC: SP184479 - RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA
DESPACHO Manifeste a parte autora sobre a declaração de não comparecimento à perícia designada, no prazo de 10 (dez) dias. Sem manifestação, tornem conclusos os autos para julgamento nos termos em que se encontram. Int. SãO PAULO, 25 de junho de 2018. AQV PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004300-77.2017.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: WALTER TEOFILO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES - SP94932, CARINA PIRES DE SOUZA - SP219929
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5007891-13.2018.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: ANTONIO MADALENA RAMOS Advogado do(a) AUTOR: MILTON DE ANDRADE RODRIGUES - SP96231 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO ID - 9025114 - Anote-se. ID - 8978730 - O ato contrasteado pela parte é de competência da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, nos termos do artigo 18 da Lei n.º 11.419/2006. Portanto, não existe nenhuma ilegalidade na
0001940-94.2016.403.6183 - PEDRO SEBASTIAO DA SILVA JUNIOR(SP286841 - FERNANDO GONCALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante o pedido formulado na petição inicial, instruído com a declaração de necessidade, defiro os benefícios da justiça gratuita, porém advirto que o beneficiário não está imune a toda e qualquer consequência financeira do processo, não estando imune, por exemplo, às multas processuais, inclusive às relativas à litigância de má fé (art. 98, par. 4
À contadoria para a elaboração dos cálculos nos termos do pedido, a fim de se apurar se há vantagem financeira.A memória de cálculo a ser elaborada deverá conter, dentre outros documentos, planilha com 5 (cinco) colunas (valores mês a mês): a) valor que seria devido sem a aplicação do teto vigente no mês; b) teto vigente no mês; c) valor devido com a aplicação do teto vigente no mês; d) valor pago pelo INSS no mês; e e) diferença entre o valor devido com a aplicação do teto
8ª VARA PREVIDENCIARIA Expediente Nº 2504 PROCEDIMENTO COMUM 0004302-06.2015.403.6183 - NELSON MARQUES FERREIRA(SP067902 - PAULO PORTUGAL DE MARCO E SP235659 - REJANE GOMES SOBRINHO PORTUGAL DE MARCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 0006318-30.2015.403.6183 - MARIA DO CARMO GARCIA(SP303899A - CLAITON LUIS BORK) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre
DOLORES MENDES DE CAMPOS ajuizou ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) requerendo a aplicação dos tetos previstos no art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/98 e art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003 no cálculo da Aposentadoria Especial de NB 088.006.176-6, da qual deriva sua Pensão por Morte implantada em 01/10/2013.Pretende o pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de juros e correção, respeitada a prescrição quinquenal da ação civil pública n. 00049
DOLORES MENDES DE CAMPOS ajuizou ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) requerendo a aplicação dos tetos previstos no art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/98 e art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003 no cálculo da Aposentadoria Especial de NB 088.006.176-6, da qual deriva sua Pensão por Morte implantada em 01/10/2013.Pretende o pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de juros e correção, respeitada a prescrição quinquenal da ação civil pública n. 00049
0001959-03.2016.403.6183 - MARCONI SEVERINO DE OLIVEIRA(SP113424 - ROSANGELA JULIAN SZULC E SP228789 - TATIANE DE VASCONCELOS CANTARELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL MARCONI SEVERINO DE OLIVEIRA requer a antecipação da tutela para que se determine em caráter de urgência a averbação de atividade considerada especial e a concessão do benefício de aposentadoria especial, ou, sucessivamente, de aposentadoria por tempo de contribuição.Aduz que requereu o benefício em NB 42/148.76