10.015 Encontrados luiz guilherme marinoni - em: 06/06/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2711 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 20/03/2019 Publicação: quinta-feira, 21/03/2019 II - quando não se admitir a autocomposição. § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. g. NR.PROCESSO: 5565879.53.2018.8.09.0000 consensual; g. (...). § 8° O não comparecimento injustificado
Vistos, Na esteira do ensinamento de Luiz Guilherme Marinoni, tem-se que a (...) prova inequívoca, capaz de convencer o juiz da verossimilhança da alegação, somente pode ser entendida como a prova suficiente para o surgimento do verossímil, um passo aquém da certeza (apud: ASSIS, Araken de. Antecipação de tutela. In: Aspectos polêmicos da antecipação de tutela. São Paulo: RT, 1997, p. 23).Ademais, cite-se decisum do E. STJ: (...) a construção legal impôs condições rigorosas para
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1356 - FLAVIA MORALES BIZUTTI) Vistos etc. Na esteira do ensinamento de Luiz Guilherme Marinoni, tem-se que a (...) prova inequívoca, capaz de convencer o juiz da verossimilhança da alegação, somente pode ser entendida como a prova suficiente para o surgimento do verossímil, um passo aquém da certeza (apud: ASSIS, Araken de. Antecipação de tutela. In: Aspectos polêmicos da antecipação de tutela. São Paulo: RT, 1997, p. 23).Ademais, cite-se de
2542/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018 3384 JOAO CARLOS VALENTE PEREIRA, qualificado no caderno processual da Ação Trabalhista ajuizada em face de FUNDAÇÃO PODER JUDICIÁRIO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO AO JUSTIÇA DO TRABALHO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP, opõe os Embargos de Declaração de id da54082, alegando que a r. Sentença (id 650750d) trouxe elementos estranhados aos autos, e requerendo se
0002566-25.2013.403.6117 - TEREZINHA MENDES CARREIRO DA SILVA(SP323417 - SERGIO CARDOSO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1353 - MAURO ASSIS GARCIA BUENO) Vistos etc. Na esteira do ensinamento de Luiz Guilherme Marinoni, tem-se que a (...) prova inequívoca, capaz de convencer o juiz da verossimilhança da alegação, somente pode ser entendida como a prova suficiente para o surgimento do verossímil, um passo aquém da certeza (apud: ASSIS, Araken de. Antecipação de tutela.
Disponibilização: segunda-feira, 29 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2191 781 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0377/2019 ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE), ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 24241A/CE) - Processo 0011693-54.2015.8.06.0117 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - REQUERENTE: Israel Silva Araujo REQUERIDO: Banco Honda S/A - R.h. Como leciona Luiz Guilherme Marinoni (in Novas linhas do processo civil. p. 258/259)
0002556-78.2013.403.6117 - ALCIDES APARECIDO HUBENER(SP233360 - LUIZ HENRIQUE MARTINS E SP233408 - WALTER STRIPARI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1353 MAURO ASSIS GARCIA BUENO) Vistos etc. Na esteira do ensinamento de Luiz Guilherme Marinoni, tem-se que a (...) prova inequívoca, capaz de convencer o juiz da verossimilhança da alegação, somente pode ser entendida como a prova suficiente para o surgimento do verossímil, um passo aquém da certeza (apud: ASSIS, Araken de.
Vistos, Na esteira do ensinamento de Luiz Guilherme Marinoni, tem-se que a (...) prova inequívoca, capaz de convencer o juiz da verossimilhança da alegação, somente pode ser entendida como a prova suficiente para o surgimento do verossímil, um passo aquém da certeza (apud: ASSIS, Araken de. Antecipação de tutela. In: Aspectos polêmicos da antecipação de tutela. São Paulo: RT, 1997, p. 23).Ademais, cite-se decisum do E. STJ: (...) a construção legal impôs condições rigorosas para
Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3391 1151 realizada pelos advogados que patrocinam seus interesses perante o Ministério Público do Estado de São Paulo, imputandolhe a prática de crime de “falsa perícia”, previsto no artigo 342 do Código Penal, por ter ele, em tese, constado em seus laudos “falsas informações acerca de exames que não for
3233/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 1415 negando os vícios apontados (ID. f4d88e8). definição de Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero[3]: Após, veio o feito concluso para julgamento. Decisão obscura é a decisão a que falta clareza. A obscuridade concerne à redação da decisão. A obscuridade compromete a É o relatório. adequada compressão da ideia exposta na decisão judicial. (destaques adit