40 Encontrados luciano fernandes guilherme - em: 06/06/2025
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6 – terça-feira, 10 de Março de 2020 Diário do Executivo DESPACHO O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, tendo em vista oOfício nº. 053/2020 proferidopelo Exmo. Sr. Pedro Parcekian, Juiz de Direito,, da 2ª Vara Cível da Comarca de São João Del-Rei/MG, nos autos da ação deCumprimento de Se
54 – sexta-feira, 01 de Abril de 2016 Diário do Executivo POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Academia de Polícia Civil Portaria Conjunta nº 001/ACADEPOL/SIPJ/2016 Institui a atividade de Coordenação Técnica Interdisciplinar para os núcleos de mediação de conflitos da polícia e outras providências. O Diretor da Academia de Polícia Civil e o Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Complementar nº 129, de 08
6 – terça-feira, 12 de Julho de 2022 Diário do Executivo 108º 109º 110º 111º 112º 113º 114º 115º 116º 117º 118º 119º 120º 121º 122º 123º 124º 125º 126º 127º 128º 129º 130º 131º 132º 133º 134º 135º 136º 137º 138º 139º 140º 141º 142º 143º 144º 145º 146º 147º 148º 149º 150º 151º 152º 153º 154º 155º 156º 157º 158º 159º 160º 161º 162º 163º 164º 165º 166º 167º 168º 169º 170º 171º 172º 173º 174º 175º 176º 177º 178º 179º Gerald
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Advogado-Geral do Estado, nos termos do art. 4º, inciso IV e art.33, III, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004. §1º - O pedido de participação de Procurador do Estado ou Advogado Autárquico em comissões e grupos de trabalho deve estar devidamente fundamentado e guardar pertinência com as atribuições intrínsecas ao respectivo cargo, conforme Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004. §2º- O dirigente máximo de órg�
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo As irregularidades supracitadas estão elencadas no art. 45, inc. I; art. 46, inc. II; e art. 47, inc. III, alíneas “a” e “b”, do Decreto Estadual nº 45.9022012, puníveis com sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo 38 e 39 do Decreto Estadual nº 45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/199