35 Encontrados jose feliciano affonso - em: 06/06/2025
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0001064-02.2014.403.6122 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000162332.2009.403.6122 (2009.61.22.001623-2)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2512 BRUNO WHITAKER GHEDINE) X NILMA SOARES DA SILVA(SP161507 - RENATA MARTINS DE OLIVEIRA) Vistos etc. Tendo a embargada aquiescido à proposta de acordo apresentada pelo INSS, homologo o acordo entabulado entre as partes, e, por isso, EXTINGO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Sem
00060 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008189-93.2010.4.03.0000/SP 2010.03.00.008189-1/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO PARTE AUTORA ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal MAIRAN MAIA PASSO FIRME FRANCA CALCADOS LTDA SP110219 MARIA DE FATIMA ALVES BAPTISTA e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES CALCADOS NETTO LTDA JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP 03024632519924036102 2 Vr RIBEIRAO PRETO/SP CERTID
RG, CPF e comprovante de residência, em agência da Caixa Econômica Federal. Outrossim, os saques, sem a expedição de alvará, reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e estarão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte, ficando esta dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, nos termos do art. 27, parágrafo primeiro, da Lei nº 10.833/20
A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EM MESA AMS-SP288337 0005988-98.2000.4.03.6105 2000.61.05.005988-0 INCID. : 11 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR : JUIZ CONV DOUGLAS GONZALES APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : SP232477 FELIPE TOJEIRO ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR APDO : CAROLINA COSTA DA FONTE ADV : SP156793 MARCIA CRISTINA AMADEI ZAN REMTE : JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DE CAMPINAS - 5ª SSJ - SP A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDA
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP : 2004.61.82.040851-2 6F Vr SAO PAULO/SP DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE AGRAVO - RCED. nos processos abaixo relacionados, ficam os agravados intimados para, querendo, apresentar(rem) contraminuta ao(s) agravo(s) nos próprios autos, interposto(s) contra decisão(ões) que não admitiu(ram) o(s) recurso(s) excepcional(ais), nos termos do artigo 544, §3º do Código de Processo Civil, com a redação
AGRAVADO ADVOGADO PARTE AUTORA ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : ANASTACIA SANCHES AFFONSO espolio ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ JOSE FELICIANO AFFONSO HELENA MARIA AFFONSO ELIANA DE FATIMA AFFONSO VIVALDINI JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE TUPÃ - 22ª SSJ - SP 00003372420064036122 1 Vr TUPA/SP EMENTA AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA INVALIDEZ OU BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. SUPERVENIENTE ÓBITO DA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DA EXT
ADV : ALEXANDRE PERETE ORIGEM : JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE ARTUR NOGUEIRA SP A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO. EM MESA AI-SP 502620 0009452-58.2013.4.03.0000(1200000120) INCID. : 13 - AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATOR : JUIZ CONV DOUGLAS GONZALES AGRTE : SIDNEY APARECIDA BASSETO INACIO ADV : JOSE BRUN JUNIOR AGRDO : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : GUSTAVO KENSHO NAKAJUM ADV : HERMES ARRAIS ALENCAR ORIGEM : JUIZO DE DIREITO DA 3 VARA DE SANTA CR
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NÃO EXISTENTE. CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não existindo no acórdão embargado omissão ou contradição a serem sanadas, rejeitam-se os embargos opostos sob tais fundamentos. 2. Os embargos de declaração objetivam complementar as decisões judiciais, não se prestando à impugnação das razões de decidir do julgado. 3. O escopo de prequestionar a matéria para efeito de interposi
transcorrer in albis o prazo para oposição de embargos ou, excepcionalmente vier aos autos e concordar com a conta apresentada pela parte credora, dê-se ciência a esta, inclusive para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o contrato de honorários, caso queira destacar do montante da condenação o que lhe cabe por força contratual, a teor do que estabelece a já mencionada resolução. Na seqüência, requisite-se o pagamento no valor apresentado por esta. Disponibilizados os valores e
52 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.711 PORTARIA Nº 1310/2021-CGP/SEAP Belém, 24 de setembro de 2021. CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei 5.810/1994 e art. 105, § 1° da Lei n°8.972/2020; RESOLVE: Art. 1º - Determinar a instaura�