73 Encontrados iris dos santos batista - em: 29/05/2025
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CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ISABEL SANTOS ARAUJO REPRESENTADO POR: JEANE DOS SANTOS ARAUJO ADVOGADO: SP302850-FERNANDA ALVES DE GODOI RÉU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001754-69.2016.4.03.6313 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ZILMA MARTINS DE ARAUJO ADVOGADO: SP302850-FERNANDA ALVES DE GODOI RÉU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESS
(...) filha do falecido... (...) perda do pai. Portanto, acolho as razões da embargante GEOVANA ARAUJO SALES ao referir que “aonde deveria constar que a realização da audiência fora em 09/11/2017, constou 09/11/2016, em como aonde constou cônjuge, deveria constar ‘pai’... aonde constou Estado de Tocantins... deveria constar Estado da Bahia.. E por fim, aonde constou esposo, deveria constar pai, onde constou marido, deveria constar pai e aonde constou esposa deveria constar filha.”�
LEIA-SE: (...) houve a realização em 09/11/2017 de audiência de conciliação (...) então pai (...) no Estado da Bahia (...) seu pai... convívio de um pai... abalo emocional à filha (...) (...) filha do falecido... (...) perda do pai. Portanto, acolho as razões da embargante GEOVANA ARAUJO SALES ao referir que “aonde deveria constar que a realização da audiência fora em 09/11/2017, constou 09/11/2016, em como aonde constou cônjuge, deveria constar ‘pai’... aonde constou Estado d
(...) no Estado do Tocantins (...) seu esposo... convívio de um marido... abalo emocional à esposa (...) (...) esposa do falecido... (...) perda do esposo. LEIA-SE: (...) houve a realização em 09/11/2017 de audiência de conciliação (...) então pai (...) no Estado da Bahia (...) seu pai... convívio de um pai... abalo emocional à filha (...) (...) filha do falecido... (...) perda do pai. Portanto, acolho as razões da embargante GEOVANA ARAUJO SALES ao referir que “aonde deveria const
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000488-40.2018.4.03.6135 AUTOR: EMILLY TALITA BATISTA SANTOS REPRESENTANTE: IRIS DOS SANTOS BATISTA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA ALVES DE GODOI - SP302850, RÉU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES DESPACHO Ratifico os atos praticados no Juízo de origem. Digam as partes em sede de alegações finais. Prazo comum de 10 (dez) dias. Após, venham conclusos para sentença. Int. Caraguatatuba, 17 de julho de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000489
8) Processo: 5000483-18.2018.4.03.6135: RAQUEL SANTOS ARAUJO , neste ato representada por JEANE DOS SANTOS ARAUJO ONDE SE LÊ: (...) houve a realização em 09/11/2016 de audiência de conciliação (...) então cônjuge (...) seu esposo... convívio de um marido... abalo emocional à esposa (...) (...) esposa do falecido... (...) perda do esposo. LEIA-SE: (...) houve a realização em 09/11/2017 de audiência de conciliação (...) então pai (...) seu pai... convívio de um pai... abalo emoc
(...) houve a realização em 09/11/2017 de audiência de conciliação (...) então pai (...) seu pai... convívio de um pai... abalo emocional à filha (...) (...) filha do falecido... (...) perda do pai. Portanto, acolho as razões da embargante RAQUEL SANTOS ARAUJO ao referir que “aonde deveria constar que a realização da audiência fora em 09/11/2017, constou “09/11/2016”... Já, aonde constou cônjuge, deveria constar ‘pai’. E por fim, aonde constou esposo, deveria constar pai,
(...) esposa do falecido... (...) perda do esposo. LEIA-SE: (...) houve a realização em 09/11/2017 de audiência de conciliação (...) então pai (...) seu pai... convívio de um pai... abalo emocional à filha (...) (...) filha do falecido... (...) perda do pai. Portanto, acolho as razões da embargante RAQUEL SANTOS ARAUJO ao referir que “aonde deveria constar que a realização da audiência fora em 09/11/2017, constou “09/11/2016”... Já, aonde constou cônjuge, deveria constar ‘
(...) então cônjuge (...) seu esposo... convívio de um marido... abalo emocional à esposa (...) (...) esposa do falecido... (...) perda do esposo. LEIA-SE: (...) houve a realização em 09/11/2017 de audiência de conciliação (...) então pai (...) seu pai... convívio de um pai... abalo emocional à filha (...) (...) filha do falecido... (...) perda do pai. Portanto, acolho as razões da embargante RAQUEL SANTOS ARAUJO ao referir que “aonde deveria constar que a realização da audiên
(...) seu esposo... convívio de um marido... abalo emocional à esposa (...) (...) esposa do falecido... (...) perda do esposo. LEIA-SE: (...) houve a realização em 09/11/2017 de audiência de conciliação (...) então pai (...) seu pai... convívio de um pai... abalo emocional à filha (...) (...) filha do falecido... (...) perda do pai. Portanto, acolho as razões da embargante RAQUEL SANTOS ARAUJO ao referir que “aonde deveria constar que a realização da audiência fora em 09/11/2017