70 Encontrados indelecia barbosa dos santos - em: 19/05/2025
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DO SUL - FUFMS Manifeste os autores, no prazo de dez dias, sobre a Execução de Pré-Excutividade de fls. 155-158 e documentos seguintes. 0010811-61.2008.403.6000 (2008.60.00.010811-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS006779 FATIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ) X J. F. CORDEIRO - ME X JOSE FERNANDO CORDEIRO(MS004412 - SERGIO PAULO GROTTI E MS012487 - JANIR GOMES E MS010790 - JOSE BELGA ASSIS TRAD) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X J. F. CORDEIRO - ME X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X JOSE FERNANDO
0012038-47.2012.403.6000 - EDUARDO FERRUFINO GUZMAN(MS008953 - SABRINA EMANUELLE JORDAN GOMES) X PRO-REITOR(A) DE ENSINO E GRADUACAO DA FUFMS Intime-se o impetrante para, no prazo de dez dias, emendar a inicial juntando ao autos o ato coator contra o qual se insurge, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se (cópia desta decisão poderá ser utilizada para fins de comunicação processual).Com a vinda da manifestação, ou decorrido o prazo in albis, voltem os autos imediatamente concluso
PROCESSO: 0003865-81.2010.4.03.6201 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: IZABEL ARACIRO ADVOGADO: MS008713-SILVANA GOLDINI RECDO: UNIÃO FEDERAL (PFN) ADVOGADO: MS999999-SEM ADVOGADO Recursal: 301500000101 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 01 PROCESSO: 0003866-66.2010.4.03.6201 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: INDELECIA BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO: MS008713-SILVANA GOLDINI RECDO: UNIÃO FEDERAL (PFN) ADVOGADO: MS999999-SEM ADVOGADO Recursal: 301500000102 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 02 PROCESSO: 0003867-
VISTO.Ciente do pedido de julgamento antecipado da lide feito pela parte requerida à f. 239.Intime-se a parte autora para que esclareça o pedido de produção de provas que fez na petição de f. 163, indicando de forma clara e fundamentada quais as provas que eventualmente ainda pretende produzir.Com a manifestação, nada sendo requerido ou, se o caso, não havendo manifestação da parte autora, certifique-se o ocorrido e tornem os autos conclusos.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. 0000403-
VISTO.Ciente do pedido de julgamento antecipado da lide feito pela parte requerida à f. 239.Intime-se a parte autora para que esclareça o pedido de produção de provas que fez na petição de f. 163, indicando de forma clara e fundamentada quais as provas que eventualmente ainda pretende produzir.Com a manifestação, nada sendo requerido ou, se o caso, não havendo manifestação da parte autora, certifique-se o ocorrido e tornem os autos conclusos.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. 0000403-
DETERMINAR que, tendo em vista a impossibilidade de interrupção de férias já interrompida anteriormente, tornar sem efeito a Portaria 14/2012, deste Juizado. Encaminhe-se cópia ao MM. Juiz Federal Diretor do Foro. Publique-se. Cumpra-se. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPO GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DE CAMPO GRANDE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DE CAMPO GRANDE EXPE
interposição de Embargos à Execução, os honorários foram fixados naqueles processos.Cite-se, nos termos do art. 730, do CPC, quanto aos pedidos de f. 1109/1180 e 1184/1251. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0004011-08.1994.403.6000 (94.0004011-3) - ANTONIO LINCOLN CARVALHO DE SIQUEIRA X IUQUIO ENDO X SEBASTIAO FERNANDES DE SOUZA X NILTON PEREIRA DA COSTA X HILDA GONCALVES GUIMARAES X BENILVA PAIM CARVALHO DE SOUSA X NELSON TAIRA X SEBASTIAO DA ROCHA VIEIRA X JANIO MARQUES DA SILVA X SANDRA REGINA YU
poderá ser utilizada como meio de comunicação processual). Campo Grande-MS, 15/02/2013.Adriana Delboni Taricco Juíza Federal Substituta- 2ª Vara 0004011-08.1994.403.6000 (94.0004011-3) - ANTONIO LINCOLN CARVALHO DE SIQUEIRA X IUQUIO ENDO X SEBASTIAO FERNANDES DE SOUZA X NILTON PEREIRA DA COSTA X HILDA GONCALVES GUIMARAES X BENILVA PAIM CARVALHO DE SOUSA X NELSON TAIRA X SEBASTIAO DA ROCHA VIEIRA X JANIO MARQUES DA SILVA X SANDRA REGINA YUMIKO CHINEM ALVES X NILZA CHAVES BENITTES DE SOUZA X
0012038-47.2012.403.6000 - EDUARDO FERRUFINO GUZMAN(MS008953 - SABRINA EMANUELLE JORDAN GOMES) X PRO-REITOR(A) DE ENSINO E GRADUACAO DA FUFMS Intime-se o impetrante para, no prazo de dez dias, emendar a inicial juntando ao autos o ato coator contra o qual se insurge, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se (cópia desta decisão poderá ser utilizada para fins de comunicação processual).Com a vinda da manifestação, ou decorrido o prazo in albis, voltem os autos imediatamente concluso
PROCESSO: 0003865-81.2010.4.03.6201 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: IZABEL ARACIRO ADVOGADO: MS008713-SILVANA GOLDINI RECDO: UNIÃO FEDERAL (PFN) ADVOGADO: MS999999-SEM ADVOGADO Recursal: 301500000101 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 01 PROCESSO: 0003866-66.2010.4.03.6201 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: INDELECIA BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO: MS008713-SILVANA GOLDINI RECDO: UNIÃO FEDERAL (PFN) ADVOGADO: MS999999-SEM ADVOGADO Recursal: 301500000102 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 02 PROCESSO: 0003867-