61 Encontrados ilegitimidade ativa de alguns autores - em: 21/05/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2019 16 JEIÇÃO. - Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022 do NCPC, impõe-se a rejeição dos Embargos, eis que não se prestam para rediscussão de matéria já enfrentada no Acórdão. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, nos termos do
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 742 260 EUFRASIO REQUERENTE.: PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. “NT 4622/11 - DESPACHO (FL. 35) O MM JUIZ CONCLUIU: INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 34.”.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROSEANY ARAUJO VIANA 3) 33535-94.2011.8.06.0064/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ALINE ANE OLIVEIRA DE SOUSA REQUERENTE.: ANTONIO
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2680 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 01/02/2019 Publicação: segunda-feira, 04/02/2019 Argumenta que houve “ausência de menção e valoração da prova documental existente no processo.” (f. 17), “apta e adequada para a comprovação documental do comprometimento patrimonial do FCVS.” (F. 18.) Ao final, pugna pelo acolhimento dos embargos de declaração, visando “o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do Agravo de Instru
entendimento do E.S.T.J., in verbis:A parte beneficiária da justiça gratuita, quando vencida, sujeita-se ao princípio da sucumbência, não se furtando ao pagamento dos consectários dela decorrentes. A condenação respectiva deve constar da sentença, ficando, contudo, sobrestada até e se, dentro em cinco anos, a parte vencedora comprovar não mais subsistir o estado de miserabilidade da parte vencida.(STJ - 4ª Turma, Resp 8.751-SP, rel. Sálvio de Figueiredo, j. 17.12.92, deram proviment
entendimento do E.S.T.J., in verbis:A parte beneficiária da justiça gratuita, quando vencida, sujeita-se ao princípio da sucumbência, não se furtando ao pagamento dos consectários dela decorrentes. A condenação respectiva deve constar da sentença, ficando, contudo, sobrestada até e se, dentro em cinco anos, a parte vencedora comprovar não mais subsistir o estado de miserabilidade da parte vencida.(STJ - 4ª Turma, Resp 8.751-SP, rel. Sálvio de Figueiredo, j. 17.12.92, deram proviment
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 682 532 RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO FOI NO OFÍCIO, TAL COMO O DA ILEGITIMIDADE ATIVA DE ALGUNS AUTORES, SENDO A FUNDAMENTAÇÃO DE TAL DECISÃO EXPOSTA NA DECISÃO. NÃO CABE DISCUSSÃO DO MÉRITO POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, O RECURSO PRÓPRIO É O DE APELAÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PARA O FIM NEGAR-LHES PROVIMENTO POR AUSÊNCI
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Outubro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 824 239 Juiz de Direito SFC EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A DOUTORA MARIA VALDILENY SOMBRA FRANKLIN, Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ saber aos que o presente Edital de Citação virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa que te
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. ATIVOS FINANCEIROS EM CONTA BANCÁRIA DE EMPRESA. VERBAS DESTINADAS AO PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS. NÃO CONFIGURADA HIPÓTESE DE IMPENHORABILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. Denota-se da literalidade do artigo 833, IV do CPC, que os valores que estejam na disponibilidade financeira da empresa e que serão apenas futuramente destinados ao pagamento de salários não são, a princípio, protegidos pelo manto da impenhorabilidade
vício de construção, falta de manutenção e uso e desgaste estão expressamente excluídos da cobertura securitária. Defendeu a inexistência de previsão legal para aplicação do Código do Consumidor no contrato em tela, em vista de a assinatura do contrato ter-se dado em momento anterior a publicação da legislação consumerista. Referiu a inexistência de dano morais indenizáveis. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos. Juntou documentos.A Parte Autora apresentou réplica
Nacional, como decorre do artigo 1º do Decreto-Lei nº 956/69 e artigos 5º e 6º da Lei nº 8.186/91. Destarte, é imprescindível a presença do INSS no polo passivo da relação processual, a teor do artigo 47 do Código de Processo Civil. Quanto à alegação de incompetência territorial do Juiz Federal em Bauru, ao fundamento de que as autoras Maria da Graça Gonçalves Silva e Anizia Gomes de Figueiredo Oliveira, são domiciliadas, respectivamente, em Penápolis-SP e Três Lagoas-MS, fic