10.015 Encontrados fundos de investimento - em: 19/05/2025
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2360/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017 RÉU RÉU ADVOGADO DROGARIA MAIS ECONOMICA S.A. VERTI CAPITAL PARTNERS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB: 102466/RJ) 3169 responsabilidade dos cotistas em sede de execução, sem sequer nominá-los. Nessas condições, a reclamada Verti Capital Partners Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Mul
dos fundos de aplicação em cotas de fundos de investimento, cuja regra (marcação a mercado), apesar de existente desde 1996, não vinha sendo observada, passando a sê-lo somente após a edição das Circulares do BACEN n.º 3.086 (que estabeleceu o prazo para adoção da regra até 30.06.02), n.º 3.096 (que prorrogou esse prazo para 30.09.02) e a Instrução n.º 365, de 29.05.02, da CVM, que antecipou esse prazo para 31.05.02, quando finalmente passou a ser observada.Pondera o autor que a
dos fundos de aplicação em cotas de fundos de investimento, cuja regra (marcação a mercado), apesar de existente desde 1996, não vinha sendo observada, passando a sê-lo somente após a edição das Circulares do BACEN n.º 3.086 (que estabeleceu o prazo para adoção da regra até 30.06.02), n.º 3.096 (que prorrogou esse prazo para 30.09.02) e a Instrução n.º 365, de 29.05.02, da CVM, que antecipou esse prazo para 31.05.02, quando finalmente passou a ser observada.Pondera o autor que a
de valores mobiliários. (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)Art. 2º São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)(...)V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)(...)Art . 8º Compete à Comissão de Valores Mobiliários:(...)III - fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do merca
de valores mobiliários. (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)Art. 2º São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)(...)V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)(...)Art . 8º Compete à Comissão de Valores Mobiliários:(...)III - fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do merca
Advogado do(a) IMPETRANTE: LIEGE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO - SP208408 Advogado do(a) IMPETRANTE: LIEGE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO - SP208408 Advogado do(a) IMPETRANTE: LIEGE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO - SP208408 Advogado do(a) IMPETRANTE: LIEGE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO - SP208408 Advogado do(a) IMPETRANTE: LIEGE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO - SP208408 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
Providencie a impetrante, em 10 (dez) dias, o recolhimento das custas judiciais, sob pena de extinção do processo. Após, se em termos, notifique-se para informações. Ciência à Procuradoria da Fazenda Nacional. Após, vista ao MPF, em seguida conclusos para sentença. No silêncio, conclusos para extinção. Int. SãO PAULO, 7 de janeiro de 2021. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5027031-20.2020.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE
“Ocorre, no entanto, que o § 1º do art. 16-A da Lei n° 8.668, de 1993, ao excepcionar a regra do caput do artigo, tão somente afasta a incidência de imposto sobre a renda na fonte para os casos de que trata. É, aliás, expresso nesse sentido (“não estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte prevista no caput as aplicações ...). É dizer, o § 1º desse artigo não estabelece isenção de imposto de renda sobre rendimentos e ganhos líquidos decorrentes de aplicaçõe
Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2552 323 REBOUCAS (OAB 71746/SP) Processo 1016909-72.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A - Fls. 102/107: Defiro o pedido de penhora on line pelo sistema bacenjud até o limite do débito (R$ 93.869,59), conforme anexo protocolo. No mais, uma vez que o sistema Bacenjud n�
contidos no Processo 0401258731,R E S O L V E:I - decretar intervenção no BANCO SANTOS S.A. (CNPJ 58.257.619/0001-66), com sede em São Paulo (SP);II - nomear interventor, com plenos poderes de gestão, VANIO CESAR PICKLER AGUIAR, carteira de identidade 6605001 - SSP/PR e CPF 017.384.459-68.Brasília, 12 de novembro de 2004.Mesmo que se diga que tais fundos de investimento eram administrados pelo Banco Santos S/A, tal não altera o fato que o ato de intervenção não atingiu os fundos de inve