300 Encontrados francisco david silva - em: 07/06/2025
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Edição nº 64/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 6 de abril de 2009 Juizados Especiais Criminais de Brasília 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 02 DE ABRIL DE 2009 Juíza de Direito: Silvana da Silva Chaves Diretora de Secretaria: Marta Silva Balieiro Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 132787-7/08 - Queixa Crime - A: ROSANGELA DE FATIMA ALMEIDA MENDES NUNES. Adv(s).: DF024857 - RAQUEL BRANDAO LEDA. R: SOLANGE GONCALVES DE OLIV
2979/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2020 Processo Nº RORSum-0001470-80.2019.5.07.0034 Relator PAULO REGIS MACHADO BOTELHO RECORRENTE FRANCISCO DAVID SILVA LIMA ADVOGADO ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVEIRA(OAB: 31231/CE) RECORRIDO IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB: 19353/PE) 131 segunda a sexta-feira, das 07 às 16 horas, com 1 hora de intervalo intrajornada, e a
3343/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021 1866 Intimado(s)/Citado(s): - EMILSON ALVES DE SOUZA FILHO IMOBILIARIA Nesta data,05 de novembro de 2021, eu,RENATO CARLOS PASCOAL ROCHA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Vistos etc. Tendo em vista a disposição contida no § 2º do art. 879, CLT (modificação trazida pela
3089/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020 5 Intimado(s)/Citado(s): Lei 13.015/2014 Lei 13.467/2017 Agravante(s): MUNICIPIO DE TIANGUA - FRANCISCO DAVID SILVA LIMA - IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA Agravado(a)(s): DULCILENE DE LIMA CARNEIRO Advogado(a)(s): LUCAS DE PAULO SALES (CE - 29330) SUYARA DE PAULO SALES (CE - 29331) PODER JUDICIÁRIO Vistos. JUSTIÇA DO TRABALHO Mantenho a decisão agravad
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 945 49 - RESPONSABILIDADE CIVIL - DESMORONAMENTO DE MURO SOBRE FAMÍLIA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO - CABIMENTO - RESPONSABILIDADE PELA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL - LOCATÁRIA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA, EM REGRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA PROMOVIDA IMOBILIÁRIA DR. IBI
2979/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2020 134 SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO MOREIRA DE SOUSA PINTO, atuante na Única Vara do Trabalho DA SÉTIMA REGIÃO conhecer do Recurso e lhe negar provimento. de Eusébio, julgou improcedentes os pedidos formulados por ACÓRDÃO FRANCISCO DAVID SILVA LIMA contra IMIFARMA PRODUTOS ISTO POSTO: FARMACEUTICOS E COMESTICOS SA, para: ACORDAM OS DESEMBARGADORES IN
3360/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 EFEITO DE CITAÇÃO. 1370 3. valores atualizados até 30/11/2021. EUSEBIO/CE, 01 de dezembro de 2021. LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO Juíza do Trabalho Titular A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. EUSEBIO/CE, 01 de dezembro de 2021. Processo Nº ATSum-0000341-06.2020.5.07.0034 RECLAMANTE FRANCISCO DAVID SILVA LIMA
3070/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 159 Pretende o Município recorrente a condenação da reclamante nos Isto posto, DENEGO seguimento ao recurso de revista. honorários advocatícios de sucumbência, com amparo no § 3º do Intime-se. Art. 791-A da CLT. Publique-se. Sem razão. À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais. Com efeito, a sentença julgara procedente a Reclamatória, Fortaleza, 21
3054/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2020 2933 cálculo integrante da sentença. PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA . Sob pena de execução, reclamada deverá tomar as providências Partes ausentes. necessárias para os recolhimentos legais incidentes a título de Prosseguindo, a Meritíssima Juíza do Trabalho proferiu a seguinte contribuições previdenciárias e tributárias, na forma legal. SENTENÇA:
2927/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 996 máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no ORDINÁRIO trazidas caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de