225 Encontrados everson lacerda prado - em: 24/05/2025
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EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SFH. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE NULIDADES. INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O procedimento de execução extrajudicial previsto no Decreto-lei nº 70/66 é constitucional, uma vez que a garantia do devido processo legal, consagrada no artigo 5º, LIV, da Constituição Federal não deve ser entendida como exigência de processo judicial. 2. Comprovado o inadimplemento, a notificaçã
EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SFH. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE NULIDADES. INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O procedimento de execução extrajudicial previsto no Decreto-lei nº 70/66 é constitucional, uma vez que a garantia do devido processo legal, consagrada no artigo 5º, LIV, da Constituição Federal não deve ser entendida como exigência de processo judicial. 2. Comprovado o inadimplemento, a notificaçã
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3648 1299 prazo, juntem aos autos: a) certidão de óbito do herdeiro falecido Jefferson; b) declaração de hipossuficiência. Após, tornem. Intime-se. - ADV: DENISE MARTINS (OAB 357158/SP) Processo 1031545-05.2016.8.26.0554 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.S.N. - C.N.S. - Vistos. Requeira
Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3628 920 oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 1008416-67.2014.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º
ADV/PROC: PROC. MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO VARA : 9 PROCESSO : 0042991-88.2016.403.6182 PROT: 18/07/2016 CLASSE : 00074 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL PRINCIPAL: 0039409-56.2011.403.6182 CLASSE: 99 EMBARGANTE: GADIV IND E COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA ME ADV/PROC: MG161243 - EVERSON LACERDA PRADO EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO VARA : 9 PROCESSO : 0042993-58.2016.403.6182 PROT: 01/09/2016 CLASSE : 00074 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL PRINCIPAL: 0033668-
Advogados do(a) AUTOR: EVERSON LACERDA PRADO - MG161243, DANIEL DE LIMA CABRERA - SP217719 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos. Apresenta a parte autora embargos de declaração em face da DECISÃO que negou antecipação de tutela. Conheço dos embargos e lhes dou provimento EM PARTE, para o fim de, EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, sustar o leilão do bem imóvel, objeto do contrato com a CEF, para o fim de possibilitar a conciliação, UMA VEZ QUE FOI ADMITIDA A PURGAÇÃO DA MORA APÓS A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CENTRO EDUCACIONAL DE PIRAPORINHA EIRELI - EPP . IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 30 de abril de 2019 Destinatário: APELANTE: LUIS FERNANDO BUENO, FABIOLA ROCHA PIO APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CENTRO EDUCACIONAL DE PIRAPORINHA EIRELI - EPP O processo nº 5003196-63.2017.4.03.6114 foi incluído na Sessão PRESENCIAL abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
APELANTE: RICHARD BRUCE COELHO Advogados do(a) APELANTE: EVERSON LACERDA PRADO - MG161243, DANIEL DE LIMA CABRERA - SP217719-A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) APELADO: MARCOS UMBERTO SERUFO - SP73809-A, ILSANDRA DOS SANTOS LIMA - SP117065 R ELATÓR IO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA (RELATOR): Trata-se de ação ordinária ajuizada por Richard Bruce Coelho contra a CEF, alegando que em 15/09/2011 firm
Diante do exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para apresentação de contraminuta, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Após, venham conclusos para julgamento. São Paulo, 25 de julho de 2017. APELAÇÃO (198) Nº 5000669-75.2016.4.03.6114 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA APELANTE: RICHARD BRUCE COELHO Advogados do(a) APELANTE: EVERSON LACERDA PRADO - MG1612430A, DANIEL DE LIMA CABRERA - SP2177190A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCURADOR
Diante do exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para apresentação de contraminuta, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Após, venham conclusos para julgamento. São Paulo, 25 de julho de 2017. APELAÇÃO (198) Nº 5000669-75.2016.4.03.6114 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA APELANTE: RICHARD BRUCE COELHO Advogados do(a) APELANTE: EVERSON LACERDA PRADO - MG1612430A, DANIEL DE LIMA CABRERA - SP2177190A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCURADOR