35 Encontrados eneas da silva costa - em: 29/05/2025
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ADV. SP210672 - MAX SCHMIDT RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ADV/PROC.: OAB/SP 172.114 - HERMES ARRAIS ALENCAR RELATOR(A): ANDRÉ WASILEWSKI DUSZCZAK DATA DISTRIB: 11/01/2012MPF: NãoDPU: Não 0207 PROCESSO: 0008176-53.2008.4.03.6309 RECTE: ELOI FERREIRA DE SOUZA ADV. SP273343 - JOSELIA BARBALHO DA SILVA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ADV/PROC.: OAB/SP 172.114 - HERMES ARRAIS ALENCAR RELATOR(A): ANDRÉ WASILEWSKI DUSZCZAK DATA DISTRIB
ADV. SP210672 - MAX SCHMIDT RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ADV/PROC.: OAB/SP 172.114 - HERMES ARRAIS ALENCAR RELATOR(A): ANDRÉ WASILEWSKI DUSZCZAK DATA DISTRIB: 11/01/2012MPF: NãoDPU: Não 0207 PROCESSO: 0008176-53.2008.4.03.6309 RECTE: ELOI FERREIRA DE SOUZA ADV. SP273343 - JOSELIA BARBALHO DA SILVA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ADV/PROC.: OAB/SP 172.114 - HERMES ARRAIS ALENCAR RELATOR(A): ANDRÉ WASILEWSKI DUSZCZAK DATA DISTRIB
ADV/PROC.: OAB/SP 172.114 - HERMES ARRAIS ALENCAR RELATOR(A): Juiz(a) Federal JAIRO DA SILVA PINTO SÚMULA: Mantém a sentença, v.u. PROCESSO: 0009382-33.2007.4.03.6311DPU: NÃOMPF: NÃO ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ADV/PROC.: OAB/SP 172.114 - HERMES ARRAIS ALENCAR RECDO: ENEAS DA SILVA COSTA ADVOGADO: SP184259 - ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS RELATOR(A): Juiz(a) Federal ANDRÉ WASILEWSKI DUSZCZAK S
ADV/PROC.: OAB/SP 172.114 - HERMES ARRAIS ALENCAR RELATOR(A): Juiz(a) Federal JAIRO DA SILVA PINTO SÚMULA: Mantém a sentença, v.u. PROCESSO: 0009382-33.2007.4.03.6311DPU: NÃOMPF: NÃO ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ADV/PROC.: OAB/SP 172.114 - HERMES ARRAIS ALENCAR RECDO: ENEAS DA SILVA COSTA ADVOGADO: SP184259 - ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS RELATOR(A): Juiz(a) Federal ANDRÉ WASILEWSKI DUSZCZAK S
da Resolução n. 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, e posteriores atualizações.O levantamento do depósito judicial correspondente aos valores de eventuais verbas de sucumbência também poderá ser feito independentemente da expedição de ofício, bastando, para tanto, o comparecimento do advogado constituído à agência bancária depositária do crédito.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a intimação da parte autora, os autos serão remetidos ao arquivo. 0006486-46.2009.
- importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas de direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública; e - contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Observando-se que, no silêncio, será expedido o ofício para requisição dos valores devidos no valor total apurado. A pa
A parte autora que não estiver representada por advogado, deverá comparecer à secretaria deste Juizado para manifestar-se a respeito desta decisão. Intimem-se. 0009382-33.2007.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6311026508 - ENEAS DA SILVA COSTA (SP184259 - ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0000232-52.2012.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6311026512 - DOMINGOS RAMOS DE ARAGAO (SP252172 - MARCELO WILLIA
Considerando a necessidade de maiores esclarecimentos para o regular deslinde do feito, determino as seguintes providências: 1. Intime-se a parte autora a apresentar todas as suas CTPS ou fichas de registro de empregados, de vínculos empregatícios porventura existentes a partir de 2005, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento conforme o estado do processo. 2. No mesmo prazo e sob as mesmas penas, esclareça os recolhimentos que constam cadastrados no sistema CNIS do INSS, na forma d
A parte autora que não estiver representada por advogado, deverá comparecer à secretaria deste Juizado para manifestar-se a respeito desta decisão. Intimem-se. 0009382-33.2007.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6311026508 - ENEAS DA SILVA COSTA (SP184259 - ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0000232-52.2012.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6311026512 - DOMINGOS RAMOS DE ARAGAO (SP252172 - MARCELO WILLIA
Considerando a necessidade de maiores esclarecimentos para o regular deslinde do feito, determino as seguintes providências: 1. Intime-se a parte autora a apresentar todas as suas CTPS ou fichas de registro de empregados, de vínculos empregatícios porventura existentes a partir de 2005, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento conforme o estado do processo. 2. No mesmo prazo e sob as mesmas penas, esclareça os recolhimentos que constam cadastrados no sistema CNIS do INSS, na forma d