259 Encontrados embasamento legal lei - em: 01/06/2025
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2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 5705 - jornada: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h15, com 1h de autora. intervalo intrajornada; aos sábados, das 9h às 17h, com 1h de O 2º réu, em defesa, argumentou que não efetuou tais descontos intervalo intrajornada até o fim do ano de 2012 e, após, das 9h às por não ser empregador da autora. 15h, com 1h de intervalo intrajornada; Os descontos de segu
1779/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 192 foi admitida pelo Município para o cargo de Professora II em (10% sobre o salário base), previsto no artigo 68 da LCM 26/2002, 01.02.2001 (id 19f251b). Sua jornada de trabalho, nos termos do não quita a integralidade das horas extras prestadas". Assim art. 52 da Lei Complementar Municipal 26/2002, é de 20 (vinte) entendeu esta eg. Turma que: nos termos do art. 52 d
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 928 288 OUTROS X SOCIEDADE BENEFICENTE DE CASTILHO - HOSPITAL E MATERNIDADE JOSE FORTUNA E OUTROS - Fls. 44 - Vistos. - Para oitiva das testemunhas arroladas, designo o próximo dia 17 de junho, às 13,00 horas. Observo que a audiência será realizada na Sala das Audiências da 3ª Vara Cível, localizada no Edifício do
0003058-48.2017.403.6126 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2088 - EVERTON BEZERRA DE SOUZA) X LUZIMAQ INDUSTRIA MECANICA LIMITADA(SP238615 - DENIS BARROSO ALBERTO) Trata-se de exceção de pré-executividade alegando decadência, nulidade da CDA e a não incidência da taxa SELIC. A Fazenda manifestou-se pelo prosseguimento do feito. Não reconheço da aplicação do instituto da decadência uma vez que o termo a quo (06/2008) para a contagem do prazo deu-se no exercício seguinte ao fato jurídico que e
cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observ
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 467 2208 655.01.2009.003152-8/000000-000 - nº ordem 201/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - Pablo Diego Ferrari Pinto X IVAN CARLOS DA SILVA - Fls. 23 - Audiência conciliatória designada para o DIA 21 DE MAIO DE 2009, às 09h15min. (nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça, nº 455 de 2
Desse contexto se deve inferir a legitimidade dos descontos sob discussão porque realizados com embasamento legal (Lei n. 8.213/91, no art. 115, II) e com o fim precípuo de conferir ampla efetividade às atribuições do INSS. 3. Em que pese seja possível a repetição de verbas pagas indevidamente pelo Poder Público, deve tal possibilidade ser mitigada se o valor percebido a título de benefício é o mínimo constitucional e se o recebimento caracterizouse pela boa-fé. Precedentes. 4. O e
corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício,
DE CASTRO MENDES. TRF 2. PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA. E-DJF2R - Data::08/04/2011 Página::210).PREVIDENCIÁRIO. INDEVIDA CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. DESCONTOS. REPOSIÇÃO. LEGITIMIDADE DO INSS. PROVENTOS. CARÁTER ALIMENTAR. BOA-FÉ. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 115, II DA LEI N. 8.213/91. NEGATIVA DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES JÁ DESCONTADOS A TÍTULO DE REPOSIÇÃO. 1. Remessa oficial tida por interposta, nos termos da Súmula 423/STF. 2. O INSS possui a responsabilidade pela execução e manuten�
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 640 242 032.01.2010.000624-4/000000-000 - nº ordem 31/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONASID ATACADÃO LTDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 690 - Vistos. - Trata-se de ação (nominada de) INEXISTÊNCIA DE DÉBITO ajuizada por CONASID ATACADÃO LTDA. contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO D